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Webinar discute o impacto da Covid-19 sobre as relações de emprego

Primeiro de uma série de seminários virtuais abordou desafios e caminhos das relações trabalhistas neste novo cenário

Primeiro de uma série de seminários virtuais abordou desafios e caminhos das relações trabalhistas neste novo cenário

WEBINAR| CONTEÚDO SOBRE A PANDEMIA DE COVID-19 |ACESSE A PÁGINA ESPECIAL

No dia 1º de abril, realizamos o webinar Aspectos Trabalhistas da Covid-19, primeiro de uma série de seminários virtuais cuja primeira fase é composta por 10 edições que debatem os impactos do novo coronavírus em diversas áreas, como finanças, empreendedorismo, direito e saúde.

Fernando Peluso e Raíssa Tokunaga abordaram os desafios e caminhos das relações trabalhistas neste novo cenário, considerando os impactos imediatos e os reflexos para quando a pandemia tiver sido ultrapassada.

O primeiro assunto discutido por Fernando Peluso foi referente à redução de salário. “É possível aplicar o artigo 503 da CLT, que diz que o salário pode ser reduzido em 25% em caso de força maior, por acordo individual? Esse artigo teria validade jurídica considerando o artigo 7º da Constituição? Nosso entendimento é que não. Esse artigo 503 foi editado em 1943, com a própria CLT, enquanto a Constituição é posterior. Em segundo lugar, a Constituição tem poder hierárquico superior à CLT”, observou Fernando.

Ainda sobre o tema, Fernando abordou questões sobre estabilidade durante vigência da redução salarial, a possibilidade de redução de salário de hipersuficientes por acordo individual e se a redução salarial atinge só o salário fixo ou também a remuneração variável. O professor também discorreu sobre licença remunerada, postergação do recolhimento do FGTS e a caracterização ou não da Covid-19 como doença de trabalho.

Raíssa Tokunaga falou sobre o conceito de home office presente na MP 927 e a necessidade ou não de se controlar a jornada de trabalho nessa modalidade. “Chegamos à conclusão que, se for possível, o melhor juridicamente é que as empresas que já controlam a jornada de trabalho de seus empregados continuem com esse controle, mesmo que tenham implementado o home office, pois isso traz mais segurança”.

A professora ainda analisou se o home office pode ser invalidado se não forem cumpridos os 30 dias para estabelecer, com o empregado, a questão do custeio das despesas, além da possibilidade de corte do vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.

Ao final das apresentações, Fernando e Raíssa responderam a perguntas enviadas pelos espectadores do webinar.

Veja o seminário na íntegra:

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