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19/11/2019 - 14h59

Qualidades e funções do responsável pela execução da estratégia nas organizações brasileiras

A literatura de negócios é repleta de pesquisas e teorias sobre formulação de estratégias. No entanto, há muito menos sobre como traduzir a estratégia em resultados alcançáveis. Mais agravante, muito do que é discutido sobre a execução da estratégia é feito sem qualquer fundamento científico ou prático, levando a generalizações pouco exploráveis.

O mundo empresarial, em específico, presenciou o surgimento do cargo de Chief Strategic Officer (CSO) dentro da governança de grandes corporações, em um processo de transferência de responsabilidade pela formulação e execução da estratégia para uma função específica nas equipes de gerenciamento de topo da organização.

O Centro de Estudos em Negócios do Insper, em parceria com a Brightline Initiative, organização ligada ao PMI (Project Managament Institute), está desenvolvendo uma pesquisa inédita na América latina sobre o perfil, estrutura e qualidades do CSO (ou do profissional responsável pela gestão da estratégia nas organizações). Foram entrevistados 80 executivos de empresas com faturamento acima de R$ 1 bilhão. A divulgação final dos resultados está programada para acontecer em evento no mês de fevereiro de 2020.

Inscreva-se para avaliar e apoiar os responsáveis da pesquisa com sugestões de aprimoramento e insights de novas análises.

INFORMAÇÕES

Data/Hora03 Dez (Ter) • 20h
Sala 406, 4º andar – Prédio 1 - InsperRua Quata, 300 – Vila Olímpia - São Paulo
EstacionamentoRua Uberabinha, s/n – Vila Olímpia - São Paulo
Realização

Evento gratuito e sujeito à lotação do espaço.

É de conhecimento do participante que eventuais filmagens e/ou fotografias realizadas no evento poderão ser utilizadas em qualquer meio de mídia para uso institucional.

03/12/2019 - Qualidades e funções do responsável pela execução da estratégia nas organizações brasileiras

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  • Nome completo:*
  • Nome social (se aplicável):
    DECRETO Nº 58.228, DE 16 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal.
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    • Alumni graduação (ex-aluno) do Insper
    • Alumni pós-graduação (ex-aluno) do Insper
    • Candidato(a) aos programas de ensino do Insper
    • Professor(a) do Insper
    • Doador (a) do Insper
    • Colaborador(a) do Insper
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