[{"jcr:title":"A regulação é inimiga da inovação?"},{"richText":"Especialistas discutiram os desafios entre inovação financeira e regulação, do ecossistema de fintechs aos criptoativos","authorDate":"19/09/2025 17h04","author":"Isac Costa","madeBy":"Por","title":"A regulação é inimiga da inovação?","variant":"imagecolor"},{"jcr:title":"azul marinho / vermelho / branco"},{"themeName":"azul marinho / vermelho / branco"},{"containerType":"containerTwo"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"text":"Em um evento realizado no Insper no dia 18/9, os professores [Isac Costa](/pt/docentes/isac-silveira-da-costa) , [Crisleine Yamaji](/pt/docentes/crisleine-barboza-yamaji) e Thiago Amaral discutiram a intrínseca e, por vezes conflituosa, relação entre inovação financeira e regulação, abordando desde o ecossistema de fintechs no Brasil até o emergente universo dos criptoativos. O evento foi dividido em duas partes principais: a primeira focada em inovação, o papel do Banco Central e o cenário das fintechs , e a segunda dedicada à criptoeconomia e aos ativos digitais. A principal mensagem que norteou a discussão foi a de que, apesar de parecerem forças opostas, “a regulação precisa da inovação e a inovação precisa da regulação”. O desafio, segundo os panelistas, está em encontrar o caminho para essa conclusão, especialmente em um setor que evolui mais rápido do que a produção de material acadêmico formal, como livros e artigos consolidados. Parte 1: O ecossistema de fintechs e o papel do Banco Central O ponto de partida da discussão foi o cenário brasileiro, um país que se tornou praticamente “ cashless ” (ou seja, que prioriza os pagamentos digitais ao uso do dinheiro físico) e que conta com mais de mil empresas caracterizadas como fintechs . Essa modernização do sistema de pagamentos não ocorreu por acaso, mas sim como resultado de uma série de normas criadas desde 2001, que estabilizaram as expectativas dos agentes econômicos e forneceram a segurança jurídica necessária para investir e empreender. O vácuo regulatório e suas consequências Thiago Amaral, professor e especialista na área de meios de pagamento, explicou a origem de recentes crises de imagem envolvendo fintechs , como a “Operação Carbono Oculto”. Ele relembrou que, historicamente, o mercado financeiro era concentrado em cinco grandes bancos, deixando quase metade da população desbancarizada. Para incentivar a competição e a inclusão, o marco regulatório de 2013 permitiu que startups oferecessem contas digitais e outros meios de pagamento sem a necessidade de uma autorização prévia do Banco Central. Isso criou um “vácuo regulatório”, no qual empresas podiam operar até atingirem um determinado volume de transações, momento em que precisariam solicitar a autorização. Esse ambiente, embora tenha fomentado a inovação, foi explorado por organizações criminosas, que utilizaram fintechs com controles insuficientes para movimentar recursos de origem ilícita. Essas empresas operavam com as chamadas “contas-bolsão” ou “contas-piscina”, onde o dinheiro de múltiplos clientes era misturado em um único CNPJ, dificultando o rastreamento e o bloqueio judicial dos valores. A resposta regulatória veio de forma reativa, notadamente com a Receita Federal exigindo, de forma apressada, que essas instituições passassem a reportar detalhadamente os dados cadastrais e as transações de seus clientes. A visão do compliance e a atuação proativa do regulador A professora Crisleine, complementando a análise, destacou que a abordagem do Banco Central brasileiro sempre foi baseada em risco, tratando os players de forma proporcional para não sufocar a concorrência e a inovação. Ela elogiou a postura do regulador, que busca ativamente o diálogo com o mercado para entender os novos modelos de negócio antes de regulá-los, uma prática fundamental para não “matar o negócio”. O PIX foi citado como um exemplo emblemático dessa agenda de competitividade, uma “ideia genial” que, apesar de hoje parecer um consenso, enfrentou forte resistência inicial de players tradicionais do mercado de pagamentos. O compliance , nesse contexto, torna-se a ferramenta essencial para gerar segurança jurídica, implementar controles internos robustos e evitar o caos gerado por lacunas regulatórias. O objetivo final da regulação, como sintetizou o mediador Isac, é proteger o dinheiro dos clientes, garantir a estabilidade do sistema financeiro para evitar colapsos em cascata e permitir a rastreabilidade dos recursos para combater atividades ilícitas."