[{"jcr:title":"Na crise, concorrência merece olhar especial","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Na crise, concorrência merece olhar especial","jcr:description":"Pressões políticas e ações pontuais podem causar prejuízos permanentes"},{"subtitle":"Pressões políticas e ações pontuais podem causar prejuízos permanentes","altText":"Imagem mostra folha com anotações sobre cédulas de real","status":"publish","slug":"na-crise-concorrencia-merece-olhar-especial","title":"Na crise, concorrência merece olhar especial","content":"A pandemia de coronavírus desencadeou mudanças abruptas na oferta e na demanda de bens e serviços. Itens de atenção à saúde como respiradores e insumos para vacinas, por exemplo, foram objeto de forte e repentina procura, a despeito da incapacidade de expansão tempestiva da oferta. O colapso da renda também tornou mais difícil para famílias e empresas honrarem compromissos como a mensalidade da escola e o aluguel. Essas e outras alterações no modo habitual como a economia funciona motivaram pressão de segmentos da população e de mandatários para que as autoridades intervenham no sistema de preços e no regime de concorrência empresarial. [Paulo Furquim de Azevedo](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/paulo-furquim-de-azevedo/) , no capítulo cinco do livro [“Legado de uma pandemia” ](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/02/legadodeumapandemia-1.pdf) , lançando pelo Insper, sumariza alguns exemplos dessas intervenções no Brasil e no mundo e discute seus impactos potenciais. O padrão detectado pelo pesquisador mostra uma divisão temática nas abordagens do Legislativo e do Judiciário brasileiros. Na primeira esfera ficaram concentradas as tentativas de coibir preços considerados excessivos. A segunda lidou mais com disputas sobre contratos de prestação continuada de serviços, como as mensalidades escolares .   A orientação de organizações internacionais especializadas na defesa da concorrência varia. Enquanto a [ICN ](https://www.internationalcompetitionnetwork.org/) (sigla em inglês para Rede Internacional de Competição) enfatiza a necessidade de manter o rigor na proteção e promoção da concorrência mesmo durante a crise, a [OCDE ](https://www.oecd.org/) (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) admite intervenções excepcionais, desde que pautadas pelos princípios de transparência, neutralidade concorrencial e combate ao protecionismo. Furquim de Azevedo detecta dois tipos de atuação durante a crise das autoridades concorrenciais. O primeiro são investigações de preço abusivo , que esbarram na dificuldade de definir o que sejam aumentos injustificados quando há alterações abruptas na relação entre oferta e demanda. Essas intervenções arriscam tornar-se um fator de incerteza, afugentar ofertantes e dificultar o reequilíbrio dos mercados. O segundo tipo de atuação é a fixação de preços de produtos essenciais, por período limitado. Quando o tempo de resposta dos agentes econômicos é relativamente lento em relação às exigências da calamidade, essa alternativa pode fazer sentido. O professor do Insper sugere ainda uma terceira via, que seria a constituição de comitês encarregados de coordenar políticas industriais de emergência durante o estado de calamidade , a fim de tentar suprir com rapidez carências de itens essenciais. A participação de órgãos de controle e de autoridades da concorrência nesses colegiados daria seguranças adicionais aos riscos de responsabilização administrativa e judicial, de um lado, e da adoção de medidas duradouras deletérias à livre competição, do outro. Acesse o livro  [“Legado de uma Pandemia”](/content/dam/insper-portal/legacy-media/2021/02/legadodeumapandemia-1.pdf)"}]