O Código Civil brasileiro prevê diversos tipos de sociedades formadas por empresas – muito além da sociedade anônima e da limitada, mais conhecidas do público em geral.
Mas qual delas é a ideal para determinada organização?
O advogado especializado em direito societário é capaz de responder essa questão.
Ele ainda é capaz de elaborar os instrumentos jurídicos que forem necessários à formação do negócio, analisar riscos e histórico reputacional das partes, fechar acordos entre os acionistas, reorganizar ou transformar sociedades, resolver disputas entre sócios, litigiosas ou não, entre várias outras tarefas.
O advogado societário pode atuar tanto em empresas de pequeno e médio portes quanto em empresas grandes e até multinacionais.
É um profissional que lida com impasses, conflitos de interesses e riscos jurídicos muitas vezes complexos e que precisa ter uma noção macro não só das práticas mais diretamente ligadas às disposições legais e regulatórias das estruturações de sociedades, mas também de questões como finanças, contabilidade, compliance, mercado de capitais, comunicação empresarial, entre outras.
É um ramo do direito empresarial que trata dos vários tipos de sociedades formadas por empresas, incluindo os sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas.
E o que são sociedades? Segundo o Código Civil, de 2002:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
No Brasil, existem os seguintes tipos de sociedades, descritas a partir do título 2 do Código Civil:
São dois os principais pilares do direito societário:
Já os princípios do direito societário são 6, segundo a tese “Princípios do Direito Societário”, defendida em 2016, na PUC-SP, pela hoje doutora Helga Araruna Ferraz de Alvarenga:
O direito societário faz parte do direito empresarial.
Este último é mais amplo e tem, entre seus outros braços, outros oito ramos, além do societário, listados no livro “Direito Empresarial Sistematizado”, de Tarcísio Teixeira:
O direito societário é aplicado em toda e qualquer sociedade, seja na formação das empresas de todos os portes, na constituição das sociedades mais apropriadas para determinadas empresas, nos processos decisivos que requerem participação e voto dos sócios, ou na extinção, compra e venda das organizações societárias.
Advogados especializados em direito societário também podem atuar em eventuais litígios, acordos ou quaisquer relacionamentos estabelecidos entre sócios.
O profissional graduado em direito que quiser atuar como advogado societário deve, de preferência, se especializar na área.
A vivência prática no direito empresarial já vai abrir caminho para uma atuação mais sólida nesse ramo, mas o complemento com estudo também é indicado, e muitas vezes requerido pelos escritórios de advocacia.
Existem diversos cursos de pós-graduação ou de extensão, presenciais e remotos, específicos sobre direito societário.
O Insper possui uma pós-graduação lato sensu em direito societário voltada principalmente para o profissional que já atua nessa área há pelo menos 2 anos e quer se aprofundar.
O curso tem carga horária de 420 horas/aula, ao longo de 21 meses, e aulas à noite, duas vezes por semana.
Além de aprender disciplinas mais diretamente ligadas à área, como Teoria Geral do Direito Societário, Aspectos Estruturais das Sociedades Anônimas, Governança das Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas, Operações Societárias, Contencioso Societário, dentre outras, há ainda disciplinas eletivas que permitem uma personalização do curso, em diversos temas, como: