[{"jcr:title":"As obras de arte em NFT colocam em xeque os direitos de propriedade intelectual"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"As obras de arte em NFT colocam em xeque os direitos de propriedade intelectual","jcr:description":"Quando os artistas produzem peças de forma colaborativa, utilizando a tecnologia de blockchain, de quem é a obra? Quem deve ser remunerado?"},{"subtitle":"Quando os artistas produzem peças de forma colaborativa, utilizando a tecnologia de blockchain, de quem é a obra? Quem deve ser remunerado?","author":"Ernesto Yoshida","title":"As obras de arte em NFT colocam em xeque os direitos de propriedade intelectual","content":"Quando os artistas produzem peças de forma colaborativa, utilizando a tecnologia de blockchain, de quem é a obra? Quem deve ser remunerado?   Tiago Cordeiro   Uma música inédita de 1 minuto e oito segundos, composta por um computador Datatron em 1956, seria uma composição autoral? Se tivesse sido escrita por seres humanos, certamente teria recebido o copyright do governo americano. Mas, como foi produzida por uma máquina, o direito foi negado. Batizada de “Push-Button Bertha”, a canção [está disponível online](https://www.youtube.com/watch?v=V-XZKS4BItI) . E a polêmica que ela levantou, há seis décadas, foi fortalecida com a proliferação de NFTs (sigla em inglês para tokens não fungíveis), ativos digitais únicos, que podem ser comercializados individualmente. Afinal, a partir do momento em que um artista produz obras colaborativas, utilizando as redes sociais e a blockchain para agregar insights de sua audiência, a quem pertence o resultado final? Não é uma pergunta retórica: se um artista registra a propriedade intelectual do que produziu, ele é remunerado por isso. Logo, estimulado a continuar produzindo arte. Sem o incentivo, esse artista certamente buscaria qualquer outra atividade. Por isso mesmo, tradicionalmente, há pelo menos 5 mil anos, o Estado, ou mecenas particulares, costuma apoiar a produção cultural — consta que a prática já ocorria na antiga Mesopotâmia, antes do início da era cristã. Em 2022, a tecnologia desafia essa tradição milenar. Afinal, qual o futuro da produção cultural, quando o trabalho colaborativo utilizando tecnologias como a blockchain tende a dominar o cenário? Negar os direitos autorais, como aconteceu com “Push-Button Bertha”, não é uma solução razoável. Mas qual é a solução? “Podemos considerar NFT como o ecossistema de registro de posse de algo não fungível. Nesse caso, ele permite um certificado digital de autenticidade, garantindo a origem do artista. Basicamente, elimina a necessidade de especialistas para avaliar a autenticidade ou de empresas emissoras desses certificados”, diz o professor [Raul Ikeda](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/raul-ikeda-gomes-da-silva/) . “É impossível falsificar esses certificados e pode-se verificar todo o histórico de posse, do artista até o último dono. Some-se a isso o fato de estar em uma rede decentralizada sem jurisdição bem definida, o que permite que qualquer pessoa do mundo possa adquirir e tomar posse sem precisar transferir fundos para um país específico.”   Trabalho colaborativo Em 2021, Vinicius Grando Eller, aluno do curso de Engenharia de Computação do Insper, desenvolveu, com a orientação do professor [Fábio Ayres](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/fabio-ayres/) , uma música utilizando deep learning, uma subárea de machine learning voltada à análise aprofundada de dados. O [trabalho](https://www.insper.edu.br/noticias/deep-learning/) de Eller se baseia no conceito de redes neurais artificiais e utiliza autoencoders, estratégias que constroem tarefas de aprendizado supervisionado a partir de dados não rotulados, para produzir música. Em outras palavras, o computador ouve as músicas já criadas, identifica padrões e busca reproduzir algo inédito. Trata-se de uma evolução direta do tipo de pesquisa realizada em 1956. Mas o trabalho com NFTs agrega ainda uma nova camada, a da integração entre o trabalho do artista, a tecnologia — e a colaboração com outros seres humanos, com a capacidade de gerar obras que ficam registradas na rede, de forma segura. “Concordamos que diretores — ou seus estúdios — registrem filmes no Escritório de Copyright americano. Mesmo que as obras sejam resultado do trabalho colaborativo de uma série de contribuições diversas, incluindo máquinas, e ocasionalmente, animais”, argumenta a advogada americana Jessica Rizzo, em [artigo](https://www.wired.com/story/generative-art-intellectual-property-law/) publicado na revista Wired . “Há diferenças importantes entre a produção de um filme e o trabalho de arte colaborativa utilizando NFTs”, ela prossegue, “mas os dois exemplos deixam claro que o modelo atual de designação de propriedade intelectual precisa ser repensado”. Até porque essa diferenciação entre ambiente “real” e virtual está se desfazendo rapidamente, como indica o lançamento do filme “Zero Contact”, produzido durante a pandemia, em 17 países, protagonizado pelo ator Anthony Hopkins e comercializado exclusivamente via NFT.   Interação com máquinas NFTs são certificados digitais que se baseiam na tecnologia blockchain para registrar, de forma inviolável, a propriedade de um ativo exclusivo. Assim, permitem transformar qualquer arquivo digital em um bem. No processo de produção, antes do registro na rede, arquivos digitais podem ser manipulados, por mais de uma pessoa, ou mesmo por uma combinação de pessoas e máquinas. Essa é a proposta do trabalho em arte colaborativa utilizando NFTs — também chamado de “arte generativa”, um conceito surgido ainda na década de 1960, quando o artista plástico britânico Harold Cohen construiu o AARON, um software capaz de produzir quadros originais de forma autônoma. O resultado fica longe de ser metódico e previsível, ainda mais depois que a inteligência artificial começou a ser aplicada. Com base em algoritmos desenhados por pessoas, os programas geram obras inéditas e muitas vezes surpreendentes para os próprios programadores.   “Criações de espírito” Em 2021, as vendas de NFT no mundo alcançaram 25 bilhões de dólares. Sozinho, o coletivo [Art Blocks](https://www.artblocks.io/) rendeu 994 milhões de dólares. Roda na plataforma Ethereum, a mais utilizada nesse mercado, para produzir séries de peças como [Chromie Squiggles](https://chromie-squiggle.com/) e [Ringers](https://opensea.io/collection/ringers-by-dmitri-cherniak) . Já o projeto [Lost Poets](https://lostpoets.xyz/) , que já rendeu 70 milhões de dólares desde o lançamento, em setembro do ano passado, é ao mesmo tempo uma coleção de arte e um jogo de estratégia. Outra coleção de NFTs bastante conhecida é a do Bored Ape Yacht Club, empresa que comercializa tokens de macacos entediados, com os da foto que ilustra esta reportagem. Sabe-se que diversas celebridades, como a cantora Madonna, o cantor Justin Bieber, a tenista Serena Williams e o jogador de futebol Neymar, adquiriram NFTs do macaco com o olhar desinteressado (nos últimos meses, as cotações dessas peças caíram, causando prejuízos aos seus proprietários). Mas essas obras são, de fato, originais? Pode-se solicitar direitos de copyright? No Brasil, a lei nº 9.610/98, que trata do tema, define: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Mas máquinas são capazes de produzir “criações de espírito?” A lei também define: “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Essa discussão está apenas começando. E parece longe de encontrar um consenso. LEIA TAMBÉM: [ Como o NFT está transformando a compra e a venda de ativos digitais ](https://www.insper.edu.br/noticias/como-o-nft-esta-transformando-a-compra-e-a-venda-de-ativos-digitais/)"}]