O fator previdenciário tem sido determinante para a redução das despesas com o pagamento de benefícios aos aposentados – proporcionou uma economia de R$ 42,7 bilhões entre 2000 e 2012, segundo o Ministério da Previdência Social. Sua aplicação, no entanto, é criticada por ampliar o tempo de contribuição para obtenção da aposentadoria integral e reduzir o valor dos benefícios.
O que fazer então, extinguir ou manter a fórmula? Para os especialistas, qualquer decisão a ser tomada deve considerar o desafio de se garantir o financiamento do sistema em um cenário de mudança da pirâmide etária brasileira, que se desenha nos próximos anos com o envelhecimento e o aumento da expectativa de vida da população.
O Brasil está na fase final do chamado bônus demográfico – boa parte da população está em idade ativa. Esse quadro vai mudar nas próximas décadas e o número de aposentados será muito maior, fazendo com que o déficit previdenciário cresça do atual 1% para mais de 6% do Produto Interno Bruto (PIB), estima Leonardo Rolim, consultor na área de previdência e trabalho da Câmara dos Deputados.
Em vigor desde 1999, o fator previdenciário foi concebido para assegurar a equivalência entre contribuições e benefícios previdenciários. Para calcular o valor da aposentadoria, a fórmula considera quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado. Uma das críticas a esse método diz respeito à subjetividade do último item, que é revisada anualmente pelo IBGE, o que não permite ao segurado saber antecipadamente quanto vai receber. O risco de se aposentar mais tarde é de ver aplicada uma taxa de expectativa maior e, portanto, desfavorável.
No dia 1º de dezembro, o IBGE divulgou os novos dados referentes à expectativa de vida do brasileiro, que aumentou de 74,6 anos para 76,9 anos entre 2012 e 2013. Assim, o trabalhador com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que tinha direito ao valor integral do benefício, mas não requereu a aposentadoria antes da data de divulgação terá que contribuir por mais 79 dias para manter o valor. “O fator previdenciário é injusto. Não respeita o direito adquirido do assegurado”, critica Amadeu Garrido de Paula, do escritório Garrido de Paula Advocacia.
O financiamento de um sistema de previdência baseado no modelo de repartição, como o brasileiro, é de grande complexidade. Não aceita solução simplificada, opina Ricardo Humberto Costa, professor de finanças no Insper, para quem a busca pelo seu equilíbrio não se resume a manter ou extinguir o fator previdenciário. Lembrando que no Brasil existem regimes previdenciários diferenciados para o funcionalismo público, trabalhadores da iniciativa privada e militares. Costa recomenda uma reforma previdenciária que contemple todos os segmentos. “Acho importante atrelar a essa reforma a obrigatoriedade de o trabalhador contribuir, a partir de um determinado momento, para a previdência complementar.”
O financiamento da Previdência Social seria ainda mais pesado sem o fator previdenciário, observa Rolim. A economia com pagamento dos benefícios tende a aumentar nos próximos anos com a aplicação da fórmula para um universo maior de trabalhadores. Ainda assim, defende a sua substituição por outro mecanismo para desestimular aposentadorias precoces.
Uma alternativa seria aumentar o tempo de contribuição e outra, a aplicação da metodologia 95/85 progressiva como regra de acesso. Assim, a aposentadoria integral poderia ser requerida a partir do momento em que a soma entre o tempo de contribuição e a idade atingisse 95, no caso dos homens, e 85, no caso de mulheres. “Na minha visão, o ideal seria aumentar para 105/100”, diz Leonardo Rolim.
Fonte: Valor Econômico – 15/12/2014