[{"jcr:title":"Reforma tributária: 7 mitos acerca do IVA","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Reforma tributária: 7 mitos acerca do IVA","jcr:description":"Dados contradizem ideias difundidas a respeito do IVA, segundo pesquisadores"},{"subtitle":"Dados contradizem ideias difundidas a respeito do IVA, segundo pesquisadores","altText":"Imagem mostra nota de 100 reais disposta sobre duas mãos de madeira","status":"publish","slug":"reforma-tributaria-7-mitos-acerca-do-iva","title":"Reforma tributária: 7 mitos acerca do IVA","content":"A reforma tributária que cria um [imposto sobre valor agregado](https://www.insper.edu.br/conhecimento/conjuntura-economica/reforma-tributaria/)  (IVA) nacional onera e prejudica a baixa renda? Retira de estados mais pobres ferramentas para estimular o desenvolvimento? Viola o pacto federativo? Responde mal aos desafios da economia digital? Piora a crise econômica? [Marcos Lisboa](https://www.insper.edu.br/quem-somos/presidente/) , Marcos Mendes e Breno Vasconcelos, presidente e pesquisadores do Insper, respectivamente, e Sérgio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) cedido à Secretaria da Fazenda gaúcha, reúnem dados e estudos para responder negativamente a essas indagações no artigo [Sete mitos sobre a reforma tributária](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/04/Sete_Mitos_sobre_a_reforma_tributaria_vfinal.pdf) . A [ proposta de emenda constitucional 45/2019](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0161u26llv3ceuevdhkn9obyzi2243196.node0?codteor=1728369&filename=PEC+45/2019)  cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ,  compartilhado entre União, estados e municípios, incidindo sobre operações com bens e serviços ao longo das cadeias de produção de maneira não cumulativa. Num prazo de dez anos, o IBS, segundo o projeto, substituiria paulatinamente os atuais ICMS, PIS/Cofins, IPI e ISS. Veja o contraponto dos pesquisadores a sete ideias comumente veiculadas sobre o novo imposto. 1. Regressividade: é a hipótese de que o IBS, porque volta a incidir sobre a cesta básica de alimentos, como sobre todos os outros bens e serviços, representaria carga extra sobre os pobres. Contraponto : a receita extra obtida com a extinção de benefícios fiscais pode reforçar os programas de transferência de renda aos mais pobres de um modo bem mais focalizado do que o do benefício tributário existente. 2. Oneração dos mais pobres: com a reforma, haveria a elevação de preços de bens como o de itens da cesta básica, prejudicando famílias de baixa renda. Contraponto: o efeito será o oposto. As mercadorias, mais consumidas pelos mais pobres e hoje mais taxadas, seriam aliviadas de tributação com a reforma, enquanto os serviços, mais consumidos pelos mais ricos, mas pouco taxados, seriam mais tributados. 3. O veto à diferenciação de alíquotas inibe políticas de desenvolvimento: é a hipótese de que o governo fomenta o crescimento ao aliviar da tributação certas atividades que considere estratégicas. Contraponto: a manipulação de impostos confunde o sistema de preços, distorce as decisões de como e onde produzir, sustenta artificialmente empresas pouco eficientes e tudo isso prejudica o avanço da produtividade e o crescimento econômico. 4. Estados pobres perdem meios para atrair investimentos: como o imposto passa a ser cobrado tão somente no destino do bem ou do serviço, e não mais na origem, a ferramenta de reduzir tributos para atrair empresas ficaria prejudicada. Contraponto: a reforma pode aumentar a receita de estados que mais consomem do que produzem, caso de todos os do Norte e do Nordeste, com exceção do Amazonas. Com recursos extras, esses estados poderão fazer investimentos em sua infraestrutura para tornarem-se mais competitivos. Haverá ainda um reequilíbrio, uma vez que estados deixariam de tributar mais alguns itens para compensar a perda de arrecadação decorrente de benefícios. Já empresas podem sofrer a redução de custos administrativos. 5. O IBS viola o pacto federativo: como impede a concessão de benefícios tributários setoriais por estados e municípios, a reforma minaria a autonomia desses entes. Contraponto: estados e municípios poderão reduzir a sua parte da alíquota do IBS, desde que para todos os produtos e serviços. Políticas de incentivo continuam possíveis, porém precisam ser explicitadas nos orçamentos municipal e estadual. 6. Um tributo como o IBS, sobre o valor agregado, não é bom para a economia digital : a facilidade de fornecedores se instalarem fora do país para escaparem à tributação reduziria a eficiência do imposto. Contraponto: há incidência de forma indiscriminada sobre o ato de consumo. A obrigação de cadastro local de fornecedores estrangeiros, o sistema de liquidações digitais e automáticas de créditos e a compensação em dinheiro ao exportador são mecanismos previstos nas propostas que elevam sua efetividade. Há países que estão instituindo tributos para alcançar o lucro de empresas cujas sedes ficam em outras nações, mas eles mantêm o IVA, que é considerado de fácil arrecadação, simples e de pouca ou nenhuma distorção na economia. 7. Implantar a reforma em meio a uma crise econômica piora a situação das empresas: seria mais um fator de insegurança a pesar sobre as firmas em momento de estresse financeiro. Contraponto: sendo uma modificação neutra, que equaliza as regras do jogo para todos os atores e não eleva a carga tributária total, a implantação do IBS não seria fator específico a atrapalhar o desempenho das empresas. Além disso, a implantação do IBS será paulatina. Leia a análise [Sete mitos sobre a reforma tributária](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/04/Sete_Mitos_sobre_a_reforma_tributaria_vfinal.pdf)"}]