O episódio em torno da revista “Hustler” nos ensina sobre os benefícios da defesa da liberdade de expressão em uma sociedade
Pedro Gasparini Ribeiro
“Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo.” Essa citação atribuída a Voltaire, mesmo que o pensador iluminista provavelmente nunca tenha dito a frase, sumariza do que se trata a luta em favor da liberdade de expressão. A defesa desse princípio é vista durante o filme O Povo contra Larry Flynt, que retrata o real caso do fundador e editor-chefe da revista Hustler, Larry Flynt. A história dessa figura pública baseia-se em uma série de batalhas jurídicas e de opinião popular em prol de não ser censurado e defender o direito à liberdade de expressão. Durante os vários casos jurídicos contra Flynt, nem sempre era conveniente manter sua posição. Contudo, independentemente dos conselhos de seu advogado e de decisões judiciais, manteve-se coerente e exercitou o princípio da liberdade de expressão, muitas vezes, inclusive, satirizando seus censores.
Em primeira análise, a obra não deixa claro se Larry estudou o assunto de liberdade de expressão ou se seus argumentos surgiram de forma intuitiva. Ainda assim, é possível traçar paralelos entre a argumentação de Flynt e de seu advogado, Alan Isaacman, com a do utilitarista Stuart Mill. Uma das conclusões do liberal clássico a respeito do tema é que os censores têm a presunção de supremacia moral. Isso pode ser visto durante o filme nas tentativas de censurar a revista pornográfica de Larry, com base de que seu produto não teria valor algum para sociedade e era ofensivo. Durante uma das ocasiões, seu próprio advogado admite achar de extremo mau gosto o trabalho de seu chefe. Entretanto, seu argumento diz que o público deveria ter a liberdade garantida na Primeira Emenda da Constituição estadunidense de fazer a decisão de consumir ou não o conteúdo de Larry. Um dos argumentos de Mill que complementa o da defesa de Flynt é que, na criação de conhecimento, é necessária a livre competição de ideias, e com isso permitir o erro. Caso contrário, isso pode levar à autocensura, que é o ato de censurar a si próprio, haja vista a possível repercussão de errar, tornando-se um obstáculo ao progresso e, consequentemente, não maximizando o bem-estar.
Outro ponto coerente ao tema e ao caso de Larry Flynt é o do pensador Murray Rothbard. Ele argumenta que o direito de liberdade de expressão, na verdade, faria parte do direito de propriedade. Portanto, alguém poderia se expressar da maneira que desejasse dentro de sua própria propriedade. A fala de um indivíduo seria limitada dentro de outras propriedades de acordo com suas respectivas regras e contratos. Conforme essa visão, Larry Flynt não deveria ser censurado, uma vez que sua revista é sua propriedade, as lojas aceitaram exibir e vender seu produto e o público pode comprá-lo ou não. Nesse sentido, a liberdade de expressão seria regulada pela associação voluntária entre membros da sociedade.
Em virtude dos fatos supracitados, percebe-se que o ato de censurar de Larry Flynt tem consequências negativas para a sociedade e que a decisão tomada pela Suprema Corte americana ao final do filme em favor do acusado foi positiva. Esse caso pode nos ensinar sobre os benefícios da defesa da liberdade de expressão em uma sociedade. É perceptível que diferentes linhas argumentativas chegam a uma conclusão similar por caminhos diferentes. Nota-se que, haja vista o direito de livre associação e de propriedade, como também a visão utilitária de maximizar o bem-estar, a defesa da liberdade de expressão é fundamental.
BIBLIOGRAFIA
• Instituto Mises Brasil, 2022. https://www.mises.org.br/ArticlePrint.aspx?id=3275
• “Sobre a Liberdade”, Stuart Mill. https://www.gutenberg.org/cache/epub/34901/pg34901-images.html
• Mises Institute, 2019. https://mises.org/power-market/property-rights-vs-freedom-expression
• “A Invenção Improvável”, Fernando Schüler. https://bityli.com/9TM6vy
• “O povo contra Larry Flynt”, 1996. https://tv.apple.com/br/movie/o-povo-contra-larry-flynt/umc.cmc.45iyk59288cok52jau5qsend1