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Dicas para encarar o Leão e não errar no Imposto de Renda 

Conheça dicas e sugestões de Camila Boscov, professora do Insper, para preparar devidamente sua declaração do Imposto de Renda neste ano  

Conheça dicas e sugestões de Camila Boscov, professora do Insper, para preparar devidamente sua declaração do Imposto de Renda neste ano  

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já começou. Até o dia 31 de maio, cerca de 32 milhões de contribuintes brasileiros devem realizar o procedimento junto à Receita Federal. Aqueles que tiverem a obrigação de apresentar o documento e não fizerem o envio corretamente estão sujeitos a multas com valor mínimo de R$ 165,74.    

Para ajudar a acertar as contas com o Leão, Camila Boscov, professora do Insper, dá dicas e sugestões sobre a declaração. Confira abaixo os pontos de atenção:  

Quem precisa fazer a declaração?  

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020.   

Como funciona a declaração para quem recebeu Auxílio Emergencial em função da Covid-19? 

Quem recebeu o auxílio emergencial precisará entrar neste site de consulta e buscar o seu informe de rendimentos. Caso ele ou seus dependentes tenham recebido o auxílio emergencial e, junto com outros rendimentos tributáveis, o total tenha somado mais de R$ 22.847,76 em 2020, é necessário declarar seus rendimentos.  

Os valores do auxílio emergencial devem ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.  

Quais outros rendimentos são necessários informar?  

É preciso informar todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda, como saques de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.   

Quando será feita a restituição do Imposto de Renda 2021? 

Neste ano, está previsto no calendário cinco lotes de pagamento que acontecem de acordo com a data da entrega da declaração. É válido lembrar que a restituição segue uma fila de entrega, portanto, o contribuinte que entrega antes recebe primeiro. Existem algumas categorias se enquadram em prioridade legal, como pessoas acima de 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou doenças e condições sérias.

As datas estipuladas pela Receita Federal para recebimento da restituição são as seguintes: 

1º lote:  31/05/2021    

2º lote: 30/06/2021 

3º lote:  30/07/2021 

4º lote:  31/08/2021 

5º lote: 30/09/2021 

Como fazer a declaração tendo dois empregos? 

Todos os rendimentos tributáveis, do titular e do dependente, das diferentes fontes pagadoras, devem ser somados. Sobre este valor, aplicam-se então todas as despesas dedutíveis e, em seguida, é calculado o imposto de renda devido no ano. A forma de declará-las exige atenção. Para cada fonte pagadora, é informado seu CNPJ e criada uma linha com os valores recebidos no ano. 

Também é importante ressaltar que o mesmo acontece com quem trocou de emprego no ano passado ou quem, além do emprego formal, também atuou como microempreendedor individual (MEI), por exemplo.  

Quem pode ser considerado dependente na declaração? 

Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração de outras pessoas, não precisando, portanto, de uma declaração de IR própria. 

Podem ser considerados dependentes diversas pessoas, como:  

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;  
  • Qualquer pessoa que você possua guarda judicial, de até 21 anos ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior;  
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos de até 22.847,76;  
  • Sogros também podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente;  
  • “Pessoa incapaz”, ou seja, menores de 16 anos e pessoas com deficiência;  
  • Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente); 
  • Filhos casados ou em união estável; nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes; 
  • Parentes falecidos em 2020: se você possuía algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2020, ela pode entrar na sua declaração do IR 2021; 
  • Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima 
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia. 

Quais os documentos necessários?  

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);  
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);  
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);  
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);  
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);  
  • Comprovantes de despesas com ensino;  
  • Extrato de Previdência Privada;  
  • Documentação do Plano de Saúde;  
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);  
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;  
  • Recibos de doações;  
  • Incluir: contrato social das empresas as quais é sócio;  
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;  
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;  

Como preencher a declaração da melhor forma?  

Comece organizando previamente todos os seus dados e informes de rendimentos e baixando o programa da receita federal para preencher a declaração (tome cuidado com sites falsos). É importante fazer referência à sua declaração anterior e preencher todas as informações e lacunas possíveis.  

Outra dica importante é analisar a forma de declaração mais vantajosa em seu caso (completa ou simplificada). Isso muda a forma de tributação e pode trazer retornos com uma restituição melhor no futuro. O próprio programa passa essa informação.    

Além disso, salve todos os documentos e recibos de forma segura para evitar problemas e organizar de forma simples suas informações. 

Em caso de dúvidas, qual é o melhor canal para consultar informações?  

Indico o acesso à página oficial da Receita Federal – Meu Imposto de Renda para consulta sobre demais informações. 

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