[{"jcr:title":"Casos de violações de direitos das mulheres reforçam o debate sobre aborto"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Casos de violações de direitos das mulheres reforçam o debate sobre aborto","jcr:description":"A conduta da Justiça e de profissionais de saúde foi contra procedimentos que são amparados pela legislação brasileira, diz a professora Mariana Chies"},{"subtitle":"A conduta da Justiça e de profissionais de saúde foi contra procedimentos que são amparados pela legislação brasileira, diz a professora Mariana Chies","author":"Ernesto Yoshida","title":"Casos de violações de direitos das mulheres reforçam o debate sobre aborto","content":"A conduta da Justiça e de profissionais de saúde foi contra procedimentos que são amparados pela legislação brasileira, diz a professora Mariana Chies   Leandro Steiw   O debate sobre o direito ao aborto tornou-se ainda mais proeminente com a repercussão de dois casos de brasileiras que tinham direito à interrupção da gravidez, amparadas pela legislação. O primeiro foi de uma menina de 11 anos que teve o procedimento negado pela equipe de saúde em Santa Catarina. O segundo foi o da atriz Klara Castanho, que decidiu encaminhar o bebê para adoção depois do parto. Embora o aborto seja criminalizado no país pelo Código Penal, de 1940, ambas podiam interromper a gravidez porque os seus casos são exceções à regra, segundo a advogada e socióloga Mariana Chies, professora do Insper. A legislação permite o aborto, sem necessidade de autorização judicial, nas situações de risco de vida da gestante e nos casos de estupro. Se envolver menor de 18 anos, precisará de autorização de representante legal. A terceira exceção — ainda não positivada, ou seja, não consta nos nossos diplomas legais — vem de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, estabelecendo que não se pode criminalizar o aborto no caso de fetos anencefálicos — com ausência ou má formação do cérebro ou parte dele. Em todos os casos, não há limite de tempo no Código Penal para a interrupção da gravidez. Coordenadora do Departamento de Infância e Juventude no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Mariana Chies explica a garantia compreendida nas três exceções: a legislação não penaliza a mulher tampouco o médico que realizar o procedimento e dispensa-se a autorização judicial. Conforme a professora, o panorama geral é que vale uma lei de 1940, que já passou por algumas reformas importantes em outros temas, mas em relação à tipificação da conduta do aborto como crime ainda não existe fato que aponte para a mudança da regra. Isso significa que o aborto continua ilegal no Brasil, sujeito à detenção e reclusão. Os casos da menina catarinense e da atriz paulista, porém, reverberam porque são registros de outras violações ao direito das mulheres. Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental está em andamento no Supremo, relatada pela ministra Rosa Weber. Protocolada em 2018 pelo PSOL, em parceria com a Anis Instituto de Bioética, a ADPF 442 pede a legalização do aborto até as 12 semanas de gestação. “A proposta é mostrar que os artigos que dizem respeito à interrupção voluntária da gravidez são inconstitucionais”, diz Mariana. Naquela época, também foram realizadas audiências públicas para que os ministros do STF ouvissem os argumentos de favoráveis e contrários à legalização.   Quebra de sigilo Em Santa Catarina, a juíza Joana Ribeiro Zimmer impediu a interrupção da gravidez e manteve a menina de 11 anos, grávida de 22 semanas, recolhida a um abrigo para atrasar o procedimento. O conflito começou quando o Hospital Universitário de Florianópolis se negou a atender o desejo da família. A promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton também tentou induzir a menina a desistir do aborto. Desde então, o Conselho Nacional de Justiça abriu um procedimento administrativo-disciplinar para investigar a conduta da magistrada. “Essa juíza pode responder por algumas infrações disciplinares e sofrer sanção”, afirma Mariana. “Entendo e defendo que os médicos e a equipe de saúde que recusaram a fazer a interrupção e pediram essa autorização judicial também estão sujeitos a algumas sanções.” As ações da juíza e da equipe médica tornam-se mais graves porque a legislação brasileira enquadra o caso catarinense como violência presumida absoluta, cometida contra vulnerável. “Até os 14 anos de idade, qualquer tipo de relação sexual é presumido como estupro”, diz Mariana. Por sua vez, a escolha da atriz pela adoção é um exemplo de aplicação do Artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Como não podemos interromper a gravidez no Brasil, pelo menos não somos obrigadas a ficar com a criança”, afirma a professora. “Então, podemos decidir entregar essa criança para adoção, como está normatizado naquele artigo do ECA.” A transgressão dos direitos da atriz Klara Castanho se deu a partir do momento em que a equipe de saúde rompeu o sigilo e vazou a adoção para alguns jornalistas. “E ela poderia, inclusive, ter feito o aborto, porque também foi vítima de estupro”, diz Mariana. “Foi uma onda de violação de direitos gigantesca e é assim que acontece normalmente. Agora, essas pessoas podem ser criminalizadas dependendo de como o Ministério Público enquadrar as condutas delas.” O comportamento da equipe do Hospital Brasil não chega a ser uma novidade. Nas audiências públicas do STF, Ana Rita Souza Prata, defensora pública do estado de São Paulo, informou que um profissional de saúde foi o denunciante em 70% dos casos de mulheres indiciadas por aborto na justiça paulista de 2003 a 2016.   Professora Mariana Chies   Direitos em risco Como a identidade da menina está resguardada, a repercussão das duas notícias contribui para evidenciar uma circunstância comum às duas vítimas: a violência está espalhada por todo o país, independentemente da realidade socioeconômica da mulher. Mariana observa que os direitos das mulheres estão sempre em risco, por isso é importante insistir que esses poucos direitos sejam garantidos. “Em Santa Catarina, foi um caso decorrente de estupro de vulnerável, sem necessidade de autorização judicial e repleto de erros, muito fruto de uma questão de moral religiosa que não permite que esses casos tenham o final esperado”, diz a professora. “Uma criança de 11 anos teria o direito porque, além de ter sido vítima de estupro, possivelmente corria risco de vida. Afinal, uma criança não deve engravidar.” Os movimentos recentes em países vizinhos podem influenciar a legislação brasileira tanto para um lado quanto para outro, acredita Mariana. A legalização teve avanços significativos na Argentina, no Uruguai, na Colômbia e no México, mas recuou nos Estados Unidos, depois que a Suprema Corte deu aos estados mais poder de criminalização do aborto. “A Organização Mundial de Saúde estima que, na África e na América Latina, três a cada quatro abortos realizados são inseguros”, afirma. Segundo Mariana, essa proporção pode mudar por causa das decisões legislativas e judiciais naqueles países, pois essas mulheres passarão a ter acesso à interrupção voluntária de forma segura. A OMS define o aborto inseguro como a interrupção da gravidez feita por pessoas não treinadas, utilizando métodos perigosos e invasivos. “A mulher não vai deixar de fazer o procedimento se o aborto for criminalizado, porque as pessoas não deixam de ter condutas porque são consideradas ilegais”, diz Mariana. “Desta forma, fato é que a criminalização da interrupção voluntária da gravidez torna o procedimento inseguro. Ninguém vai deixar de interromper uma gravidez indesejada porque é crime. O problema é que essa criminalização mata mulheres. O aborto inseguro é uma das cinco causas de morte materna no Brasil. Mulheres morrem todos os dias e parece que ninguém se importa com isso.”"}]