[{"jcr:title":"Bolsonaro perderá foro privilegiado em 2023 e poderá ser julgado pela Justiça comum"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Bolsonaro perderá foro privilegiado em 2023 e poderá ser julgado pela Justiça comum","jcr:description":"Pedidos de investigação arquivados pela Procuradoria-Geral da República só poderão ser reabertos se houver provas novas, destaca professor Diego Werneck Arguelhes  "},{"subtitle":"Pedidos de investigação arquivados pela Procuradoria-Geral da República só poderão ser reabertos se houver provas novas, destaca professor Diego Werneck Arguelhes  ","author":"Ernesto Yoshida","title":"Bolsonaro perderá foro privilegiado em 2023 e poderá ser julgado pela Justiça comum","content":"Pedidos de investigação arquivados pela Procuradoria-Geral da República só poderão ser reabertos se houver provas novas, destaca professor Diego Werneck Arguelhes     Bruno Toranzo   O fracasso na tentativa de reeleição de Jair Bolsonaro faz com que o presidente perca o foro privilegiado a partir de 1º de janeiro de 2023, quando assume Luiz Inácio Lula da Silva, vencedor do pleito. Esse direito, também conhecido como foro por prerrogativa de função, está previsto na Constituição Federal para alguns cargos públicos, como o de presidente da República, garantindo que essas autoridades não sejam julgadas perante a primeira instância em matéria penal. Dessa forma, no caso de crimes comuns, o presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país, que balizou recentemente o entendimento de que, para aplicação do foro privilegiado, o crime deve ter sido praticado em razão da função e durante o exercício do cargo. “Ao deixar o cargo, a autoridade em questão perde o foro. Mas existe uma particularidade: se o processo judicial estiver perto da conclusão, aguardando as alegações finais das partes, o STF entende que continua responsável por seu julgamento”, diz Diego Werneck Arguelhes, professor do Insper. “Não há processos contra Bolsonaro que estejam nessa situação.” Além do presidente da República, o foro privilegiado no STF se aplica ao vice-presidente, aos ministros de Estado, aos senadores, aos deputados federais, aos integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores. O professor lembra que o processo judicial movido por Maria do Rosário contra o então deputado federal Bolsonaro foi suspenso em 2019, após sua posse na presidência. “O motivo dessa suspensão é que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do mandato. Trata-se de uma previsão constitucional”, explica Arguelhes. “Esse processo volta agora a correr, a princípio na primeira instância, e pode resultar na condenação de Bolsonaro”. Ainda segundo o professor, os pedidos de investigação arquivados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não podem, como regra geral, ser reabertos. A exceção para isso é se houver provas novas que justifiquem a reabertura. No foro privilegiado, a PGR é quem tem competência de acusar o presidente da República, que, após autorização por dois terços da Câmara dos Deputados,  deveria ser posteriormente julgado pelo STF. Um levantamento do portal UOL divulgado no fim de julho deste ano indicou que a PGR arquivou 104 pedidos de investigação contra Bolsonaro. A pesquisa considerou as petições enviadas ao STF a partir de setembro de 2019, início da gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras. Chefe do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República está hierarquicamente acima de todos os procuradores da República. “Há possibilidade de, no período que falta até Bolsonaro sair do cargo, a PGR ter de investigar condutas novas e recentes, como, por exemplo, seu eventual papel nas operações da Polícia Rodoviária Federal no dia da eleição do segundo turno para supostamente atrapalhar ou atrasar a viagem dos eleitores aos locais de votação”, destaca Arguelhes. “Além disso, na esfera eleitoral, o próprio Tribunal Superior Eleitoral decidirá ações pendentes que podem resultar na inelegibilidade de Bolsonaro, caso entenda que tenha existido abuso de poder econômico ou político, ou ainda de uso indevido dos meios de comunicação, durante as eleições. Para essas questões, a competência originária é do TSE, e não da primeira instância”, afirma.   Sigilo de 100 anos A possibilidade de Lula retirar o sigilo de 100 anos imposto por Bolsonaro a atos e informações pessoais de integrantes do governo foi um dos assuntos abordados durante a eleição presidencial. O sigilo está previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI), que autoriza essa possibilidade às informações pessoais relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão. A legislação estabelece que esse conteúdo deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Isso significa que podem acessá-lo somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação diz respeito. “A revogação de decreto de sigilo de presidente anterior pode ser feita pelo novo presidente. Em tese, esse ato pode gerar provas novas ou fatos novos que justifiquem desarquivamento de inquéritos e eventual oferecimento de uma denúncia por parte do Ministério Público”, diz o professor. Sem o foro privilegiado, o que remete o julgamento às instâncias comuns, caberia a um membro do Ministério Público oferecer denúncia na primeira instância. Já em relação às denúncias arquivadas pela PGR, elas só poderão ser reabertas se houver provas novas, podendo um outro membro MP também oferecer denúncia nesse caso na primeira instância. “É preciso que a sociedade olhe para tudo que aconteceu, a fim de deixar claro o que se pode e o que não se pode fazer como presidente da República. Isso se aplica não apenas a Bolsonaro, mas para qualquer pessoa que ocupe no futuro esse cargo tão relevante para o país”, finaliza Arguelhes.  "}]