Os títulos de capitalização não são uma opção para quem busca rentabilidade e investimento, mas podem ser utilizados para finalidades úteis como a garantia de aluguel ou incentivos de vendas e de recursos humanos para sorteios em empresas.
A modalidade tradicional dos títulos de capitalização é oferecida por redes bancárias para seus clientes como forma de disciplina financeira e de poupança com sorteio, mas é preciso se atentar porque a capitalização não é um investimento. Dessa forma, será devolvido apenas valor nominal que o cliente pagou, não corrigido por juros, mas sim pela Taxa Referencial (TR), que tem baixo rendimento.
Como não há lucros no caso dos títulos, ao comprá-los, independentemente de sua modalidade, o cliente abdica dos pequenos rendimentos mensais para ter a possibilidade de ganhar um prêmio de valor maior, dando chance à sorte.
De acordo com André Lauzana, vice-presidente de Capitalização da SulAmérica, isso acontece porque após a aquisição do título, uma pequena porcentagem do dinheiro é revertida para recompor o valor do prêmio e outra ao comissionado, ou seja, para quem o vendeu. Portanto, o valor descontado se completará com a correção da TR, resgatando apenas o valor inicial.
José Vieira Dutra Sobrinho, economista vice-presidente da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) e professor de matemática financeira do Insper, não recomenda a compra de títulos de capitalização. Ele apontou que não há risco de calote por parte dos bancos e que o volume de compra é grande porque muitos clientes são atraídos pelo sorteio. “A probabilidade de ser sorteado na loteria federal é maior do que no título de capitalização, então é muito melhor aplicar na poupança”, ressaltou o professor em entrevista ao DCI.
As aplicações desses títulos podem ser feitas com valores mensais ou com valores fixos, sendo divididos em quatro tipos de modalidades. A Tradicional, a mais comum, é oferecida pelos grandes bancos como acumulo de reserva com concorrência de prêmios. A popular que tem como principal enfoque a participação nos sorteios, sem garantia de devolução de 100% do dinheiro, podendo haver cessão de parte das receitas para instituições filantrópicas.
A terceira modalidade é o Incentivo, voltada para empresas como solução negócios com sorteio para seu cliente final, sendo comum em shoppings no período do Natal, por exemplo. Assim é utilizada para fidelizar clientes, diminuir a inadimplência, aumentar as vendas e diminuir a quantidade de produtos em estoque.
Já a última modalidade e mais interessante é a Compra Programada, nela há a cumulação mensal de vinculada à aquisição de bens duráveis. Esse título é usado como calção nos contratos de locação, ou seja, um determinado locatário compra esse produto como garantia para a locação, não precisando de um fiador, ou seja, um seguro de aluguel.
O diretor executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), José Ismar Torres, pontuou que apesar de ser uma pequena parcela do mercado atual com 1,1%, este produto está crescendo e deve avançar com possibilidade de concorrer com o fiador, que tem parcela representativa, com 45,1% dos aluguéis no País. O restante – 18,8% – fica com o seguro garantia.
“Hoje, as empresas trabalham com esse produto. Ele está crescendo muito na carteira porque resolve o problema do fiador, que é uma situação delicada e constrangedora. Principalmente com a mobilidade de jovens que vão estudar na capital ou em outro estado.”
Outro ponto positivo deste título de capitalização é que com o término do contrato de locação, caso o locatário tenha interesse em comprar o imóvel, o título pode ser utilizado como valor de entrada. Assim, esse montante é revertido como entrada no imóvel. “Como o cliente dispõe desse recurso, ele acabou fazendo uma poupança dentro da garantia de aluguel”, concluiu o vice-presidente da SulAmérica.
Riscos
No que se refere aos riscos do título de capitalização, o resgate antecipado é o fator mais arriscado e desvantajoso. Ao comprar este produto, existem prazos de resgate estipulados pelos bancos e se o dinheiro for retirado antes deste período, regras punitivas serão aplicadas e ocasionarão ao resgate de um valor inferior ao inicial porque durante o período da aplicação outro cliente já foi premiado assim, além do prazo de carência.
No caso da modalidade tradicional, como regra geral o período de carência é de 12 meses e a partir do 13º mês a multa, que é de no máximo 10%, diminui de acordo com o passar do tempo. Mas é preciso conhecer as especificidades desse período de acordo com diferentes empresas e com cada uma das operações.
“O cliente precisa ter disponibilidade para criar reserva dentro do prazo, se ele não pode esperar, é preferível que faça outras operações como a caderneta de poupança ou Tesouro Direto”, indicou o diretor executivo da FenaCap.
Fonte: DCI – 02/04/2016