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Entenda as diferenças entre privatização e concessão, que inclui as parcerias público-privadas

As PPPs, assim como a concessão comum, integram o conceito de concessão, diferentemente da privatização, que tem suas próprias características

As PPPs, assim como a concessão comum, integram o conceito de concessão, diferentemente da privatização, que tem suas próprias características

Leilão de concessão de aeroportos em agosto de 2022 (foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Leilão de concessão de aeroportos em agosto de 2022 (foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

Bruno Toranzo

 

O termo “privatização” tem sido usado para contemplar todas as situações que envolvam de alguma forma a participação da iniciativa privada em serviços públicos e obras de infraestrutura. Sua utilização, no entanto, deveria ser apenas nos casos de venda de determinado ativo público, que pode ser uma empresa ou um bem, como um prédio estatal, sem que possa retornar no futuro para a propriedade do Poder Público. Exemplo recente se deu com o controle da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), que foi arrematada pelo consórcio Aegea por pouco mais de 4,1 bilhões de reais em leilão realizado no fim do ano passado na B3. Nesse caso, o estado do Rio Grande do Sul abriu mão desse ativo público para a iniciativa privada e só poderá recuperá-lo se o adquirir de volta, movimento conhecido como reestatização.

“A privatização não pode ser confundida com a concessão, que se divide em concessão comum, PPP (parceria público-privada) administrativa e PPP patrocinada. Ou seja, as PPPs, assim como a concessão comum, integram o conceito de concessão, diferentemente da privatização, que tem suas próprias características”, diz Patricia Pessoa Valente, professora do Insper que recentemente publicou um post sobre o tema em sua página no LinkedIn. “Na concessão, a titularidade do serviço é do Poder Público, e não da iniciativa privada. O Estado busca as empresas para conceder a administração ou gestão desse serviço, mediante algumas condições, estabelecendo uma forma de remuneração. Essas definições estão previstas em contrato.”

 

Professora Patricia Pessoa Valente
Professora Patricia Pessoa Valente

Concessão comum

Na concessão comum, o próprio usuário remunera a concessionária mediante pagamento de tarifa pela prestação do serviço público. Esses recursos são suficientes para viabilizar o investimento da concessionária, que pode ser direcionado, por exemplo, para a construção de uma rodovia, como a dos Bandeirantes no estado de São Paulo. O tempo da concessão, também previsto no contrato, costuma ser de 15 a 30 anos. Os aeroportos, assim como as rodovias, se enquadram na concessão comum, com as concessionárias se comprometendo a melhorá-los, com obras de expansão ou de construção de terminais, como as realizadas no de Cumbica, em Guarulhos.

 

Parcerias público-privadas

As PPPs foram criadas depois das concessões comuns, por meio de uma legislação de 2004. Elas estão divididas em dois tipos: patrocinada e administrativa.

Na primeira, a tarifa paga pelo usuário não é suficiente para fazer frente ao investimento e ao custo operacional da concessionária, exigindo uma complementação ou contraprestação do Poder Público, geralmente em dinheiro. O investimento no metrô é um exemplo, já que essas obras exigem enorme esforço financeiro, assim como rodovias em locais de pouco fluxo ou baixa demanda que não se pagarão apenas pela cobrança de tarifa dos usuários.

Já na segunda, na administrativa, o raciocínio é parecido, com a diferença de que a tarifa não pode ser cobrada do usuário de acordo com decisão da administração pública ou com a legislação em vigor, incluindo a Constituição Federal em relação ao acesso à saúde, que prevê esse direito a todos. O estado de Minas Gerais utilizou a PPP administrativa para seus presídios. A Bahia usou para a gestão dos seus hospitais públicos. São Paulo direcionou para seus parques, como o Ibirapuera. “Não se pode cobrar tarifa dos presidiários, de quem utiliza a saúde pública e dos visitantes dos parques públicos para ter acesso a eles. Nessa modalidade de PPP, portanto, o Poder Público arca com a remuneração integral”, afirma Patricia.

 

Reversão dos bens

Os contratos de concessão, sejam eles de concessão comum, sejam eles de PPPs, devem prever a reversibilidade dos bens, o que significa que os bens envolvidos precisam ser devolvidos ao Poder Público contratante ou concedente no fim do período de concessão. No caso dos contratos de concessão de telefonia, por exemplo, esses bens englobam redes, dutos, torres, antenas, imóveis que abrigam centrais telefônicas, entre outros, que pertencem à União.

“Todos os contratos com a administração pública precisam ter a relação dos bens reversíveis. O concessionário é obrigado a devolver o bem nas mesmas condições que recebeu ou conforme as previsões estabelecidas no edital, que podem definir eventualmente melhorias nesses ativos”, finaliza a professora do Insper.

 


Cursos no Insper

O Insper oferece dois cursos presenciais de educação executiva para profissionais do setor público e do setor privado que buscam se aprofundar em concessões e PPPs:

Concessões e PPPs: Fundamentos e Elementos-Chave: dias 26 e 27 de junho.

Concessões e PPPs – Tópicos Avançados: dias 28 e 29 de junho.

Os cursos acontecem em dias seguidos. Quem se inscreve em ambos tem 15% de desconto em cada matrícula e recebe uma formação completa. Para mais informações, fale com candidato@insper.edu.br.

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