[{"jcr:title":"Sete perguntas e respostas para entender o nome social"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Sete perguntas e respostas para entender o nome social","jcr:description":"Usar um nome com o qual a pessoa se identifica socialmente é um direito assegurado por lei. Saiba como funciona"},{"subtitle":"Usar um nome com o qual a pessoa se identifica socialmente é um direito assegurado por lei. Saiba como funciona","author":"Ernesto Yoshida","title":"Sete perguntas e respostas para entender o nome social","content":"Usar um nome com o qual a pessoa se identifica socialmente é um direito assegurado por lei. Saiba como funciona   Toda pessoa, ao nascer, recebe um nome, aí incluídos o prenome e o sobrenome. É um direito básico que ajuda na construção da identidade do ser humano, além de servir para sua diferenciação em relação às demais pessoas. Coconut oil saturated fat bodybuilding – support center [masteron](https://magrelos.com/) anabolen pillen bijwerkingen legal bodybuilding anabolics – kerko. Acontece que, em alguns casos, o nome que uma pessoa recebe ao nascer não corresponde ao gênero com o qual ela se reconhece ou se identifica. É por isso que existe o nome social. Vamos saber mais?   1. O que é nome social? O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer. O nome social serve, principalmente, para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero de uma pessoa.   2. O que é identidade de gênero? É a maneira como uma pessoa se reconhece em relação ao gênero que lhe foi atribuído ao nascer. Existem três principais tipos de identidade de gênero: cisgênero (quando a pessoa se identifica com o gênero em que nasceu), transgênero (quando não se identifica com o gênero em que nasceu) e não binário (quando não se reconhece em nenhum gênero ou transita entre eles).   3. Qual é a lei que garante o uso do nome social? Em âmbito federal, a principal lei é o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — inclui órgãos como INSS, Receita Federal, hospitais e universidades federais. O decreto determina que nos órgãos da União Federal é obrigatório o respeito ao nome social, sem necessidade de retificação do registro civil em cartório ou de ação judicial. Muitos desses órgãos incluem em seus formulários de atendimento um campo para o preenchimento do nome social. Vale ressaltar, porém, que cada estado e município tem uma legislação própria para regulamentar o tema.   4. Na prática, como faço para incluir um nome social no meu RG? Desde 2019, os estados brasileiros começaram a emitir a nova carteira de identidade (RG), na qual é possível solicitar a inserção de diversas informações, incluindo o nome social. A forma como essa inclusão é feita depende de cada estado. Em São Paulo, é preciso preencher o [formulário de inclusão ou exclusão de nome social](https://www.poupatempo.sp.gov.br/imagens/iirgd/Req_inclusao_e_ou_exclusao_de_nome_social_RG_MAIOR_DE_18_ANOS.pdf) , disponível no portal do [Poupatempo](https://www.poupatempo.sp.gov.br/wps/portal/poupatempoTaOn/homeTaOn/!ut/p/z1/04_Sj9CPykssy0xPLMnMz0vMAfIjo8zi_TxcjDxM3A38DTycXA0Cw4w9DYIsg4wNfAz1wwkpiAJKG-AAjgZA_VFgJbhMCDWDKsBjRkFuhEGmo6IiAFl6Ge8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/) .   5. Eu posso incluir o nome social em outros documentos além do RG? Sim, você pode inserir o nome social em outros documentos, como a carteira nacional de habilitação (CNH), o título eleitor e o cadastro de pessoas físicas (CPF). Para incluir o nome social na nova CNH, é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado — em São Paulo é o Detran-SP — e requerer a alteração do dado desejado. O processo todo pode ser feito pela internet, seguindo estas [instruções](https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/atividadeRemunerada) . Para solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor, o caminho é o site do [Tribunal Superior Eleitoral](https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/) , que permite fazer todo o atendimento a distância. Para incluir o nome social no CPF, a pessoa interessada deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e preencher este [formulário](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/cadastros/cpf-nome-social/view) . A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.   6. Qual é a diferença entre a inclusão do nome social em um documento e a retificação de nome e de gênero? Os procedimentos descritos acima permitem que uma pessoa inclua um nome social em documentos de identificação, como RG e CNH, mas não alteram o nome registrado na certidão de nascimento. A retificação do registro civil permite substituir de forma definitiva o nome registrado na certidão de nascimento pelo nome e pelo gênero com o qual a pessoa se identifica. Esse processo deve ser feito em um cartório de registro civil e exige a apresentação de uma série de documentos e certidões, conforme descrito em detalhes [aqui](https://drive.google.com/file/d/1oQ3UsTLNNZqlBXUGBxXJiqACBs5yjREc/view) . Importante: a retificação não possibilita a alteração do sobrenome — apenas do prenome e dos agnomes (aqueles complementos que vêm após o sobrenome, como Filho, Júnior e Neto).   7. Menores de 18 anos também podem usar nome social ou retificar o nome? Jovens menores de 18 anos também têm o direito de usar o nome social, que pode ser inserido no RG e deve ser respeitado em escolas, hospitais e demais instituições. Para isso, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis. Para fazer a retificação do nome no cartório, é preciso que a pessoa interessada tenha 18 anos ou mais. Menores de idade, mesmo com a autorização dos pais, só podem fazer a retificação por meio de processo judicial."}]