27/02/2015
Benvindos(as)!
Este é o post inaugural do Blog Leis da Oferta. Nele, apresentaremos brevemente os autores e introduziremos, por meio da discussão do nome do Blog, o grande tema que inspirará a maior parte de nossos posts. Somos economistas e concluímos nossos estudos nos EUA: João Manoel e Vinicius na Universidade Stanford, Sergio na Universidade da Califórnia em Berkeley e Tiago na Universidade Illinois em Urbana-Champaign. Somos professores e pesquisadores com passagens por departamentos de Economia no Brasil e no exterior. Vinicius trabalha no Departamento de Economia da PUC-Rio, onde também estiveram João e Sergio. João é hoje professor no Insper. Sergio começou a carreira na Universidade da Columbia Britânica no Canadá, foi repatriado pela PUC-Rio e hoje trabalha na FGV-SP. Tiago trabalha na Universidade de Cambridge na Inglaterra e foi professor da Universidade Federal de Pernambuco. Nossa formação nos ajudou a perceber a Economia e suas ‘Leis’ como bastante úteis, tanto para compreender o mundo real como para guiar a formulação de políticas que aumentem a eficiência econômica e o bem-estar.
Quanto maior for o preço, menos se comprará do produto ou serviço. Esta é a “Lei da Demanda”, amplamente conhecida porque vivenciada corriqueiramente. Menos familiar é a Lei da Oferta. Uma empresa operando num mercado competitivo aumentará sua produção em resposta ao aumento do preço do produto que vende. Outra versão diz que, em resposta à redução no preço de um insumo, a empresa aumentará seu uso. Ou seja, os agentes econômicos respondem a incentivos: mudanças nos preços dos produtos finais ou dos bens intermediários induzem alterações na produção.
Um exemplo recente é bem ilustrativo. A indústria brasileira de alumínio praticamente parou em 2014. A razão foi o aumento no preço da energia, um insumo crucial para a produção de alumínio. Pararam de produzir mesmo os produtores que haviam comprado energia barata antes do aumento. Foi melhor vender essa energia ao preço alto no mercado de curto prazo. Para honrar os compromissos com os clientes, importou-se alumínio.
A Lei da Oferta se manifesta de várias formas, algumas inusitadas. A internet diminuiu substancialmente os custos de comunicação, um insumo importante em várias atividades. Os tradicionais taxistas londrinos sempre sabem a localização e o melhor caminho para todos os endereços da capital inglesa, mas isso à custa de um treinamento longo e caro. O Waze, aplicativo de localização, também sabe. E, de bônus, sugere a rota com menos trânsito. Diminui o custo de ser taxista, o que aumentará sua quantidade, segundo a Lei da Oferta. A ascensão meteórica do Über, serviço que permite que qualquer pessoa “venda” corridas de táxi usando smartphones, é uma manifestação do aumento de oferta.
Novas práticas gerenciais são uma forma de inovação e, portanto, reduzem os custos dos insumos. As técnicas de administração just-in-time de estoques diminuíram o tempo de estocagem e de produção, economizando em capital de giro, um insumo importante em várias atividades. O resultado foi o aumento de produção, segundo a Lei da Oferta.
Investimentos em educação aumentam o capital humano. Os mesmos empregados, usando as mesmas máquinas, produzem mais, o que diminui os custos e aumenta a produção. Melhor ainda: os salários aumentam porque os trabalhadores se tornam mais valiosos por serem mais produtivos.
Mudanças institucionais que aumentem o acesso a crédito para empresas diminuem o “preço” – juros, neste caso – do insumo capital. Um exemplo é a alienação fiduciária, um instrumento jurídico que aumentou a celeridade e a chance de recuperação de garantias de empréstimos. A alienação fiduciária é um avanço institucional que diminui o custo com a inadimplência, o que reduziu os juros dos empréstimos, viabilizando mais projetos. Consequência? Mais oferta de bens e serviços.
Em suma, estímulos à produção – sejam institucionais, gerenciais ou tecnológicos – podem ser pensados como mudanças de preço. A Lei da Oferta serve de guia para avaliar os impactos desses estímulos.
No médio e longo prazos as possibilidades de bem-estar dos cidadãos em uma economia estão intrinsecamente relacionadas ao aumento da capacidade de produção usando menos recursos, incluindo aí os ambientais. Foi através de aumentos de oferta que atingimos patamares sem precedentes de bem-estar econômico. O futuro também virá do lado da oferta. Keynes, economista mais influente da primeira metade do século XX, disse que no longo prazo estaremos todos mortos. Nossa visão é que o futuro é próximo e que os agentes econômicos respondem imediatamente a incentivos e preços, com consequências no curto e longo prazos.
Daí o nome do nosso Blog. No “Leis da Oferta”, discutiremos os diversos fatores – “as leis” – que estimulam a oferta. Discutiremos questões micro e macroeconômicas. Alguns exemplos: o impacto da adoção de novas práticas gerenciais sobre a produtividade das empresas; os determinantes da criminalidade (sim! Homicídios dilapidam um insumo fundamental de qualquer processo produtivo: o capital humano); os efeitos sobre a produtividade agregada da concessão de subsídios a projetos que não os justifiquem; como desenhar licitações para evitar cartelização entre participantes; o efeito do recente aumento na escolaridade da força de trabalho sobre a distribuição de renda; como alinhar interesses de gestores e acionistas de empresas; o efeito da educação sobre o crescimento econômico; as consequências das políticas antitruste e comercial para a competitividade da economia; quais as melhores práticas de governança para o desenvolvimento de um mercado de capital; o conflito entre “distribuição” e “incentivos” que um sistema ótimo de tributação deve resolver; os efeitos de programas de transferência de renda sobre os incentivos dos beneficiários. Enfim, tudo que afete o lado da oferta. A demanda? Não será esquecida, obviamente: it takes two to tango.
João, Sergio, Tiago e Vinicius
Fonte: Exame.com – 25/02/2015