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Reforma tributária e os impactos sobre impostos e tributos pagos pelos brasileiros

Mudança na forma como os governos arrecadam está em debate no Congresso
31/08/2020 17:18

Já faz alguns anos que a chamada Reforma Tributária é tema de debate em todo o país e assunto principal de alguns projetos de lei. Essa reforma é referente a mudanças nas leis atuais sobre os impostos e tributos que devem ser pagos pelos brasileiros.

O objetivo dessas alterações é fazer com que o sistema tributário seja mais transparente e simplificar o processo de arrecadação (tornando as cobranças menos burocráticas). Além disso, espera-se que haja um impulso na economia, com mais geração de empregos e um incentivo para consumo e investimentos.

A proposta atual, que está parada no momento, e deve voltar a ser debatida apenas em 2023, tem como proposta principal substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o site da Câmara dos Deputados, a proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que “incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas”.

O sistema de tributos do Brasil está em constante transformação pela ação de legisladores, juízes e do Fisco. Mas costuma-se denominar reforma tributária um conjunto de mudanças substantivas feitas de uma só vez, ou num período curto, sobretudo pelo Congresso Nacional, implicando alterações em normas comuns (leis ordinárias ou complementares) ou no texto da Constituição (por meio de PEC), o que exige maioria de três quintos na Câmara e no Senado.

 

Reforma tributária: Características do IBS

  •   Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
  •   Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
  •   Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
  •   Será não cumulativo;
  •   Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
  •   Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
  •   Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
  •   Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Entenda os termos relacionados à reforma tributária

Carga tributária

Uma maneira usual de avaliar a capacidade e a necessidade de arrecadar de um governo é comparar o montante obtido ao tamanho da economia da qual são recolhidos os tributos.

Em 2018, segundo a Receita, as administrações federal, estaduais e municipais coletaram R$ 2,3 trilhões, o que representa 33,3% dos R$ 6,9 trilhões produzidos no Brasil naquele ano. O índice foi pouco inferior aos 34,2% do PIB (Produto Interno Bruto) que as nações majoritariamente ricas da OCDE arrecadaram em média.

Divisão federativa

A Constituição dá autonomia relativa a União, estados e municípios para recolherem seus tributos. À administração federal cabe, por exemplo, tributar a renda dos cidadãos e o lucro das empresas (IR) e cobrar as contribuições à seguridade social. Os estados arrecadam das vendas de mercadorias (ICMS) e da propriedade de veículos (IPVA), entre outras fontes. Os municípios tributam imóveis (IPTU) e serviços (ISS). 

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ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo estadual, cujos valores são definidos por cada estado e pelo Distrito Federal.
Esse é o imposto presente nas transições de produtos e serviços tributáveis, seja entre cidades, estados ou empresas e pessoas físicas.

Individualmente é o tributo que mais arrecada no país. Em 2018, por exemplo, ele sendo responsável por R$ 1 a cada R$ 5 recolhidos aos cofres públicos nas três esferas federativas.

Em julho de 2022, vários estados brasileiros anunciaram a redução ICMS sobre os combustíveis, como uma forma de combater a alta no preço desse produto. Essa mudança foi possível, uma vez que o governo passou a considerar os combustíveis como itens essenciais e indispensáveis e, assim, os estados são impedidos de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%.

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Guerra fiscal

Ao manipularem as alíquotas e os regimes de impostos que estão sob sua alçada, estados e municípios podem tornar atrativa a implantação de certos tipos de empresas em seu território que de outro modo se instalariam em outra.

Como o ICMS é arrecadado em parte no estado de origem do bem vendido a outro estado, empurra parte da conta do subsídio, via crédito tributário, ao estado de destino.

O resultado da guerra fiscal tem sido perda de arrecadação geral no país e distorção da alocação de investimentos, em detrimento da eficiência. Um dos antídotos em debate na reforma tributária seria cobrar todo o ICMS no destino das mercadorias vendidas.

Imposto de Renda

Salários, aluguéis, rendimentos em aplicações financeiras e vendas de imóveis e honorários são alguns dos itens sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Para as pessoas físicas, ele funciona como um tributo progressivo, isto é, sua alíquota aumenta conforme se eleva o rendimento. Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês está isento. A faixa salarial deste piso até R$ 2.826,65 recolhe 7,5% e assim sucessivamente. Tudo o que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais paga a alíquota máxima, de 27,5%.

Despesas com saúde e educação podem ser deduzidas do montante a ser tributado, dispositivo cuja extinção está sendo proposta no debate da reforma tributária.

Bases de tributação

Um tributo pode incidir sobre: a renda de uma pessoa ou o lucro de uma empresa, como o Imposto de Renda; o consumo de bens e serviços, como o ICMS estadual e o ISS municipal; o patrimônio, como o IPTU; a folha salarial, como a contribuição ao INSS; operações financeiras, como o IOF e a extinta CPMF. O Brasil, na comparação com nações desenvolvidas, tributa mais o consumo e menos a renda.

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Incidência

Diz-se que um tributo tem incidência direta quando recolhe um percentual da renda da pessoa física, por exemplo. Já quando taxa a compra de um produto, e por esse meio abate uma parcela da renda do comprador, ele é chamado de indireto. Do ponto de vista econômico, nem sempre quem recolhe o dinheiro ao governo é quem paga o tributo de fato. Estudos sugerem que a contribuição sobre a folha, embora recolhida pela empresa, na verdade é paga pelo trabalhador na forma de salário menor.

IVA

O Imposto Sobre Valor Agregado é um tributo único que engloba toda a cadeia produtiva de bens e serviços, até chegar ao consumidor final. Ele busca reduzir custos e facilitar a fiscalização e a arrecadação.

Num exemplo simples, com alíquota de 12%, uma empresa compra insumos a R$ 50, que foram tributados em R$ 6. Essa empresa submete os insumos a um processo de transformação e produz um bem, que será vendido a R$ 100. Mas em vez de recolher R$12, recolherá mais R$ 6, pois desconta o crédito do IVA que incidiu nos insumos que comprou. Isso evita um “efeito cascata” na cobrança de tributos.

O imposto total pago pelo consumidor daquele bem será de R$ 12 (12% de R$ 100). O IVA nacional, que substituiria tributos federais, estaduais e municipais, é um dos pivôs do debate atual sobre a reforma tributária, que deve voltar a ser debatida em 2023. Sua vantagem é ser transparente e neutro do ponto de vista econômico, uma vez que não distorce as escolhas de empresas e consumidores.

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Regressividade

Diz-se que um imposto é regressivo quando onera proporcionalmente mais os mais pobres. Impostos indiretos em geral têm essa característica, porque todos, pobres e ricos, pagam a mesma alíquota ao adquirir um dado produto ou serviço. Só que o tributo recolhido deduz uma fatia maior da renda de quem é mais pobre.

Já o Imposto de Renda possui alíquotas maiores para quem tem rendimentos mais elevados e, por isso, tributa menos os mais pobres. Ele é um tipo de imposto progressivo.


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