[{"jcr:title":"Impostos: negociar dá mais certo"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Impostos: negociar dá mais certo","jcr:description":"Com a aprovação da lei que permite negociação dos credores com o Fisco federal, quase metade dos valores recuperados pela Procuradoria da Fazenda Nacional já é via transação tributária — e o deságio é semelhante ao de outros credores, aponta estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper"},{"subtitle":"Com a aprovação da lei que permite negociação dos credores com o Fisco federal, quase metade dos valores recuperados pela Procuradoria da Fazenda Nacional já é via transação tributária — e o deságio é semelhante ao de outros credores, aponta estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper","author":"Ernesto Yoshida","title":"Impostos: negociar dá mais certo","content":"Com a aprovação da lei que permite negociação dos credores com o Fisco federal, quase metade dos valores recuperados pela Procuradoria da Fazenda Nacional já é via transação tributária — e o deságio é semelhante ao de outros credores, aponta estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper   David A. Cohen     Negociação é melhor do que confronto. Se essa máxima é válida em um sem-número de situações, faltava demonstrá-la no âmbito da recuperação de dívidas com o governo. Foi isso o que fez a [ mais recente pesquisa](https://repositorio.insper.edu.br/entities/publication/9f7a1055-032e-4b6f-89b3-763d4b229fd7) do Observatório de Transações Tributárias, do Insper, após avaliar as dívidas pagas por uma amostra de contribuintes no primeiro semestre de 2023, comparando-as a períodos anteriores. A conclusão em si não chega a ser inesperada. Mais surpreendente é que o Estado brasileiro tenha demorado tanto para buscar a via negociada para dívidas de empresas. “Historicamente, havia uma controvérsia sobre a disponibilidade do crédito tributário”, diz o advogado Daniel Zugman, sócio da BVZ Advogados e professor e pesquisador do Insper, um dos autores do 5º Relatório de Pesquisa do [Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/centro-de-regulacao-e-democracia/nucleo-de-tributacao/) . Além de Zugman, assinam o trabalho os pesquisadores Carla Novo, Frederico Bastos, Larissa Longo e Leonardo Alvim. “A grande dúvida era se um auditor fiscal ou um procurador da Fazenda podia decidir sozinho pela renúncia a receitas tributárias”, diz Zugman. Ou seja, durante muitos anos prevaleceu o temor de que a possibilidade de as empresas negociarem suas dívidas desse margem a favorecimentos e corrupção. Não é, infelizmente, um temor infundado. Daí que a única via para o Fisco recuperar valores de dívidas foi, durante muitos e muitos anos, o caminho litigioso. Os resultados, no entanto, eram pífios. Pela via judicial, o Estado precisa identificar os bens do devedor para penhora. Além disso, o Judiciário é moroso e os processos de cobrança acabam levando vários anos. “Os dados de grandes amostras apontam que a recuperação é pouco efetiva”, diz Zugman. Isso acabou fazendo o Estado rever sua postura. Em 2020, uma nova lei introduziu mecanismos específicos para a resolução do passivo fiscal de empresas insolventes. Era o início da tentativa de um caminho negociado.   O exemplo de Joe Louis Não se estava, aqui, inventando a roda. Essa já é uma alternativa presente em vários outros países. “Na própria exposição de motivos, a lei faz referência à Offer in Compromise (OIC) da regulamentação americana”, lembra Zugman. A via negociada já faz parte da legislação fiscal americana desde o início dos anos 1970, e sua estrutura atual foi refinada em meados dos anos 1980. Sua origem, contudo, é ainda mais antiga: diz-se que ela teve início nos anos 1930, quando o legendário boxeador Joe Louis simplesmente ignorou que tinha de pagar imposto sobre os prêmios de suas lutas e, dada sua enorme popularidade, o governo decidiu adotar um plano para facilitar a quitação dos débitos. Por aqui, na esfera federal o máximo que havia eram planos genéricos de refinanciamento (os Refis), que ofereciam de quando em quando a oportunidade de parcelamento e algum desconto nos juros da dívida. “A nova lei foi um avanço muito grande”, opina Zugman. “Até por isso foi formada essa linha de pesquisa específica.” A ideia era justamente checar se a via negociada daria mais certo.   