Reivindicado como meio de reduzir desigualdades sociais e combater o desequilíbrio entre receitas e despesas públicas, o imposto sobre fortunas torna-se cada vez menos frequente em países desenvolvidos. Nas poucas nações que o adotam, ele incide sobre a riqueza líquida, após dedução de dívidas, com alíquotas baixas e arrecada proporcionalmente pouco.
A avaliação da experiência internacional com a taxação de fortunas integra um programa de investigação do Núcleo de Tributação, ligado ao Centro de Regulação e Democracia, do Insper. O monitoramento já identificou uma onda de iniciativas legislativas destinadas a implantar versões do imposto sobre grande fortunas após a eclosão da pandemia de coronavírus.


Ao revisar as práticas das 37 nações, majoritariamente ricas, que integram a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), os pesquisadores encontraram três –Suíça, Noruega e Espanha– que ainda taxam o total da riqueza detida por cidadãos, de 12 que, em algum momento, aplicaram essa forma de tributação. Decisões políticas, mas também das cortes constitucionais, foram reduzindo o número de praticantes do imposto sobre fortunas.
No trio restante, destaca-se a experiência suíça, que instituiu a taxação sobre patrimônio em 1840. No país alpino, o tributo tem uma incidência relativamente ampla, alcançando riquezas a partir de 73 mil euros, com alíquotas que variam de 0,3% a 1% e consistindo numa receita dos cantões, os governos regionais daquela confederação. A Suíça, em compensação, tributa relativamente pouco formas de transferir riqueza, como as doações e as heranças.
Ainda assim, o volume arrecadado com o imposto sobre fortunas corresponde a menos de 4% da receita tributária suíça e a 1,1% do PIB do país. Espanha (0,2%) e Noruega (0,4%) obtêm ainda menos com o tributo na comparação com o tamanho de suas economias.
No estudo dos pesquisadores do Insper, fica clara a opção dos países por tributar a riqueza líquida, isto é, o total de bens e direitos subtraído de algumas dívidas e obrigações. Limiares mínimos de incidência são fixados, a fim de isentar quem tem pouco patrimônio, e a taxação costuma ser progressiva, ou seja, onerar proporcionalmente mais quanto maior é a fortuna.