[{"jcr:title":"Novo marco de energia solar tende a reduzir os níveis de emissões de CO2","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Novo marco de energia solar tende a reduzir os níveis de emissões de CO2","jcr:description":"Modelo avaliou mudanças de incentivos em lei de 2022 para geração residencial"},{"subtitle":"Modelo avaliou mudanças de incentivos em lei de 2022 para geração residencial","altText":"Energia solar residencial","status":"publish","slug":"novo-marco-de-energia-solar-tende-a-reduzir-os-niveis-de-emissoes-de-co2","title":"Novo marco de energia solar tende a reduzir os níveis de emissões de CO2","content":"    A lei brasileira que em 2022 estabeleceu novos parâmetros regulatórios para a geração de energia solar em residências tende a ampliar a expansão da matriz limpa no Brasil e, com isso, contribuir para o combate aos gases que causam o aquecimento global. Avaliar o impacto do novo marco na mitigação do efeito estufa em relação ao da regulamentação anterior foi o objetivo da [dissertação de mestrado](https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5987) defendida no Insper por Raphael Pasqualette, sob a orientação do professor Vinícius Picanço Rodrigues, docente nas áreas de Sustentabilidade e Operações em programas de graduação, pós-graduação ( lato e stricto sensu ) e educação executiva. Antes de o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República promulgar o chamado [Marco da Micro e Minigeração Distribuída](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm) ,  uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 2012, regulamentava a atividade.     As normas da agência reguladora, segundo o Tribunal de Contas da União, promoviam um subsídio cruzado ao isentarem geradores residenciais da tarifa pelo uso da rede elétrica de distribuição. Esse ônus recaía sobre consumidores sem geração própria, geralmente de renda inferior à daqueles que podiam produzir. O marco legal da micro e mini geração distribuída procurou corrigir essa disparidade, ao estabelecer uma nova política tarifária, e fixar outros requisitos para a expansão das atividades de microgeração distribuída de energia elétrica, e de minigeração distribuída. A tarifa pelo uso da rede de distribuição foi instituída pela nova lei de modo escalonado apenas para os novos geradores, começando com 15% da cobrança em 2023 e devendo chegar a toda ela em 2029. Por outro lado, houve uma recalibragem, a favor dos geradores residenciais, da incidência da tarifa que remunera a disponibilidade da energia. Para estimar a resultante desses novos parâmetros na expansão da geração de energia limpa e, portanto, na redução dos gases do efeito estufa que acarreta, Pasqualette utilizou um modelo que simula a difusão da energia fotovoltaica ao longo do tempo. O modelo leva em conta a interação entre três grandes conjuntos de estímulos. No primeiro deles, afere-se o resultado do entrechoque de fatores que definem em quanto tempo se paga um investimento em um sistema doméstico de geração fotovoltaica. No segundo subconjunto, cotejam-se as variáveis que determinam a expansão no tempo da tecnologia. O último mede o efeito dos dois primeiros na mitigação do aquecimento global, pela emissão de CO 2 que deixa de ocorrer devido à ampliação da matriz solar. A análise de Pasqualette concluiu que, a depender do nível de consumo de energia elétrica, o marco de 2022 estimula ainda mais a expansão da energia solar fotovoltaica residencial em relação ao regramento anterior. Até 2045, a simulação estima que haverá 19% mais residências — o equivalente a 915 mil unidades — gerando energia solar do que haveria se a regulação não tivesse sido alterada. Por causa dessa expansão de geração solar, o modelo prevê que, no cotejo com o quadro normativo precedente, deixarão de ser lançadas à atmosfera 307 mil toneladas de gás carbônico, poupança extra de 13% ante a que ocorreria se as regras fossem mantidas.   Leia a dissertação: [Avaliação do Marco Legal da Geração Distribuída na Difusão de Energia Solar Fotovoltaica e seus Impactos nas Emissões de CO2.](https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5987)  "}]