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Holding familiar no agronegócio é alternativa para uma gestão mais eficiente

A criação de uma empresa para gerir os negócios da família tem vantagens tributárias e econômicas e ajuda a proteger o patrimônio de conflitos internos

A criação de uma empresa para gerir os negócios da família tem vantagens tributárias e econômicas e ajuda a proteger o patrimônio de conflitos internos

 

Ana Luiza Vieira Santos*

 

O Direito Sucessório brasileiro no âmbito das empresas familiares lida com uma série de questões, como a administração do patrimônio familiar, o processo de inventário e a consequente perda do patrimônio do de cujus (a pessoa falecida) diante da ausência de um planejamento tributário e do adequado manejo societário.

Nas empresas de agronegócio, por se tratar de um setor que integra vários mecanismos produtivos, bem como companhias industriais e de serviços, conjugando as etapas de produção, distribuição de suprimento e armazenamento dos produtos, bem como as instituições financeiras envolvidas nas operações, a gestão pode se tornar ainda mais complexa.

A atuação da empresa familiar neste segmento é de suma importância para a economia brasileira, pois cria uma rede nas relações comerciais e industriais, que ao longo do tempo vem passando por modificações positivas, diante do uso de novas tecnologia e da modernização da cadeia produtiva.

O agronegócio é uma atividade econômica de enorme relevância para o Brasil, sendo responsável por 26,6% do PIB do país em 2021. Além disso, de acordo com o Censo Agropecuário, cerca de 2 milhões de propriedades rurais no Brasil foram transmitidas por meio de doação ou herança. Desse modo, o planejamento sucessório é essencial para que os herdeiros possam gerir uma atividade econômica de sucesso e sem ter surpresas desagradáveis.

Nesse contexto, a holding familiar — uma empresa criada com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a uma determinada família — é um modelo que merece atenção. Uma holding familiar nada mais é do que uma pessoa jurídica que é criada para representar o patrimônio da pessoas físicas que compõem uma família. Nesse modelo, portanto, existe uma pessoa jurídica para gerir as atividades por meio de um planejamento que leva em conta as vantagens econômicas, tributárias e societárias, a fim de que o empresário rural possa ter um negócio mais eficiente.

Entre os desafios de uma empresa familiar, não há dúvida de que um dos mais importantes é manter a harmonia entre os seus membros e colaboradores. Mesmo com os integrantes de uma mesma família tendo um laço sanguíneo, as diferenças de opiniões e visões no modo de conduzir a gestão da empresa podem ser gritantes. Um dos objetivos de uma holding familiar é justamente manter o patrimônio protegido das desavenças entre os membros de uma família. Para esse modelo funcionar, as empresas precisam escolher profissionais capacitados para realizar uma estruturação societária e um compliance interno, assim como a captação adequada dos empregados.

Por fim, a visão panorâmica para o agronegócio envolve o patrimônio familiar. É fundamental inserir mecanismos internos eficazes de defesa patrimonial, viabilizando maior agilidade na efetivação da sucessão, com menos custos na sucessão civil e facilidade na transferência das quotas. No modelo de holding familiar, vale destacar que não há tributação na compra e venda de quotas e ações entre os sucessores, ao mesmo tempo que impõe obstáculos para evitar que herdeiros mais afoitos se desfaçam do patrimônio.

Em síntese, a holding é uma das formas de organizar uma empresa familiar voltada ao agronegócio. Trata-se de um mecanismo alternativo célere e lícito, que possibilita o planejamento sucessório e tributário, permitindo gerir a empresa familiar de uma forma centralizada sem perder o foco na sua sustentabilidade financeira.

 


Ana Luiza Vieira Santos

Ana Luiza Vieira Santos é mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, LLM Direito Tributário pelo Insper, pesquisadora do Centro de Estudos em Processos de Investimento (FGVINVEST/EFSP), presidente da Comissão do Contencioso Especial de Direito Tributário da OAB de São Caetano do Sul (SP) e avaliadora E-MEC. É integrante e coordenadora do Comitê de Empresas Familiares do Comitê Alumni do Insper.

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