[{"jcr:title":"De Bruxelas a Brasília: legislação europeia para IA pode influenciar o Congresso Nacional"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"De Bruxelas a Brasília: legislação europeia para IA pode influenciar o Congresso Nacional","jcr:description":"Coautor de editorial sobre o tema, publicado no Journal of European and International IP Law, o professor Ivar Hartman avalia o andamento da tramitação da lei brasileira"},{"subtitle":"Coautor de editorial sobre o tema, publicado no Journal of European and International IP Law, o professor Ivar Hartman avalia o andamento da tramitação da lei brasileira","author":"Ernesto Yoshida","title":"De Bruxelas a Brasília: legislação europeia para IA pode influenciar o Congresso Nacional","content":"Coautor de editorial sobre o tema, publicado no Journal of European and International IP Law , o professor Ivar Hartman avalia o andamento da tramitação da lei brasileira   Tiago Cordeiro   No dia 13 de março de 2024, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta legislativa histórica, a primeira desenvolvida por uma entidade governamental com o objetivo de regulamentar o uso da inteligência artificial (IA). O [AI Act](https://artificialintelligenceact.eu/) foi resultado de anos de negociações — e, ao longo do processo de construção do texto, precisou ser atualizado e revisto quando a IA generativa ganhou escala. Assim como a regulamentação europeia influenciou diretamente a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) ) brasileira, os debates travados no Parlamento Europeu tendem a influenciar diretamente o [marco legal da inteligência artificial](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233) em debate no Congresso Nacional brasileiro. Esse é o tema central do [editorial](https://academic.oup.com/grurint/advance-article-abstract/doi/10.1093/grurint/ikae027/7629067?redirectedFrom=fulltext) “From Brussels to Brasília: How the EU AI Act Could Inspire Brazil’s Generative AI Copyright Policy”, publicado no Journal of European and International IP Law . São coautores do texto [Tito Rendas](https://fd.lisboa.ucp.pt/pt-pt/pessoa/tito-rendas) , diretor executivo da Católica Global School of Law, e [Ivar Hartmann](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/ivar-alberto-glasherster-martins-lange-hartmann/) , professor associado do Insper.   Melhorias importantes No artigo, os autores argumentam que o marco que chegou ao Congresso Nacional foi reescrito com o suporte de um comitê de advogados e especialistas, e deve ser votado ainda em 2024 — a entrada em vigor deve se dar em etapas, como aconteceu com a LGPD. A emergência da IA generativa acelera a urgência deste processo, defendem. “Na União Europeia, no Brasil e em outros países, o surgimento e o uso generalizado de modelos generativos de IA, como ChatGPT, Dall-E e Bard, provocaram intensos debates sobre a regulamentação da IA, particularmente no que diz respeito ao treinamento desses modelos quando o conteúdo protegido por direitos autorais é usado”, explicam os autores no texto, originalmente publicado em inglês. “Adições recentes ao texto da Lei da UE sobre IA incluem duas regras aparentemente simples, mas cruciais, relacionadas direitos autorais, visando especificamente à IA de uso geral modelos como grandes modelos generativos”, prosseguem. “Essas disposições, combinadas com a prospecção de textos e dados quadro na Directiva sobre Direitos de Autor no Digital Mercado Único (Diretiva CDSM), poderiam servir de inspiração para os legisladores brasileiros em sua regulamentação de IA e, mais amplamente, como um modelo para o uso global da IA generativa.” As disposições mencionadas determinam que é obrigatório respeitar a lei de direitos autorais em vigor no continente europeu, solicitando autorizações específicas dos detentores das obras a fim de utilizar os dados — os proprietários dos dados poderão questionar seu uso, já que a lei exige que um sumário detalhado explique que informações foram utilizadas. “A influência externa parece estar na mente do legislador da UE. Um dos considerandos da Lei da IA ​​da UE afirma explicitamente que qualquer fornecedor introduzindo um modelo generativo no mercado da UE deverá respeitar a prerrogativa de opt-out, independentemente da jurisdição em que o treinamento ocorre”, defendem. “Essa tentativa de dar efeito territorial às regras relativas à oferta comercial de grandes modelos como serviço e efeito extraterritorial às regras relativas ao respectivo treinamento, por meio da proteção dos titulares de direitos com uma solução de opt-out, visa garantir condições de concorrência equitativas entre os provedores. No entanto, só o tempo dirá quão bem-sucedida (ou ingênua) será essa tentativa.”   Sugestão de ajuste O artigo conclui: “A versão atual da lei brasileira de IA é tímida no nível de detalhe da transparência dos dados de treinamento. Esta segunda obrigação adotada pela IA da UE deve inspirar uma melhoria ainda maior na legislação brasileira.” Ivar Hartman, que participou de audiências pública no Congresso Nacional a respeito do projeto de lei brasileiro, comenta que a segunda versão do texto já representou um avanço em relação à primeira. “A primeira versão do marco do IA foi considerada, na academia em geral, como desastrosa. A nova versão é muito boa. É fortemente inspirada na lei europeia, traz definições de IA e alternativas para regulá-la.” O texto pode avançar onde os europeus alcançaram novos espaços, ele argumenta. “Se a Europa achou uma solução que apoia a proteção dos autores, os outros países devem seguir, seja na forma de lei, seja em decisões do Judiciário. A solução da Europa acaba servindo como inspiração, assim como aconteceu com as legislações de proteção de dados.” Hartman aponta que o coautor, Tito Rendas, mantém uma parceria acadêmica produtiva com o Insper e já ministrou um curso sobre direitos autorais para alunos da graduação e da pós-graduação em 2023. “A aproximação com um pesquisador tão relevante quanto ele é resultado do trabalho do Insper em fomentar colaborações. Além disso, o próprio formato do nosso curso de [Direito ](https://www.insper.edu.br/cursos/direito/) estimula essa visão conectada com as tendências em tecnologia. Nossos estudantes aprendem a programar e cursam estatística. São habilidades cruciais para os futuros profissionais”, afirma. Leia o artigo: [From Brussels to Brasília: How the EU AI Act Could Inspire Brazil’s Generative AI Copyright Policy](https://academic.oup.com/grurint/advance-article-abstract/doi/10.1093/grurint/ikae027/7629067?redirectedFrom=fulltext)"}]