[{"jcr:title":"Governança corporativa é crucial para o desenvolvimento e a perpetuação no agro"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Governança corporativa é crucial para o desenvolvimento e a perpetuação no agro","jcr:description":"Independentemente da forma de exploração agropecuária, a adoção de medidas de governança é catalisadora dos negócios e geradora de riquezas"},{"subtitle":"Independentemente da forma de exploração agropecuária, a adoção de medidas de governança é catalisadora dos negócios e geradora de riquezas","author":"Ernesto Yoshida","title":"Governança corporativa é crucial para o desenvolvimento e a perpetuação no agro","content":"Independentemente da forma de exploração agropecuária, a adoção de medidas de governança é catalisadora dos negócios e geradora de riquezas   José David*   Por definição, governança é uma palavra derivada do verbo “governar”, que significa “conduzir, guiar, dirigir, administrar”. No âmbito profissional, o termo assume variados contornos, destacando-se o sistema pelo qual as estruturas de negócios são dirigidas e monitoradas, para que os objetivos estratégicos sejam alcançados e os direitos e deveres das partes interessadas no negócio sejam resguardados. Em outras palavras, a governança visa à gestão eficiente dos negócios, especialmente no que tange à integridade, à transparência e à responsabilidade dos stakeholders (sócios, colaboradores, fornecedores, comunidade e governo) na condução dos negócios e no cumprimento da visão, da missão e dos valores das organizações. Assim, uma governança estruturada possibilita melhorias operacionais, de gestão e até de imagem, na medida em que proporciona aos públicos interno e externo maior transparência acerca dos andamentos, dos objetivos e da situação da estrutura dos negócios. E isso vem se tornando cada vez mais essencial ao agronegócio. Sob o ponto de vista de instrumentos e estruturas, a governança pode ser segregada em diferentes aspectos: (i) a governança corporativa, fundamentalmente voltada às questões de gestão das estruturas empresariais e de negócios; (ii) a governança familiar, que regula as interrelações entre empresa, sócios e familiares, especialmente a partir da passagem de bastão para novas gerações, a profissionalização da estrutura empresarial e a entrada de novos personagens não consanguíneos na estrutura familiar empresária; e (iii) a governança jurídica, a qual trabalha com conceitos de sucessão familiar e de negócios e o estabelecimento de estruturas, notadamente societárias e tributárias, adequadas para a melhor condução dos negócios e a economia lícita de tributos tendo em vista o objeto social da empresa e eventuais reorganizações empresariais. Algumas especificidades dos negócios ditam as características da governança corporativa: uma estrutura enxuta, pouco ou nada verticalizada, ainda centrada na figura de determinadas pessoas, tende a ter uma governança de baixa complexidade; por outro lado, corporações profissionalizadas, hierárquicas, com estruturas de capitais desenvolvidas, por vezes com capital aberto ou financiamentos fortemente vinculados a investidores ou instituições externos, inclinam-se a um modelo robusto de governança, seja por decisão de negócio, seja por obrigação legal e/ou de mercado. Por exemplo, um pequeno negócio pode implementar ferramentas de governança por meio de medidas simples, como a segregação do patrimônio e do capital pessoal dos sócios do caixa e ativos do negócio, a adoção do modelo tributário menos custoso, assim como a utilização de políticas que evitem danos à comunidade local na qual o negócio está inserido. Já em corporações de maior porte, a implementação de medidas sofisticadas de governança pode alavancar negócios e potencializar o crescimento da estrutura, como a instituição de conselho de administração, comitês de apoio e diretoria executiva, assim como a estruturação de mecanismos e relatórios de transparência contábil e financeira das operações e números do negócio, entre outras possibilidades ou obrigações legais. Vale destacar que, nos últimos anos, um relevante conceito de sustentabilidade, conhecido pelo acrônimo ESG ( environmental, social and governance ), tem protagonizado as discussões acerca da condução de negócios no mundo. Independentemente do porte da corporação, a adoção e a implementação de medidas de responsabilidade socioambiental e de boas práticas de gestão são condições necessárias para o desenvolvimento dos negócios nos tempos atuais. No agronegócio não é diferente. Independentemente da forma de exploração da atividade rural, quer como pessoa física ou jurídica, quer de forma individualizada ou em grupos familiares ou econômicos, e até mesmo do porte da produção, a adoção de medidas de governança tem se mostrado uma excelente catalisadora dos agronegócios e geradora de riquezas. Produtores responsáveis e conscientes das demandas ambientais, da sociedade e das boas práticas de gestão vêm buscando implementar ferramentas, estruturas e conceitos de governança que não apenas facilitam a concretização de bons negócios, por meio da transparência e profissionalização da gestão, como também contribuem para um planeta mais sustentável e uma sociedade mais justa. Nesse sentido, a governança corporativa, quando bem implementada, gera uma situação de “ganha-ganha”, em que produtores, fornecedores, clientes, sociedade e governos obtêm benefícios múltiplos. Nesse contexto, tanto pequenos produtores rurais como grandes grupos familiares e agroindústrias exportadores podem e, a depender do porte e do público consumidor, devem implementar medidas de governança corporativa, familiar e jurídica. Isso é fundamental para que haja espaço para o desenvolvimento e a perpetuação dos negócios no campo, da terra à mesa, no Brasil ou no exterior, sob pena de perda de mercados e receitas em função das demandas da sociedade, de desentendimentos e visões antagônicas de negócios entre familiares de mesmas ou diferentes gerações, do anacronismo na visão de mundo ou do “apagão” na gestão e na condução dos negócios. Assim, nas cadeias produtivas do agronegócio, a elaboração, a implementação e o acompanhamento de determinadas medidas de governança corporativa, familiar e jurídica, independentemente das características e especificidades do negócio, podem ser a diferença entre a vida e a morte de estruturas com alto potencial produtivo e comercial. Ajustes de conduta e rota podem e devem ser realizados, e sempre é tempo para que as boas práticas de governança sejam implementadas. O que não pode é não fazer nada, sob pena de “a vaca ir para o brejo”. *José David é advogado e consultor de agronegócios. Alumni (LL.M. Direito Tributário 2017) e cocoordenador do Comitê Alumni de Agronegócios. Contato: jose@josedavid.com.br."}]