Toda e qualquer ação humana no meio ambiente resulta em um impacto ambiental.
De acordo com a Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), esse termo pode ser definido como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.
É comum que, ao falar em impacto ambiental, venha à mente ações negativas, que causam danos e prejuízos ao planeta.
No entanto, há também ações humanas que podem ter impacto positivo, por resultarem em melhorias para o meio ambiente. Reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, assim como limpeza de lagos e rios são alguns exemplos.
Além dos já citados impactos ambientais negativos e positivos, há algumas especificidades que precisam ser analisadas:
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As indústrias estão entre as grandes vilãs do meio ambiente, uma vez que suas atividades são responsáveis pela produção de resíduos tóxicos, que contaminam o solo, a vegetação, os animais, a água e o próprio ser humano.
A exploração de recursos naturais, como ocorre com o petróleo, também gera danos aos mares e oceanos, causando a extinção de espécies, entre outras consequências.
É preciso, ainda, citar as atividades agropecuárias, que causam o desmatamento em largas proporções, em áreas como a floresta amazônica e o Pantanal, com a finalidade de plantar soja e criar gado, por exemplo.
As atividades mineradoras também impactam no meio ambiente de forma assustadora. Um importante retrato disso é a tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019.
O rompimento da barragem da Vale causou a perda de 125 hectares de Mata Atlântica, além da contaminação do Rio Paraopeba – a água ficou imprópria para o consumo e causou a morte de animais e da flora aquática.
A tragédia também acabou com a vida de 270 pessoas e deixou centenas de desabrigados.
Por fim, vale citar o crescimento desenfreado e sem planejamento dos centros urbanos, que impactam de diversas formas o meio ambiente, seja pela poluição do ar ou de rios, seja pela quantidade de lixo produzido.
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O licenciamento ambiental é uma obrigatoriedade legal que empreendimentos listados na Resolução Normativa CONAMA n°237/97 devem realizar para garantir um desenvolvimento socioeconômico sustentável. Seu objetivo é ser um compromisso de colaboração para a conservação do meio ambiente e minimizar os danos causados por essas atividades.
Tipos de empreendimentos sujeitos à licença ambiental: atividades que usam diretamente recursos naturais (como mineração, agropecuária e pesca); empresas que são consideradas poluidoras; e atividades que causam a degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.
O impacto ambiental negativo pode ser minimizado com ações individuais cotidianas.
Algumas delas são:
No entanto, a mudança precisa ser global e vir, principalmente, de grandes empresas, indústrias e corporações. E é a fim de estabelecer mudanças efetivas que foi criada a agenda ESG (sigla, em inglês, para as práticas de responsabilidade ambiental, social e de governança).
O mercado e os grandes investidores têm cobrado medidas efetivas para garantir uma sociedade mais sustentável e igualitária. Aqui, você pode saber mais sobre quais ações podem ser praticadas em cada um dos pilares do ESG.
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