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Webinar discute propostas de mudanças no Imposto de Renda

Especialistas analisam os principais aspectos do Projeto de Lei 2337/2021, apresentado na Câmara pelo Poder Executivo no último dia 25 de junho

Especialistas analisam os principais aspectos do Projeto de Lei 2337/2021, apresentado na Câmara pelo Poder Executivo no último dia 25 de junho

Print de imagem de webinar sobre projeto de lei 2337/2021. Em sentido horário, estão Romero Tavares, Daniel Loria, Vanessa Canado e Maria Carolina Gontijo

No dia 1º de julho, o Insper realizou o webinar Proposta de mudanças no Imposto de Renda: estamos na direção certa? O encontro, mediado por Maria Carolina Gontijo, sócia de tributos da rede de auditoria, consultoria e outsourcing Moore Brasil, reuniu Daniel Loria e Romero Tavares, pesquisadores do Insper, para discutir o Projeto de Lei (PL) 2337/2021, apresentado na Câmara, pelo Poder Executivo, no último dia 25 de junho. Esse PL, entre vários outros aspectos, propõe aumentar a faixa de isenção das pessoas físicas, reduzir a alíquota das pessoas jurídicas, tributar dividendos, extinguir a dedução dos juros sobre capital próprio e alterar a tributação do mercado.

“A tributação no consumo já não é simples, e na renda a questão se torna ainda mais complicada. A academia tem um papel muito importante para o que o projeto final saia da melhor maneira possível, com uma visão de longo prazo sobre as melhorias que precisamos fazer no sistema tributário brasileiro”, diz Vanessa Canado, coordenadora da Pós-graduação em Direito no Insper, dos cursos de Educação Executiva em Direito da escola e do Núcleo de Tributação, na introdução do webinar.

A discussão foi iniciada por Maria Carolina, que levantou a pergunta: essa é a reforma necessária para agora? Na visão de Loria, há muitos conceitos bons na proposta da reforma, mas vários problemas a ser enfrentados. “Isso tanto em relação a desequilíbrios macro, em termos de calibragem de alíquotas, quanto à minúcia de detalhes técnicos das regras corporativas, de pessoa física, de fundos, entre outros assuntos.”

Já Tavares indicou que, apesar dos conceitos corretos, a metodologia utilizada na proposta não aponta para o melhor caminho. “É possível, porém, trabalhar e consertar esse projeto”, disse ele. E destaca os pontos que mais preocupam nesse PL. Um deles é a calibragem de alíquotas para desconcentrar a tributação dos lucros, de modo a aliviar a carga tributária do investimento produtivo e redirecionar para as pessoas físicas que são sócias das empresas. O outro ponto preocupante é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que, além de não ter recebido correção, ainda está sujeita à discussão sobre o limite de sua maior alíquota.

Para Maria Carolina, outro ponto relevante é o fim do desconto simplificado. “Isso vai impactar muita gente que ou vai pagar o mesmo que antes ou terá que juntar documentos para conseguir as deduções, e isso vai gerar uma dificuldade que muitas pessoas não estão acostumadas a ter para fazer suas declarações.”

Tributação do rendimento do capital ou do trabalho?

Para Tavares, de acordo com a linha de pesquisa realizada junto com Loria, não faz sentido haver a distinção entre tributação do rendimento do capital e do rendimento do trabalho. “O nível de carga de imposto de renda que se iria tributar numa relação de trabalho assalariada não deveria ser menor que o de quem trabalha como empreendedor, e as vantagens da pessoa jurídica deveriam ser as não tributárias. Agora, nessa proposta, o assalariado de até R$ 2,5 mil está isento e a pessoa jurídica de até R$ 20 mil também. Será que isso está certo, tanto do ponto de vista de arrecadação, quanto de justiça distributiva?”

A técnica de integração de pessoa física com a pessoa jurídica, bastante adequada ao combate à “pejotização” e para a promoção da justiça fiscal, abordada na linha de pesquisa realizada pelo Núcleo de Tributação do Insper, é destacada por Loria. “A nossa proposta era de tributação integrada: o dividendo entraria na tabela progressiva da pessoa física, e o tributo pago do lado corporativo seria um crédito contra o imposto de pessoa física. Conseguiríamos imprimir progressividade na tributação e atingiríamos o objetivo de aumento da competitividade, possibilitando a tributação de dividendos de forma mais justa.”

O projeto de lei, porém, adotou uma sistemática diferente, de imposto de renda retido na fonte no momento em que o dividendo é distribuído. “O problema é que nossos grupos econômicos são representados por vários CNPJs que reinvestem lucros entre eles. Em nossa pesquisa, propomos que a incidência aconteça apenas no nível da distribuição para pessoa física ou para não residente. Enquanto se estivesse no ecossistema de empresas, não haveria tributação, com o objetivo de aliviar o lucro reinvestido e de não sequestrar o caixa antes da hora”, afirma Loria.

Planejamento tributário e efeitos sobre investimentos

A discussão seguiu com questões levantadas por Maria Carolina e com as encaminhadas pelo público, incluindo temas como a tributação ou não de dividendos ou de reservas de lucros já creditados aos sócios no passivo, se o projeto de lei fecha portas de planejamento tributário, as regras que ampliam a base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica da contribuição social sobre o lucro líquido, e os efeitos do projeto sobre os investimentos financeiros.

Acompanhe o webinar na íntegra

Acesse o estudo

Tributação da Renda no Brasil, desenvolvido pelo Núcleo de Tributação do Insper

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