A pergunta foi enviada à Folha por D.F., de São Paulo (SP).
RESPOSTA DO PROFESSOR DO INSPER MICHAEL VIRIATO ARAÚJO
A escolha deve considerar critérios como a renda mensal, o risco do investimento e a extensão ao cônjuge da reserva em caso de falecimento.
Quanto ao primeiro, deve-se consultar a seguradora sobre qual renda vitalícia ela proporcionará a partir do patrimônio acumulado. Assim, é possível avaliar a possibilidade de obter no mercado renda similar ou maior com seus próprios investimentos.
Para isso, também é necessário assumir um prazo de recebimento. Suponha que sua reserva seja de R$ 300 mil e a seguradora ofereça uma renda de R$ 2.000 vitalícia. Considere recebê-la por 30 anos após a aposentadoria.
Para ter a mesma renda mensal, seria necessário investir em aplicações que rendam aproximadamente 0,59% ao mês. Hoje, investimentos que rendem o CDI proporcionam um retorno de 0,62% ao mês, ou seja, superior ao retorno implícito oferecido pela seguradora.
Entretanto, investindo sozinho você carrega o risco de não conseguir manter o rendimento esperado hoje por todos os 30 anos e o de viver mais que isso e não ter mais reserva depois.
Além disso, deve-se considerar o que ocorre com a reserva em caso de fatalidade.
Na seguradora, é possível que, se o beneficiário falecer muito cedo, os recursos remanescentes sejam revertidos para a seguradora, já que ela correu o risco do beneficiário viver mais.
Investindo sozinho, esse recurso pode ficar de herança para a família.
Tenho R$ 40 mil na poupança antiga. Mudo?
L.F., do Rio de Janeiro
RESPOSTA DO PROFESSOR DO INSPER MICHAEL VIRIATO ARAÚJO
Embora a rentabilidade da poupança antiga seja superior à da nova, ela tem sido inferior à inflação nos últimos 12 meses. Para os próximos 12 meses, o cenário ainda não é favorável: o rendimento da poupança antiga deve apenas se igualar à inflação, segundo a expectativa de economistas.
Assim, caso o perfil suporte maior risco e o patrimônio seja maior que R$ 10 mil, o investidor deve considerar diversificar em alternativas como fundos multimercado, fundos de ações, fundos de renda fixa de longo prazo ou títulos públicos ou privados de longo prazo.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo – 10/06/2013