[{"jcr:title":"O conflito das liberdades"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"O conflito das liberdades  ","jcr:description":"Sabendo que a realidade nunca é unilateral, a quem caberia o dever de dizer o que falar ou não falar?"},{"subtitle":"Sabendo que a realidade nunca é unilateral, a quem caberia o dever de dizer o que falar ou não falar?","author":"Ernesto Yoshida","title":"O conflito das liberdades  ","content":"Sabendo que a realidade nunca é unilateral, a quem caberia o dever de dizer o que falar ou não falar?   Anna Luiza Sayão   A obra cinematográfica dirigida por Milos Forman e lançada em 1996,  O povo contra Larry Flynt,  traz um importante debate a respeito das fronteiras da liberdade de expressão. O filme retrata os conflitos nos Tribunais de Justiça dos Estados Unidos enfrentados por Larry Flynt, fundador da revista pornográfica  Hustler , que sofreu uma série de processos por publicar conteúdos considerados obscenos e insultantes. O episódio histórico tangencia em diversos momentos a linha argumentativa de John Stuart Mill, elaborada no segundo capítulo de “Sobre a Liberdade”, e a análise de ambas as produções permite que sejam construídas algumas observações acerca dos limites das liberdades individuais, do papel do Estado em sociedades plurais e da importância do fluxo de ideias heterogêneas, especialmente das mais controversas, para a vitalidade das nações. Sabendo que a realidade nunca é unilateral, a quem caberia o dever de dizer o que falar ou não falar? Nesse contexto, facilmente se cairia no que Mill acredita ser uma forma de tirania e uma das maiores ameaças à liberdade individual. Segundo o autor, a supressão de ideias impopulares — como os conteúdos que Larry desejava veicular pela  Hustler —  levaria a um sufocamento de opiniões divergentes e a um retardamento do progresso, visto que nenhuma convicção é correta por completo e que, portanto, a colisão de diferentes lados seria fundamental para se chegar mais próximo da verdade. Surge daí a ideia de que o que a minoria considera verdade seja tão importante e construtivo quanto o que é tido como verdade pela maioria. Nesse processo desconfortável, que permite os indivíduos desafiarem suas crenças pessoais e desenvolverem ideias inéditas e melhores a partir do contato entre conteúdos díspares, entende-se a importância de textos como o da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos. No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela constituição de 1988, principalmente no Inciso IX do artigo 5º, no qual é assegurada “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ambos documentos têm o intuito de proteger não apenas aquele quase senso comum da maioria, mas a circulação de ideias heterogêneas e principalmente juízos da minoria — que acabam sujeitos à maior vulnerabilidade. No filme, existem duas passagens marcantes que ilustram essa ideia. A primeira delas é o pronunciamento do advogado de Flynt em um dos julgamentos: “Eu não gosto do que ele (Larry Flynt) faz. Mas o que eu gosto é de viver em um país onde você pode tomar suas decisões sozinho. Eu gosto de viver em um país onde posso comprar a  Hustler  e a ler se eu quiser; ou jogá-la no lixo se eu quiser”. Em um segundo momento, ao sair de outro Tribunal, Flynt manifestou aos repórteres: “Se a primeira emenda proteger um miserável como eu, então ela protegerá qualquer um. Porque eu sou o pior.”. Sociedades plurais, como os Estados Unidos e o Brasil, se tornam mais fortes sem mecanismos de censura e a liberdade de expressão se mostra essencial na busca da verdade e para a vitalidade da nação, contribuindo para o progresso individual e social. Entretanto, é igualmente fundamental estabelecer as fronteiras dessa liberdade que, apesar de movediças em alguns casos, acaba quando os direitos de outro começam. Mill argumenta que esse princípio não se enquadra apenas aos danos puramente físicos, mas também aos sociais e psicológicos. Finalmente, o autor de “Sobre a Liberdade” desenvolve o papel do governo em estabelecer os limites da liberdade individual. De acordo com Mill, no que ele descreve como “Princípio do Dano”, o único contexto de intervenção deve ser para evitar danos claros e diretos a terceiros, qualquer outro envolvimento na regulação de comportamentos ou crenças individuais seria prejudicial para o desenvolvimento das sociedades.   Bibliografia: MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Tradução de Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. O POVO CONTRA LARRY FLYNT. Direção: Milos Forman. Produção: Oliver Stone. Estados Unidos: Columbia Pictures, 1996. 1 DVD (129 min), son., color. Este texto foi escolhido pelo   Prêmio Pensamento Crítico 2023  "}]