[{"jcr:title":"InsperConexões debateu trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"InsperConexões debateu trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas","jcr:description":"A primeira edição do encontro com os alunos contou com a presença da desembargadora Catarina von Zuben e do presidente do Insper, Marcelo Knobel, com mediação da professora Allyne Andrade"},{"subtitle":"A primeira edição do encontro com os alunos contou com a presença da desembargadora Catarina von Zuben e do presidente do Insper, Marcelo Knobel, com mediação da professora Allyne Andrade","author":"Ernesto Yoshida","title":"InsperConexões debateu trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas","content":"A primeira edição do encontro com os alunos contou com a presença da desembargadora Catarina von Zuben e do presidente do Insper, Marcelo Knobel, com mediação da professora Allyne Andrade   Bruno Toranzo   A primeira edição do encontro InsperConexões, no dia 2 de maio, abordou o [trabalho escravo e o tráfico de pessoas](https://www.youtube.com/watch?v=mXLqCJNnCQg) . “A ideia é conversar informalmente e periodicamente com nossos alunos sobre diversas questões da atualidade”, disse Marcelo Knobel, presidente do Insper. “Como esse assunto do trabalho análogo à escravidão foi muito comentado recentemente, precisamos aproveitar o momento para discutir com a sociedade as ações que existem no Brasil em relação ao combate a esse problema e como o Insper, além de outras instituições, pode colaborar para assegurar a observância dos direitos humanos.” O caso de uma trabalhadora doméstica mantida por um casal, por mais de 30 anos, em condição análoga à escravidão recebeu destaque no noticiário. A condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou o pagamento de 800 mil reais em salários atrasados, verbas devidas à vítima pelo período que prestou serviços à família sem receber remuneração, além das verbas rescisórias e da indenização por danos morais individuais e coletivos. No evento, estiveram também presentes Catarina von Zuben, desembargadora desse mesmo tribunal e que atuou por 15 anos como membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), e Allyne Andrade, professora do Insper que atuou como mediadora. “No caso específico do trabalho doméstico, estamos falando de mulheres que saem muito cedo da sua vida familiar. Elas se ligam emocionalmente com as famílias que as mantêm nesse regime de escravidão. Ao ato de resgate, adicionamos esse elemento muito triste de retirar a pessoa de um mundo ao qual está acostumada a ponto de considerá-lo parte de sua própria família”, disse a desembargadora. Os casos de trabalhadora doméstica têm aparecido com mais frequência nos últimos tempos, mas sua identificação é difícil, já que, entre outros motivos, a casa das pessoas, por ser um ambiente reservado, dá menos possibilidade para denúncias. Além disso, por causa da inviolabilidade do domicílio, só é possível entrar em caso de flagrante ou com mandado judicial, o que significa que a denúncia precisa partir muitas vezes da própria doméstica, que costuma não perceber ou até mesmo negar para si mesma o trabalho análogo à escravidão. É comum, também, que haja receio com seu futuro, como falta de lugar para morar, fazendo com que desista de denunciar. A fiscalização do trabalho, segundo Catarina von Zuben, foi enfraquecida nos últimos anos, com a falta de concursos suficientes para repor a aposentadoria dos auditores fiscais do trabalho. “Embora o Brasil tenha firmado compromisso internacional de combater o trabalho escravo, a fiscalização é precária, especialmente em locais afastados, por causa principalmente da falta de recursos.” A desembargadora citou como exemplos alguns casos de trabalho análogo à escravidão identificados em culturas como do açaí, da carnaúba e do café, além da atividade garimpeira. “As pessoas são submetidas a condições degradantes, com falta de energia elétrica e de água, contato com agrotóxicos e alimentação com comida estragada. Também integra essa condição de trabalho análogo à escravidão a jornada exaustiva que faz com que a pessoa não pare de trabalhar.” Catarina von Zuben contou que participou do resgate de mais de 200 pessoas quando fazia parte do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do MPT, que reúne, além do Ministério Público do Trabalho, diferentes órgãos de fiscalização, como representantes da polícia, rodoviária ou federal, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Há, além disso, participação de órgãos específicos voltados para a fiscalização em questão, como ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), para atividades envolvendo lavra, e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), no caso de envolver o meio ambiente. “Quem faz parte desse grupo se desloca pelo país mediante alguma denúncia. Desde 1995, são 60 mil resgatados, mas esse número é muito menor do que o real, já que contempla apenas as pessoas enxergadas pela fiscalização”, disse.   Caso José Pereira A professora Allyne Andrade relembrou o caso José Pereira, que resultou na condenação internacional do Brasil por violação de direitos humanos. “Esses casos são chamados de paradigmáticos porque resultam em importantes modificações para assegurar os direitos humanos. É possível fazer uma denúncia para a Organização dos Estados Americanos em casos nos quais o Brasil ou outro país não atuou corretamente, tendo apresentado falha do sistema em fazer justiça.” Em 1989, José Pereira, trabalhador rural de 17 anos, foi submetido a trabalhos forçados na Fazenda Espírito Santo, em Sapucaia, no estado do Pará. As jornadas eram excessivas, com privação de liberdade e sem remuneração. Pereira trabalhava vigiado por homens armados em condições desumanas. Ao tentar fugir com um colega, ambos foram alvejados. Pereira recebeu um tiro na cabeça e, para não ser executado, fingiu-se de morto. Mesmo ferido, chegou a uma fazenda, onde foi socorrido e encaminhado a um hospital. Seu colega não sobreviveu. Somente em 2003, o Estado brasileiro assumiu perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos o compromisso de julgar o caso. O país foi acusado de não ter respondido adequadamente às denúncias de prática de trabalho análogo à escravidão e de haver desinteresse nas investigações e nos processos referentes aos criminosos. “Houve falha do Estado brasileiro, e isso está documentado. O país reconheceu sua responsabilidade pela existência de trabalho escravo no seu território e se comprometeu com diversas medidas que foram efetivamente realizadas, como a instituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e a tipificação do trabalho análogo à escravidão no Código Penal”, afirmou Von Zuben.   Tráfico de pessoas Esse crime, também tipificado no Código Penal, exige, ainda de acordo com a desembargadora, um olhar mais apurado para que seja percebido. “É um ato complexo porque, diferentemente de outros crimes, ele se prolonga no tempo, precisando de vários atos ou de uma sequência de atos para sua consumação. O tráfico envolve atos preparatórios, de meio e de finalidade.” Em sua visão, há necessidade de maior debate da sociedade sobre o tráfico de pessoas, para que seja identificado com celeridade em algumas dessas etapas, da mesma forma que as discussões sobre o trabalho análogo à escravidão têm conferido visibilidade em relação a esse crime. Clique [aqui](https://www.youtube.com/watch?v=mXLqCJNnCQg) para assistir na íntegra o vídeo do painel."}]