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Crédito de carbono não é valor mobiliário, afirma professor do Insper

Otavio Yazbek, ex-diretor da CVM, considera que órgão não tem competência para regular o mercado desse instrumento que visa à redução de emissões de gases de efeito estufa

Otavio Yazbek, ex-diretor da CVM, considera que órgão não tem competência para regular o mercado desse instrumento que visa à redução de emissões de gases de efeito estufa

 

Bruno Toranzo

 

Uma das questões debatidas que envolvem a criação de um mercado de crédito de carbono no Brasil está na competência da Comissão de Valores Mobiliários para regular essa matéria. Há projetos de lei que discutem a possibilidade de caracterização de créditos de carbono como valores mobiliários, o que justificaria a competência regulatória da CVM. O assunto voltou a ganhar espaço depois da publicação, em maio, do decreto federal 11.075/2022, que estabeleceu procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).

No entanto, para o advogado Otavio Yazbek, professor do Insper e ex-diretor da CVM entre 2009 e 2013, crédito de carbono não pode ser classificado como valor mobiliário. “Isso porque os valores mobiliários abrangem títulos que são eminentemente financeiros, de investimentos. Ou seja, você aplica dinheiro para resgatar também em dinheiro. No crédito de carbono, você investe igualmente, mas tem direito a um bem da vida, a uma coisa concreta. É como se você estivesse comprando o ativo em si, e não o ativo financeiro”, diz Yazbek.

De acordo com ele, reguladores de mercado de valores mobiliários têm como atribuições criar e aplicar regras para proteger o investidor, impedindo assim abusos na captação da poupança via emissão de títulos de participação ou de dívida, por emissores privados, e na sua negociação em mercado. Os investidores nesses ambientes estão vulneráveis a operações por insiders, fraudes ou manipulação de mercado.

Essa proteção, segundo Yazbek, é desnecessária no caso dos créditos de carbono. “Pela natureza do que está negociando, o crédito de carbono oferece pouco risco de fraude. A emissão, por exemplo, é assegurada por mecanismos governamentais. O crédito de carbono só existe porque é certificado pelos governos e pela ONU”, afirma.

Além disso, a aquisição de créditos de carbono não gera a manutenção do vínculo entre adquirente e agente econômico que implantou o empreendimento que deu origem ao título chamado de RCE (Redução Certificada de Emissão). “Uma vez emitidos, os títulos são fungíveis entre si, não importando se eles decorrem de um ou outro projeto, não havendo mais como falar de um risco inerente ao emissor ou de abusos por parte deste”, conforme escreveu o próprio Yazbek em artigo para o jornal O Globo.

 

Mercado de crédito de carbono

O objetivo desse mercado é precificar o carbono para promover a redução das emissões de gases de efeito estufa pelas atividades econômicas. Para isso, o governo limita o volume de gases que podem ser emitidos pelos setores econômicos. As empresas recebem o detalhamento do volume de carbono que podem emitir. Para poluir acima disso, é preciso comprar licenças, que são vendidas pelas organizações que conseguiram cortar suas emissões.

Esses limites de emissão não estão no decreto publicado recentemente, que apenas prevê a elaboração dos planos setoriais de mitigação, com metas gradativas de redução de emissões, considerando as especificidades de cada setor econômico.

“A imensa maioria das negociações de crédito de carbono não precisa de mercado secundário ativo porque o potencial adquirente do crédito já procura diretamente a empresa que emitirá os créditos, participando do financiamento do projeto”, observa Yazbek.

“O que se pode criar é uma espécie de bolsa de valores voltada para o crédito de carbono para facilitar essa aproximação, a fim de promover as negociações, com o valor das licenças sendo definido pela lei da oferta e da procura, por exemplo. O importante é não criar competência indevida como essa que se pretende estabelecer para a CVM, o que apenas serviria para gerar custos, desestimulando o desenvolvimento do mercado.”

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