O mecanismo para compensar os estados pela perda de arrecadação decorrente da reforma tributária, aprovada nesta quarta (8) pelo Senado, premiará desproporcionalmente as unidades menos populosas caso adote o critério utilizado pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Simulações dos pesquisadores Marcos Mendes (Insper) e Sérgio Gobetti (Ipea) mostram que a fórmula vigente no FPE, o dispositivo constitucional que distribui entre as 27 unidades federativas recursos de tributos federais, redundará num sobrepeso dos estados menos populosos e prejudicará estados que combinam alta população e baixa renda se for adotada também para fazer a compensação estipulada na reforma tributária.
O texto da reforma aprovado pelos senadores, que segue agora para uma apreciação final da Câmara dos Deputados, prevê a adoção do critério do FPE, com peso de 70%, associado ao tamanho da população, com 30%, para definir a partilha do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que cuidará de reparar os estados pela perda de arrecadação causada pela implantação paulatina dos dois novos tributos sobre valor agregado.
O peso complementar conferido pela reforma tributária ao tamanho da população foi pensado para mitigar a distorção a favor dos estados menores produzida pela fórmula do FPE. Mas o que a simulação dos pesquisadores mostra é que há pouca diferença na distorção produzida.
Como alternativa, Marcos Mendes e Sérgio Gobetti propõem a adoção de uma fórmula que multiplica o inverso da renda per capita pela população. Além de produzir uma distribuição mais equitativa, essa formulação, argumentam os autores, poderia ser facilmente adaptada tanto para aumentar o poder de redistribuição, provendo receitas a mais para os mais pobres, quanto para compensar os estados pouco populosos pelos seus altos custos fixos e deseconomias de escala na provisão de serviços públicos.
Leia o estudo: Usar os Critérios do FPE para Distribuir os Recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional Não É Boa Ideia.