[{"jcr:title":"Por que é importante entender o processo de condenação do deputado Daniel Silveira"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Por que é importante entender o processo de condenação do deputado Daniel Silveira","jcr:description":"O desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal não permite falar em impunidade do parlamentar, diz o professor Diego Werneck Arguelhes"},{"subtitle":"O desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal não permite falar em impunidade do parlamentar, diz o professor Diego Werneck Arguelhes","author":"Ernesto Yoshida","title":"Por que é importante entender o processo de condenação do deputado Daniel Silveira","content":"O desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal não permite falar em impunidade do parlamentar, diz o professor Diego Werneck Arguelhes O deputado federal Daniel Silveira no plenário da Câmara, em Brasília   Leandro Steiw   A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso Daniel Silveira, acusado de atacar ministros da Corte e estimular atos antidemocráticos, contempla três dimensões sobre o futuro político do deputado federal. Além da condenação criminal em si, tem efeitos na elegibilidade e inelegibilidade do parlamentar e na perda ou não do mandato. “O Supremo pretendeu decidir estas três questões: ele está condenado, ele está inelegível e ele perde o mandato automaticamente”, diz [Diego Werneck Arguelhes](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/diego-werneck-arguelhes/) , professor associado do Insper. O entrave está na questão da perda de mandato, objeto de disputa entre o Congresso Nacional e o Supremo desde o caso do Mensalão. Nunca existiu uma posição do STF sobre o tema — no máximo, posições que mudaram com o tempo. “O tribunal decidiu jogar para as suas duas turmas toda a competência de julgar quase todas as autoridades com foro privilegiado, criando uma situação na qual cada uma das turmas decidia diferentemente, dependendo do caso”, recorda Arguelhes. Desta vez, os votos foram para o Plenário, passando a responsabilidade para os 11 ministros do STF. A reação natural é questionar por que a condenação criminal não impede a atuação parlamentar. Pela Constituição de 1988, certos tipos de decisões judiciais que resultam na perda de mandato são reconhecidos pela Câmara e pelo Senado. Da Justiça Eleitoral, por exemplo, diretamente vinculadas à irregularidade da eleição para o cargo. “Mas, no caso de condenação criminal, a Constituição me parece bastante expressa que a respectiva Casa a que pertence o parlamentar decidirá sobre a perda do mandato, por maioria absoluta”, observa Arguelhes. Assim, a Câmara apresenta o argumento mais consistente: Silveira não perde o mandato automaticamente. A interação entre as instituições preserva o mecanismo da separação de poderes expressa na Constituição. O Congresso pode decidir que a condenação não é tão importante quanto o mandato parlamentar ao qual o cidadão foi eleito para exercer. Um crime de trânsito gravíssimo, por exemplo, não envolve prejuízo ao exercício de um mandato democraticamente adquirido. Na história recente do Brasil, instrumentalizavam-se variedades de decisões judiciais para cassar representantes do Legislativo que se opunham ao governo de plantão. “É importante as pessoas entenderem que há assuntos que são para instituições diferentes decidirem”, pondera Arguelhes. “E, neste caso, juntam-se brigas antigas com brigas novas. A discussão da perda do mandato é antiga, vem desde o Mensalão. Mas acho difícil o STF conseguir que a Câmara aceite a perda automática de mandato.” Amparado pela Constituição, o debate indica, pelo menos, que as instituições estão respeitando os seus limites. Outro fato que aponta nessa direção é que a condenação criminal de Silveira, até agora, parece bem determinada para a Câmara. Pela Constituição, a Casa teria o poder de suspender a ação contra o deputado a qualquer momento, até ele deixar o cargo. Essa prerrogativa não foi utilizada, comenta o professor. “Os deputados podem não concordar com a decisão do Supremo, mas não vão se mobilizar para alterar o resultado”, avalia.   Data marcada Dentro das três dimensões já apontadas — cumprimento de pena, possibilidade de reeleição e perda de mandato —, a segunda parece mais materializável. O presidente Jair Bolsonaro já concedeu o indulto a Silveira. A Câmara não parece disposta a aceitar a perda automática de mandato — e a discussão dessa questão ajudaria Silveira a transformar sua situação individual em conflito institucional. Por outro lado, a inelegibilidade talvez seja um terreno comum possível entre Câmara e Supremo. “Talvez todos apostem nisto: ele pode não perder o mandato e pode não cumprir pena por causa do indulto, mas o Supremo não aceitará que a inelegibilidade não seja uma decorrência da decisão”, analisa Arguelhes. Os tribunais superiores já decidem desta forma com base na jurisprudência. A inelegibilidade é decorrência