},{"text":"Parte 2: A regulação de criptoativos no Brasil A segunda parte do evento focou em como esses princípios de regulação se aplicam ao universo dos criptoativos, um mercado que cresceu exponencialmente, sobretudo após a oferta de produtos regulados como os ETFs nos Estados Unidos, que atraíram bilhões de dólares de investidores institucionais. A atuação da CVM sobre os “ tokens de Renda Fixa” A professora Crisleine explicou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abordou o tema utilizando o “Howey Test”, um conceito jurídico para identificar se um ativo é um “contrato de investimento coletivo” e, portanto, um valor mobiliário sob sua competência regulatória. Em vez de criar uma regulação totalmente nova, a CVM, de forma pragmática, permitiu que ofertas de tokens que se assemelham a valores mobiliários fossem realizadas por meio de plataformas de crowdfunding já reguladas. Essa decisão, embora fosse como “encaixar uma bola em um quadrado”, impulsionou o mercado. As captações, que antes somavam no máximo R$ 200 milhões anuais, saltaram para R$ 1,5 bilhão em 2024 e superaram esse valor em 2025, com a perspectiva de crescimento ainda maior. Isso ofereceu aos investidores uma alternativa mais segura do que investir por meio de empresas sediadas em paraísos fiscais. O Banco Central e a regulação das VASPs Diferentemente da abordagem inicial com as fintechs de pagamento, o Banco Central optou por um caminho mais rígido para as prestadoras de serviços de ativos virtuais ( virtual asset service providers , ou VASPs na sigla em inglês), as exchanges de criptoativos. Desde o início, será exigida uma autorização de funcionamento. Thiago Amaral detalhou as consultas públicas em andamento, que estão definindo a “espinha dorsal” dessa regulação. Os principais pontos incluem: Segregação patrimonial: os recursos dos clientes deverão ser mantidos separados dos ativos da empresa, evitando que sejam usados para as operações da VASP; Governança e compliance : exigência de políticas robustas de governança e prevenção à lavagem de dinheiro; Capital mínimo: definição de um capital social mínimo para operar; Continuidade: empresas que já atuam no mercado poderão continuar operando enquanto seus pedidos de autorização são analisados. Para as VASPs, obter o “carimbo” de instituição autorizada pelo Banco Central é visto como algo positivo, pois confere legitimidade, facilita parcerias com bancos e atrai investimentos, tirando-as de uma “zona cinzenta”. Uma área que ainda gera incertezas é a regulação do uso de stablecoins para remessas internacionais e sua relação com as normas de câmbio. Debate com a audiência Ao final, o debate foi aberto para perguntas do público presente. Nessa troca, foram abordados temas como a regulação das empresas não financeiras que oferecem serviços financeiros ( Banking as a Service , BaaS); as críticas ao PIX por figuras nacionais e internacionais e como a sua existência impacta nos arranjos de pagamento tradicionais; e as Finanças Descentralizadas (DeFi) — os especialistas concordaram que sistemas paralelos e descentralizados sempre existirão, mas que a ausência de segurança jurídica restringe o DeFi a um ambiente de nicho, pouco atrativo para grandes investidores institucionais. A complexidade e a rápida evolução dos temas demonstram a necessidade de uma formação contínua e aprofundada. Este e outros debates serão aprofundados no [LL.M. em Regulação do Mercado de Capitais e Inovação Financeira](/pt/cursos/pos-graduacao/direito/regulacao-do-mercado-de-capitais-e-inovacao-financeira) , o novo curso de pós-graduação lato sensu lançado pelo Insper. Com início em outubro de 2025, o programa foi desenhado para profissionais que atuam na intersecção entre Direito, mercado financeiro e tecnologia, oferecendo uma formação interdisciplinar e aplicada. Para aqueles que buscam compreender os impactos jurídicos da nova economia e liderar a transformação neste ecossistema, o curso representa uma oportunidade de capacitação estratégica."},{"title":"pós-graduação","buttonText":"+ cursos"},{"linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"Conheça o LL.M. em Regulação do Mercado de Capitais e Inovação Financeira"},{"jcr:title":"transparente / botao vermelho / tag amarelo"},{"buttonBackgroundColor":"rgb(229,5,5)","themeName":"transparente / botao vermelho / tag amarelo"},{"title":"tour da pós","buttonText":"agende sua visita"},{"linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"Venha conhecer de perto a estrutura, os espaços modernos e os serviços que só o Insper oferece"}]