Recuperar o irrecuperável Para realizar a pesquisa, o Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper  focou numa pequena amostra dos devedores: foram analisadas as transações tributárias individuais envolvendo empresas em situação de recuperação judicial (RJ) — um total de 36 processos. É um universo pequeno em relação ao total de transações tributárias. Porém, a RJ é o caso mais complicado de cobrança de dívidas. Para as transações tributárias como um todo, a evolução dos valores recuperados tem mostrado que a eficiência da negociação é inequívoca. Em 2020, primeiro ano de pesquisa, a proporção entre o total recuperado e o valor decorrente dos acordos de transação tributária foi de 2,6% no primeiro semestre e 11,4% no segundo. No primeiro semestre de 2023, já havia chegado a 45,7%. Em apenas quatro anos, já foi recuperado pela negociação quase o mesmo montante de dívidas que nos 20 anos anteriores (em valores corrigidos, 545 bilhões de reais desde 2002, ante 466,6 bilhões de reais com a política de transação tributária desde 2020). A eficiência das negociações deve aumentar, pelo aumento de adesões. Até porque a negociação não significa apenas “ser bonzinho com o devedor”. Ao contrário. Por haver agora um caminho de negociação, os juízes entendem que podem aplicar a lei que exige quitação dos débitos com o Fisco para validação dos acordos de RJ. A recuperação judicial é um caminho previsto para uma empresa em sérias dificuldades renegociar suas dívidas. Os débitos com o Estado, contudo, não entram no concurso da RJ. Não entram, em termos. Para pedir recuperação judicial, a empresa tem que regularizar seus débitos tributários. Só que, como até 2020 não havia canal para equacionar o débito em RJ, os juízes relativizavam essa exigência. “Com a aprovação da transação tributária, os tribunais têm passado a exigir o cumprimento desse requisito”, aponta Zugman. Isso explica o avanço da negociação nas cobranças de dívidas.   O estado perde mais? Sob o ponto de vista de conseguir cobrar dívidas, portanto, a transação tributária é um sucesso. Mas, e quanto aos valores? Será que o Estado está abrindo mão de mais do que deveria? “Este era um receio nosso, como hipótese de pesquisa”, afirma Zugman. “Mas a conclusão, com base nos dados que a gente analisou, é que os descontos estão em linha com os dos demais credores.” Não são descontos irrisórios. “Ser uma empresa em RJ é um dos critérios que automaticamente a coloca no pior nível de saúde financeira”, lembra Zugman, “e portanto com as maiores facilidades de pagamento”. Na regra geral, os débitos podem ser parcelados em até 120 meses; para as empresas em RJ, o prazo se estende até 145. O deságio no serviço da dívida (juros e multas) também é maior: a lei permite desconto de até 70%. Parece uma renúncia alta demais, até você lembrar que esse dinheiro já estava praticamente perdido de qualquer forma. Ser duro demais com os devedores acaba sendo contraproducente. “O contencioso tributário brasileiro, de acordo com uma outra pesquisa do Núcleo, é de mais de 5 trilhões de reais, muito fora de linha com o de outros países”, compara Zugman. “Não temos perspectiva de efetivamente arrecadar esses valores.” Não só a chance de arrecadar pela via judicial é pequena — ela é também cara. Como aponta o estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, “o custo médio de uma execução fiscal em2019 era de R$ 28.964,00”. Não parece tanto, até você computar as 4.310.159 execuções fiscaispendentes envolvendo tributos federais, de acordo com o estudo, totalizando um custo deaproximadamente R$ 124,8 bilhões. A transação tributária não é a solução de todos os problemas fiscais do país. Longe disso. Mas os dados mostram que ela é um passo na direção correta. “O Brasil tem um histórico relacionamento totalmente litigioso entre Fisco e contribuintes, baseado em desconfiança”, avalia Zugman. “A legislação tem ajudado a mudar um pouco isso.” O relatório de pesquisa sobre transação tributária [está disponível aqui](https://repositorio.insper.edu.br/entities/publication/9f7a1055-032e-4b6f-89b3-763d4b229fd7) ."}]