[{"jcr:title":"Judicialização da saúde infantil difere entre setores público e privado","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Judicialização da saúde infantil difere entre setores público e privado","jcr:description":"Demandas contra planos são mais caras, mais feitas por brancos e concentradas em autismo"},{"subtitle":"Demandas contra planos são mais caras, mais feitas por brancos e concentradas em autismo","altText":"Símbolos da justiça","status":"publish","slug":"judicializacao-da-saude-infantil-difere-entre-setores-publico-e-privado","title":"Judicialização da saúde infantil difere entre setores público e privado","content":"  No estado de São Paulo, o perfil de menores de idade que acionam a Justiça para obter medicamentos, tratamentos ou indenizações relacionados à saúde difere a depender de se a parte demandada é o poder público ou se é um operador privado de saúde suplementar. Quando uma entidade privada é acionada, a parte demandante tende a ser mais masculina, jovem e branca. Advogados privados também predominam, em causas cujo valor médio é cinco vezes maior que naquelas em que um ente de governo é acionado. Pleitos relacionados ao transtorno do espectro autista abarcam mais da metade das ações julgadas. Um estudo do [Núcleo de Saúde e Políticas Públicas](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/centro-de-regulacao-e-democracia/nucleo-de-direito-saude-e-politicas-publicas/) do Insper, coordenado por Vanessa Boarati, [detectou também ](https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/6053/1/Judicializa%C3%A7%C3%A3o%20da%20Sa%C3%BAde%20Infantil_Relat%C3%B3rio%20Final.pdf) que, por outro lado, crianças e adolescentes que acionam um órgão governamental de saúde têm um perfil mais disperso. Há mais pretos, pardos e mulheres, mais presença de defensores públicos e menos concentração nas doenças que motivam a causa. A pesquisa analisou 290 processos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de 2011 a 2022 relacionados a petições na área da saúde que tinham na ponta demandante crianças e adolescentes menores de 18 anos. O objetivo foi o de averiguar quais motivações estão na base da judicialização da saúde e entender o peso das desigualdades sociais nesse fenômeno. De modo geral, crianças até 5 anos de idade respondem pela maioria (55%) das ações, padrão que se acentua quando o demandado é privado. Jovens do gênero masculino predominam (55%) no universo pesquisado e novamente ainda mais (74%) contra planos de saúde. Quanto à cor da pele do requerente, os brancos são maioria (61%) acionando o setor público e ainda mais (77%) processando empresas de saúde suplementar. Defensores públicos, gratuitos, perfazem 40% dos advogados no primeiro grupo. Advogados privados são 86% no segundo. As três mais frequentes condições de saúde que motivam o litígio contra entes privados são o transtorno do espectro autista (TEA), com 51%, a epilepsia, com 6%, e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), com 3%. No caso do setor público, o padrão é mais desconcentrado, com TEA, TDAH e diabetes representando 10% das ações cada um.   Leia o estudo: [A Judicialização da Saúde Infantil: um estudo de decisões judiciais do estado de São Paulo](https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/6053/1/Judicializa%C3%A7%C3%A3o%20da%20Sa%C3%BAde%20Infantil_Relat%C3%B3rio%20Final.pdf)"}]