BRASÍLIA e SÃO PAULO – Num esforço para aumentar as adesões ao programa de repatriação, a Receita Federal informou ontem que vai fiscalizar os contribuintes que não regularizarem, até 31 de outubro, recursos ilegalmente remetidos ao exterior.
Segundo integrantes do governo, já foram identificadas 8 mil transações suspeitas que podem resultar em autuações a partir de 2017. Essas operações foram observadas pelo Fisco em investigações internacionais às quais o governo brasileiro teve acesso, como Swissleaks e Panama Papers. Elas revelaram a existência de contas ilegais fora do país e o uso de paraísos fiscais por brasileiros. Como antecipou o GLOBO, o Fisco teme que, esperando mudanças, os contribuintes deixem de aderir à repatriação. Esperava-se arrecadar R$ 25 bilhões este ano, mas, até agora só entraram R$ 8 bilhões. O Fisco alerta que vai correr nas investigações, porque crimes de natureza tributária prescrevem em cinco anos. Mas outros crimes pelos quais pode haver condenação, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, têm um período mais longo. No caso da lavagem, o prazo de prescrição é de 12 anos, e no da evasão, de 16 anos. — Quem não repatriar, além de correr o risco de ser autuado pela Receita, não receberá anistia por nenhum dos demais crimes — alertou um técnico do Fisco. ESPECIALISTAS VEEM DÚVIDAS Para especialistas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, a demora se deve a dúvidas sobre a lei. Todos salientam, porém, que o contribuinte deve aderir ao programa para sair da ilegalidade. O tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, ressalta que, em seu entendimento, a Receita diz que o contribuinte deve informar o valor que tinha no exterior em 31 de dezembro de 2014.
Mas ele lembra que, para alguns advogados, o correto é informar o maior saldo registrado no exterior nos últimos cinco ou 12 anos: — Mesmo se a Receita vir a questionar o que foi declarado, há argumentos jurídicos fortes que comprovam que o que deve ser informado é o saldo em 31 de dezembro de 2014.
Para Fabrício Dantas Leite, sócio do escritório Vinhas e Redenschi e ex-secretário adjunto do Ministério da Fazenda, a possibilidade de o contribuinte ter de apresentar extratos anteriores a 2014 gera insegurança: — Em muitos casos, o contribuinte nem tem esses extratos.
Sobre o aperto na fiscalização, o advogado e professor do Insper Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, explica que outros países que adotaram lei semelhante fizeram o mesmo. A lei permite regularizar os recursos até 31 de outubro, pagando alíquota de Imposto de Renda de 15%, mais multa de 15%.
Fonte: O Globo – RJ – 22/07/2016