[{"jcr:title":"O dilema das empresas familiares no Brasil e os aspectos tributários"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"O dilema das empresas familiares no Brasil e os aspectos tributários","jcr:description":"A adoção de uma holding familiar é uma estratégia a ser considerada para reduzir os tributos sobre as receitas e para uma gestão mais eficaz"},{"subtitle":"A adoção de uma holding familiar é uma estratégia a ser considerada para reduzir os tributos sobre as receitas e para uma gestão mais eficaz","author":"Ernesto Yoshida","title":"O dilema das empresas familiares no Brasil e os aspectos tributários","content":"A adoção de uma holding familiar é uma estratégia a ser considerada para reduzir os tributos sobre as receitas e para uma gestão mais eficaz   Ana Luiza Vieira Santos*   A discussão em torno das empresas familiares no Brasil e de sua complexidade está sempre presente, dada a importância desse segmento para a economia do país. Um dos principais desafios enfrentados por essas empresas é a busca pela maximização da riqueza da família, ao mesmo tempo que procuram preservar o patrimônio acumulado ao longo das gerações. No Brasil, as empresas familiares estão rapidamente evoluindo suas práticas de governança corporativa, o que torna crucial a estruturação adequada dessas companhias com base em um protocolo familiar sólido. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define o protocolo familiar como um acordo estabelecido entre todos os membros da família, no qual são delineados a história da família empresária, seus valores, deveres, direitos e as regras que regem os relacionamentos tanto entre os membros da família quanto entre eles e a empresa. O protocolo familiar desempenha um papel fundamental ao estabelecer as diretrizes internas que orientam a postura da família em relação ao empreendimento, criando um ambiente propício para a prevenção de conflitos e oferecendo diretrizes para a resolução de disputas. Uma vez acordadas as regras, torna-se mais viável a escolha de uma estratégia tributária que melhor se alinhe às particularidades da empresa. A tributação das empresas familiares no Brasil é determinada pelo regime tributário adotado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse cenário, a adoção de uma holding familiar pode ser uma estratégia eficaz para otimização tributária. A holding familiar se caracteriza como um conglomerado de empresas que tem como objetivo centralizar o controle e o capital dos sócios e acionistas. Tratando a empresa familiar como uma sociedade — seja ela uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima — que detém participação em outras empresas, muitas vezes com direitos de voto, a holding familiar possibilita uma gestão mais eficaz, o controle das políticas e a garantia de uma produção de bens e serviços mais eficiente. Além disso, a holding pode diversificar seus ativos, como ações, imóveis, títulos, marcas registradas, direitos autorais e patentes. Uma das vantagens da holding familiar é a tributação reduzida que incide sobre suas atividades. Como exemplo, em relação ao Imposto de Renda incidente sobre rendimentos provenientes de locação de imóveis, enquanto uma pessoa física está sujeita a uma alíquota de 27,5%, a holding familiar pode pagar apenas 11,33% de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. No caso das receitas de aluguel auferidas pela holding, a tributação é calculada a uma alíquota de 15% sobre 32% das receitas, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240 mil no ano. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas tributadas pelo Lucro Presumido é de 9%, enquanto a contribuição de PIS/COFINS incide a uma alíquota de 3,65% sobre as receitas. Portanto, a carga tributária total para uma empresa familiar operando sob o Lucro Presumido é de aproximadamente 14,53% da receita bruta — substancialmente menor que a alíquota de 27,5% aplicada a pessoas físicas. Um dos critérios que levam os líderes das empresas familiares a optar pela estrutura de holding é a tributação mais favorável do Imposto de Renda. Por exemplo, empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido têm alíquotas que variam de 8% a 32%, dependendo do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente. Essa alíquota é aplicada ao faturamento mensal ou trimestral da empresa, refletindo o lucro contábil obtido no período, sem a necessidade de presunções de valores. Fica evidente que a adoção da holding familiar pode resultar em uma redução significativa da carga tributária, aproveitando as diferenças de alíquotas aqui apresentadas e permitindo a compensação de prejuízos de uma atividade com a redução dos impostos a pagar. Em um ambiente de constante busca por eficiência e preservação do patrimônio, a holding familiar se destaca como uma estratégia tributária a ser considerada pelas empresas familiares no Brasil.   * Ana Luiza Vieira Santos é mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, LL.M Direito Tributário pelo Insper, pesquisadora do Centro de Estudos em Processos de Investimento (FGV Invest/EESP), presidente da Comissão do Contencioso Especial de Direito Tributário da OAB de São Caetano do Sul (SP) e avaliadora E-MEC. É integrante e coordenadora do Comitê Alumni de Empresas Familiares do Insper.  "}]