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Crise impacta serviços da Receita Federal e prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda

Camila Boscov e Fábio Souza falam sobre impactos aos serviços prestados pela Receita Federal e trazem orientações para a declaração do IR

Camila Boscov e Fábio Souza falam sobre impactos aos serviços prestados pela Receita Federal e trazem orientações para a declaração do IR

ENTREVISTA| CONTEÚDO SOBRE A PANDEMIA DE COVID-19 |ACESSE A PÁGINA ESPECIAL

Seguindo os esforços conjuntos de toda a Comunidade Insper para mitigar o impacto do vírus Covid-19, estamos publicando uma série de entrevistas com professores, gestores e diretores para abordar ações realizadas pela nossa escola, além de dicas e orientações nas mais diversas áreas para colaborar com a superação dos desafios deste período.

Na entrevista a seguir, Camila Boscov e Fábio Souza, professores do Insper, falam sobre os impactos trazidos pela crise aos serviços prestados pela Receita Federal e trazem orientações importantes para a declaração do Imposto de Renda deste ano, cuja entrega foi prorrogada até 30 de junho. Confira:

1) Quais os principais impactos trazidos por esta crise aos serviços prestados pela Receita Federal? 

Todos os agendamentos para atendimento presencial na Receita Federal foram cancelados, sem novas datas. Quando os funcionários voltarem as atividades normais, pós-quarentena, haverá acúmulos de serviços para serem resolvidos. Muitos processos fiscais de empresas também estão parados, além da ocorrência de atrasos para abertura de empresas.

A Receita Federal está focada, agora, na regularização dos CPFs da população que receberá os R$ 600 do governo, referentes ao auxílio emergencial, e também está preservando seus colaboradores de aglomerações.

2) A Receita Federal adiou até 30 de junho a entrega do IR para Pessoa Física e Pessoas Jurídicas que operam sob o Simples Nacional e MEIs. Como vocês veem essa medida? Por que foi necessária tomá-la?

Essa medida foi muito importante, pois os profissionais que elaboram esses documentos e escritórios de contabilidade ficaram sobrecarregados com a quantidade de Medidas Provisórias lançadas pelo governo para enfrentamento da crise.

Grande parte dessas medidas se refere a processos de folha de pagamento das empresas e, outras, referentes a impostos, todas impactando os mesmos profissionais citados.

Outro ponto importante foi a necessidade de se trabalhar de modo remoto. Isso fez com que o levantamento de documentos também sofresse impacto.

3) Quem deve declarar o Imposto de Renda e quais os principais documentos necessários para preencher essa declaração?

Quem deve declarar:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a RS 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n2 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentos necessários:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de dividendos, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
  • Endereço atualizado
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
  • Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuadas

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde
  • Despesas médicas e odontológicas em geral
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada Recibos de doações efetuadas
  • GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político


4) Caso uma pessoa queira recuperar os dados da declaração anterior, mas não a localiza em seu computador, como fazer? A Receita Federal pode informar o número da declaração anterior?

Veja se não está gravada em seu computador:
Se você fez a declaração do ano passado no mesmo computador em que está fazendo hoje, há uma chance grande de o arquivo estar guardado na memória do PC. Para checar, abra a pasta “Meu computador”, vá em “Disco Local (C:)”, busque a pasta “Arquivos de programas” e então “IRPF 2018”. A declaração deve estar na pasta “Transmitidas”.

Solicitar na Receita Federal
Outra opção é entrar em contato com a Receita Federal e solicitar a segunda via do documento.

Certificação digital
Quem tem certificação digital (um cartão vinculado ao CPF que garante sua identidade digital) pode obter a declaração do ano passado por meio do serviço E-CAC da Receita.


5)  Neste momento de isolamento social, há serviços disponíveis para as pessoas que possuem dúvidas sobre o preenchimento do Imposto de Renda?

Há um guia de perguntas e respostas neste link.

E há também um chat de atendimento disponibilizado pela Receita Federal, disponível clicando aqui.

 

Camila Boscov é Doutora e Mestre em Contabilidade pela USP, com pesquisa defendida na área de IFRS. Recebeu prêmio de melhor tese pelo CRC.  No Insper desde 2012, assumiu como Professora Adjunta em 2014. É professora de Contabilidade Financeira dos cursos de Graduação e de Contabilidade para Análise do Negócio nas turmas do MBA Executivo. Atuou na área de Análises Regulatórias da vice-presidência de Finanças do Banco Real e hoje fornece consultorias contábeis para empresas.

 

Fábio Souza é Diretor Executivo das empresas FHS & VENGJER Assessoria Empresarial Ltda e Souza & Constanzo Contabilidade, Auditoria e Treinamento Ltda. Professor auxiliar de Contabilidade Financeira no Insper, foi professor assistente de Mecanismos das Instituições Financeiras, Contabilidade Atuarial e Gerencial na FMU e professor de Auditoria Fiscal das Demonstrações Financeiras na Faculdade Oswaldo Cruz.

 

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