[{"jcr:title":"Alunos do Insper produzem estudo sobre transparência da Justiça"},{"targetId":"id-share-1","text":"Confira mais em:","tooltipText":"Link copiado com sucesso."},{"jcr:title":"Alunos do Insper produzem estudo sobre transparência da Justiça","jcr:description":"O relatório, elaborado por estudantes do 1º ano da graduação de Direito para a associação Fiquem Sabendo, analisou os 27 tribunais estaduais de acordo com 29 critérios"},{"subtitle":"O relatório, elaborado por estudantes do 1º ano da graduação de Direito para a associação Fiquem Sabendo, analisou os 27 tribunais estaduais de acordo com 29 critérios","author":"Ernesto Yoshida","title":"Alunos do Insper produzem estudo sobre transparência da Justiça","content":"O relatório, elaborado por estudantes do 1º ano da graduação de Direito para a associação Fiquem Sabendo, analisou os 27 tribunais estaduais de acordo com 29 critérios    Bruno Toranzo   Os tribunais estaduais da região Nordeste são os menos transparentes do Brasil, de acordo com um  [relatório ](https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view) elaborado pelos alunos do curso de Direito do Insper para a Fiquem Sabendo, associação sem fins lucrativos especializada no acesso a dados públicos. A pesquisa ,  resultado de uma clínica de prática da graduação em Direito, foi feita por um grupo de alunos do primeiro ano. “Essa é uma atividade curricular inovadora do curso de graduação em Direito”, diz o professor Rafael Bellem de Lima. “Os alunos tiveram um papel protagonista no desenvolvimento do projeto e puderam consolidar vários dos aprendizados que tiveram ao longo do primeiro ano de curso. E isso foi fundamental, porque o objetivo da clínica é justamente o aprendizado dos nossos alunos, com foco na solução de problemas concretos”, ressalta a professora Mariana Chies-Santos, coordenadora de Clínicas 1. O trabalho dos alunos verificou a transparência nos 27 Tribunais de Justiça do país. De acordo com a análise, as regiões Norte, na primeira posição, e Centro-Oeste, na segunda, apresentam os melhores desempenhos em termos de transparência. Na análise por estados, o TJ da Paraíba é o último colocado; o TJ de Alagoas está em penúltimo; e o TJ de Santa Catarina ocupa a antepenúltima posição empatado com o de Pernambuco. Já os TJs do Distrito Federal e dos Territórios, de Goiás e do Rio Grande do Sul são os líderes em transparência. Para chegar a esse ranking, o estudo avaliou os sites dos tribunais com base no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no que diz respeito às informações públicas sobre remuneração de magistrados. Para isso, utilizou 29 critérios inseridos nos eixos de acessibilidade e análise financeira. No âmbito da acessibilidade, o objetivo foi avaliar o quanto é acessível encontrar determinada informação sobre a remuneração de juízes, assim como a existência de elementos que facilitem a transparência. “É, por isso, que muitos dos critérios desse eixo de análise são referentes à existência de abas, as quais facilitam, por parte dos visitantes da página, a descoberta de informações que lhes interessem”, segundo o estudo. Já no eixo da análise financeira, voltado para a prestação de contas, a finalidade foi avaliar como estão sendo alocados os recursos distribuídos ao tribunal, motivo pelo qual os critérios envolvem folhas de pagamento e dados para o acompanhamento de obras e projetos. “Percebemos que alguns estados com melhor estrutura, como São Paulo, não estão bem colocados. O problema está na disponibilização de valores pecuniários, como salários dos servidores; gastos dos tribunais; repasses e transferências; e atualização da folha de pagamento de pensionistas e registros de suas gratificações”, diz Victor Belmonte, aluno que produziu o estudo ao lado de Beatriz Tornovsky, Felipe Sadalla, Gabriela França e Pedro Blundi, sob a orientação do professor Ivar Hartmann. “Em relação à acessibilidade, se houvesse padronização dos sites dos tribunais, das formas de acessar as informações, a população teria mais facilidade para verificar os dados. Cada site tem seu  layout ”, acrescenta. O artigo 8º da LAI determina que os órgãos e as entidades públicas promovam, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. A legislação estabelece, ainda, que estão entre as informações mínimas que devem ser prestadas os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; os registros das despesas; e as informações relativas a procedimentos licitatórios. “Nesse mesmo artigo, a lei especifica, inclusive, que os órgãos e as entidades públicas devem possibilitar o acesso automatizado a essas informações por sistemas abertos, estruturados e legíveis por máquina”, observa o professor Hartmann. O objetivo disso é possibilitar ao cidadão realizar cruzamentos e compartilhamentos de informações, o que promove a transparência no setor público. Há obrigatoriedade de divulgar os dados na internet, que devem ser mantidos atualizados, assim como a previsão de que seja disponibilizada ferramenta de pesquisa de conteúdo, a fim de permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. “Esse foi, portanto, um problema prático enfrentado pelos alunos sobre  compliance  ou conformidade com a lei por parte do Poder Público”, diz o professor.   Legislação e ciência de dados O sucesso do relatório só foi possível, segundo Hartmann, porque os alunos alinharam o conhecimento da Lei de Acesso à Informação com o de aspectos básicos de ciência de dados. “O diferencial do curso de Direito do Insper é contar com prática jurídica supervisionada desde o primeiro ano. A partir de uma demanda de mercado trazida pela Fiquem Sabendo, os alunos, depois de conhecerem e interpretarem a lei, colocaram em prática os conhecimentos adquiridos em ciência de dados, como o cuidado com a apresentação das informações”, explica. “Se não tivessem se debruçado sobre a LAI, não saberiam quais dados buscar nos sites dos tribunais nem como essas informações devem ser disponibilizadas para os cidadãos.” Para acessar o relatório, [clique aqui](https://drive.google.com/file/d/1-zQwbk1yGKoKeTTfEvXrg9Nc-st1dGE-/view) ."}]