Muitas das irregularidades praticadas dentro do mercado de ações estão ligadas ao fato do investidor não estar atento aos seus investimentos como deveria. Tanto órgãos reguladores como especialistas fazem o mesmo alerta.
“Quando vai se contratar qualquer tipo de serviço, a pessoa procura saber da qualificação do prestador, de seus antecedentes, da idoneidade da empresa ou pessoa. O mesmo tem de acontecer com uma corretora de valores ou agente autônomo, afinal, eles estão prestado um serviço financeiro. O problema é que as pessoas muitas vezes não têm esse cuidado básico“, destaca Eduardo Rissi, professor do Insper.
Em seu portal, a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), nas dicas que dá ao investidor, orienta os interessados a conhecerem as corretoras e optar pela que melhor se encaixa no seu perfil.
“É importante primeiro para você conhecer quem tomará conta de seu dinheiro. Depois, todos que entram no mercado de ações devem ter em mente que não é um mercado fácil, em algumas situações pode haver um prejuízo, mesmo na mais lisa das operações “, assinala Rissi.
O acompanhamento das operações também é essencial. O principal documento enviado pela Bovespa ao investidor é o Aviso de Negociação de Ações (ANA), onde são discriminadas todas as compras e vendas que o investidor, por meio de sua corretora, realizou em determinado período.
“Esses extratos mostram o movimento da carteira de ações, devem ser conferidos sempre. Importante frisar que a corretora só pode operar com a autorização do investidor. Esses extratos mostrarão se algo foi feito sem seu consentimento. Devem ser acompanhados de perto“, finalizou Rissi.
Dicas do investidor
1. Conheça as corretoras
Procure a que melhor se encaixa no seu perfil como investidor. Osite da Bovespa (bmfbovespa.com.br) disponibiliza informações sobre todas as que estão autorizadas a atuar. Cada corretora é obrigada a divulgar a sua “Política de Atuação “, isto é como ela se relacionará com seus clientes. Com base nisso, faça sua escolha.
2. Cadastro
A ficha não é um simples cadastro. Nela, o investidor faz uma série de declarações e concede algumas autorizações para a corretora. Qualquer alteração nessa ficha somente pode ser feita mediante pedido formal do investidor.
3. Informações
O principal documento enviado pela Bovespa ao investidor é o Aviso de Negociação de Ações. onde são discriminadas todas as operações que ele realizou por sua corretora. Leia sempre este documento com muita atenção e, em caso de dúvida, procure a sua corretora, a Bovespa ou a BSM. Leia sempre também o Extrato Mensal de Custódia, enviado pela Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia.
4. Limite
Preencha com bastante cuidado o documento onde irá declarar a sua situação financeira e patrimonial e o nível de seus rendimentos. Com base nessas informações, a corretora irá lhe dar um ARQUIVO limite para operar, compatível com as informações que o investidor prestou. Operando acima dos limites, gera-se a suspeita de “lavagem de dinheiro” e a corretora deve, por força de lei, denunciar o investidor à Comissão de Valores Mobiliários.
5. Senhas
Caso seja usuário do home broker, mantenha a senha em total segurança, não a revelando nem emprestando para terceiros.
6. Transferência
Somente envie dinheiro diretamente para a sua corretora. Odinheiro deve ser próprio, não podendo ser de terceiros. Não utilize a sua conta para investir em nome de terceiros.
7. Vínculos
Nenhuma corretora está obrigada a aceitar quem quer que seja como cliente. Nenhum cliente em dia com suas obrigações pode ser obrigado a permanecer como cliente de qualquer corretora.
8. Agente autônomo
Para exercer a função, deve estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Osite da CVM (cvm.govtr) disponibiliza informações sobre os agentes que atuam legalmente. Cheque com a corretora (investimentos só podem ser feitos por elas) se o agente de fato a representa. O agente autônomo não pode ser procurador do cliente. Logo não dê qualquer tipo de procuração a ele.
Fonte: A Gazeta – 16/11/2014.