da Lei da Ficha Limpa, que exige que a condenação seja por um órgão colegiado, neste caso, o STF. Como era um processo de foro privilegiado, basta a decisão do Supremo para tornar Silveira inelegível. Segundo Arguelhes, o próximo passo tem data marcada: “Não sabemos se haverá outras decisões, mas agosto é quando Daniel Silveira pedirá para registrar a candidatura. A princípio, só nesse momento se confirmará que ele é inelegível”. A Justiça Eleitoral receberá o pedido do deputado e, em resposta, registrará que ele foi condenado pelo Supremo em abril e caiu na Lei da Ficha Limpa — portanto, está inelegível. Apesar dos recursos disponíveis, a expectativa é que a decisão não será revertida. “O Tribunal Superior Eleitoral está muito preocupado com o tipo de ataque que Daniel Silveira representa, e o ministro Alexandre de Moraes será o presidente do TSE em agosto”, diz Arguelhes. Moraes relatou o processo contra Silveira no STF. Um ponto que o Supremo precisará decidir antes de agosto, no entanto, é o trânsito em julgado da decisão. Bolsonaro insiste que o decreto do indulto tenha efeito imediato, independentemente de passar o prazo da decisão para eventuais recursos. O ministro Alexandre de Moraes indicou entendimento que, no mínimo, deve-se esperar esgotar o prazo para o recurso da acusação, para saber que não há como agravar a pena. Conhecida a resposta judicial definitiva, o presidente decidiria se quer ou não conceder o indulto. “É importante que todos saibam exatamente qual foi a condenação final, até para evitar que um presidente que já demonstrou não ter cautela no uso desse tipo de poder perdoe alguém condenado ainda na primeira instância”, afirma Arguelhes.   Futuro espinhoso Impunidade seria uma palavra inadequada para o caso Daniel Silveira? “Deve-se separar o efeito político do efeito jurídico. Juridicamente, o fato é que Daniel Silveira chegou a ser preso preventivamente. Um parlamentar preso em flagrante é algo muito raro de acontecer — a primeira vez foi em 2015, com o senador Delcídio do Amaral”, argumenta Arguelhes. Conforme o professor, Silveira foi preso em flagrante, ficou encarcerado e enfrentou medidas de monitoramento por cerca de um ano, situações que possivelmente afetaram sua atividade política. O impacto político é imenso. “Não compartilho da avaliação de que ‘saiu barato’. Ele terá um futuro espinhoso pela frente”, projeta. “Uma interrogação que fica é o quanto a exploração política desse caso pode favorecer pessoas e grupos que foram derrotados juridicamente. Mas, juridicamente, se Daniel Silveira estiver inelegível, mesmo com o indulto presidencial, não diria que ele saiu impune”, afirma o professor do Insper. Vale lembrar que outras instituições, além do STF, atuaram no processo. A Câmara não suspendeu a prisão preventiva, não suspendeu o processo e não se mobilizou para puxar para si a questão do uso da tornozeleira eletrônica. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República, cujo titular, Augusto Aras, é indicado de Bolsonaro. Arguelhes complementa: “Muitas instituições tiveram que interagir para esse caso chegar até o fim do jeito que chegou. Isso juridicamente. Agora, politicamente, pode ser que o Bolsonaro consiga criar para muitos eleitores a narrativa de que era o Supremo sozinho contra o Daniel Silveira, o Supremo contra o Bolsonaro. Pode ser que ele capitalize em cima disso. São coisas que estão além do que um tribunal pode controlar. O tribunal não consegue decidir sobre narrativas, como ficou claro na pandemia da covid. Até hoje, Bolsonaro diz que não pôde fazer nada na pandemia porque estava de mãos atadas pelo Supremo. Isso não é verdade do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista político, ele conseguiu convencer um terço da população, aparentemente, que de fato uma decisão do STF tinha limitado sua tinha responsabilidade sobre o que estava acontecendo”.   Nuvem de fumaça Para o professor, a multa aplicada a Silveira pelo ministro Moraes, pelo descumprimento ao uso da tornozeleira eletrônica, foi uma saída criativa para reafirmar a posição do STF, sem criar um possível conflito com o Congresso. “Esse mecanismo desvia a questão da aprovação da Câmara, porque não interfere no mandato — não é prisão, nem medida restritiva”, considera Arguelhes. Para compreender o peso da condenação, convém dissipar certa nuvem de fumaça. “As pessoas talvez não percebam que o Daniel Silveira não foi condenado só por expressar certas posições contra a democracia, ou em defesa de medidas ditatoriais. Isso é parte do que estava em jogo na decisão. Mas uma das condenações é pelo crime de ‘coação no curso do processo’, que é ameaçar uma autoridade que o está julgando ou investigando. Não se trata aqui de opinião, de expressar divergência contra os juízes, é ameaçá-los de violência”, afirma o professor. A mensagem deveria ser transparente: violência não é liberdade de expressão.   Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper"}]