[{"jcr:title":"Fundos de private equity no Brasil seguem prática internacional para mitigar riscos","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Fundos de private equity no Brasil seguem prática internacional para mitigar riscos","jcr:description":"Estudo analisa termos adotados em regulamentos para disciplinar a ação de gestores"},{"subtitle":"Estudo analisa termos adotados em regulamentos para disciplinar a ação de gestores","altText":"Cédulas de 50 reais dispostas sobre superfície","status":"publish","slug":"fundos-de-private-equity-no-brasil-seguem-pratica-internacional-para-mitigar-riscos","title":"Fundos de private equity no Brasil seguem prática internacional para mitigar riscos","content":"Fundos de private equity que atuam no Brasil seguem a prática internacional de adotar cláusulas em seus regulamentos para disciplinar a ação de gestores. O objetivo é evitar que esses profissionais tenham comportamentos que prejudiquem a criação de valor nas empresas da carteira sob sua responsabilidade. A adoção dos mecanismos foi constatada em [estudo](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/07/Termosecondicoes_pt_v3.pdf) feito pelo Insper em parceria com a [Spectra ](https://spectrainvest.com/) e a [Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap)](https://www.abvcap.com.br/) . Os pesquisadores analisaram 148 regulamentos de fundos de private equity registrados na [Comissão de Valores Mobiliários (CVM)](https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/a_cvm/ACVM.html) , entre 1996 e 2019, como fundo de investimento em participações (FIP). [Esse tipo de fundo](https://www.insper.edu.br/conhecimento/financas-e-contabilidade/fundos-para-impulsionar-empresas-tem-desempenho-desigual-no-brasil/) investe em empresas com alto potencial de crescimento a fim de impulsioná-las e, mais tarde, obter ganhos ao vender sua fatia acionária. No Brasil, esses fundos têm uma vida média de dez anos. Deste período, cinco anos, em média, correspondem à etapa de investimento (a mediana é quatro anos), quando são efetuadas todas as chamadas e integralizações de capital. “Por serem investimentos ilíquidos e de longo prazo, em que o gestor do fundo detém muito mais informação sobre o desempenho da carteira de investimento do que o cotista, há potencial para situações de conflitos de interesse e desalinhamento de interesse”, explica a professora do Insper [Andrea Minardi](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/andrea-minardi/) , uma das autoras do estudo. “Por isso, é essencial entender quais termos do regulamento são importantes observar e compreender se há proteção para evitar conflitos e desalinhamento.” Um dos pontos analisados na pesquisa é a [remuneração](https://www.insper.edu.br/conhecimento/financas-e-contabilidade/media-salarial-em-private-equity-no-brasil-equivale-a-de-pequenas-gestoras-dos-eua/) do gestor do fundo definida nos regulamentos. A taxa de administração , paga anualmente pelos cotistas –os investidores–, assegura os recursos para o pagamento de despesas do fundo, entre as quais os salários da equipe à frente da gestão da carteira. Além dessa taxa, há a de performance, também conhecida como “carry”. Segundo o estudo, a taxa de administração de regulamentos dos fundos no Brasil, cuja mediana é de 2,2% ao ano cobrada sobre o capital comprometido, está em linha com as melhores práticas sugeridas pela [Institutional Limeted Partner Association (ILPA)](https://ilpa.org/) e com o que se observa no cenário internacional. Seu valor é mais alto no período de investimento, que compreende as fases em que gestores procuram e definem as empresas para aplicar os recursos e que estabelecem a governança e relacionamento com aquelas que foram escolhidas. Após essa etapa de investimento, o valor da taxa de administração cai. “Essa queda faz com que o gestor se preocupe em ter bom retorno tanto para ganhar a taxa de performance, que passa a ser significativa, quanto para gerar ‘track record’ para levantar um novo fundo e garantir a perpetuidade da gestora”, afirma Minardi. ‘Carry’ O valor da taxa de performance mostrou-se menor em comparação ao que se constata em regulamentos internacionais. A mediana do percentual de lucro que cabe aos gestores verificada pelos pesquisadores foi de 20%, semelhante aos regulamentos internacionais. Entretanto, no Brasil, a taxa de performance é calculada com base no lucro que excede o capital comprometido corrigido pelo retorno prioritário, que equivale, em média, ao [IPCA](https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=o-que-e) somado a 8% ao ano. Já na experiência internacional, se o fundo superar o retorno prioritário –estimado em 8% ao ano nos contratos em dólares–, a taxa de performance é apurada sobre uma base maior: o lucro que excede o capital comprometido sem correção. Minardi ressalta, porém, que o retorno prioritário reduziu no país nos últimos anos. Até 2011, a média era de 9% a 9,5% acima do IPCA. De 2016 a 2019, ficou entre 6,5% e 7,1% acima do IPCA. “Isso mostra que a indústria tem aprendido que, se o retorno prioritário for muito elevado, caso o gestor seja elegível à taxa de performance, é provável que o lucro excedente não seja muito alto, perdendo poder como incentivo e mecanismo de alinhamento entre cotista e gestor do fundo”, diz a pesquisadora. Também foi observado no estudo o momento de pagamento da taxa de performance. Em 94% dos fundos analisados, estipulou-se que a fatia seria repassada à equipe responsável por gerir o investimento somente após o cotista ter recebido o capital integralizado corrigido pelo retorno prioritário. Esse formato é denominado “fund as a whole”. Em contratos internacionais, por sua vez, é comum que o pagamento seja iniciado depois de uma saída bem-sucedida (“deal by deal”) e antes de ser conhecido o retorno final do fundo, resultando no risco de pagamentos em excesso. Quando se usa a cláusula de “claw back” no acordo, o gestor é forçado a devolver o valor excedido. Governança Entre os modelos de governança observados nos fundos brasileiros, o mais recorrente foi o que estabelece um comitê com a participação de cotistas. O grupo pode interferir em decisões de investimento e desinvestimento, prática incomum em regulamentos internacionais. Minardi afirma que esse modelo tem caído em desuso, tornando-se raro em contratos mais recentes. “Isso sugere o aprendizado de que o gestor precisa ter liberdade para tomar decisões e que situações de conflito de interesse podem ser julgadas pela assembleia de cotistas”, acrescenta a professora. Leia o estudo [“Termos e condições dos regulamentos de fundos de private equity e venture capital brasileiros”](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/07/Termosecondicoes_pt_v3.pdf)"}]