[{"jcr:title":"Desajustes favorecem judicialização previdenciária","cq:tags_0":"tipos-de-conteudo:insper-conhecimento"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"typeView":"vertical"},{"jcr:title":"Desajustes favorecem judicialização previdenciária","jcr:description":"Má sintonia entre Justiça e INSS e lentidão administrativa estão entre os problemas"},{"subtitle":"Má sintonia entre Justiça e INSS e lentidão administrativa estão entre os problemas","status":"publish","slug":"desajustes-favorecem-judicializacao-previdenciaria","title":"Desajustes favorecem judicialização previdenciária","content":"Os litígios judiciais envolvendo benefícios previdenciários crescem porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é lento ao processar os pedidos, se ajusta mal aos precedentes judiciais e aos critérios técnicos dos tribunais e não esgota possibilidades de resolução de conflito na esfera administrativa. Essas são as conclusões do estudo [ ” A Judicialização de Benefícios Previdenciários e Assistenciais” ](https://www.cnj.jus.br/content/dam/insper-portal/legacy-media/2020/10/Relatorio-Final-INSPER_2020-10-09.pdf) , realizado pelo [Centro de Regulação e Democracia](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/centro-de-regulacao-e-democracia/) , do Insper, para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O trabalho foi coordenado pelos pesquisadores do Insper [Paulo Furquim de Azevedo](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/paulo-furquim-de-azevedo/) e [ Natalia Pires de Vasconcelos](https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/docentes-pesquisadores/natalia-pires-vasconcelos/) . O levantamento avaliou 18 milhões de processos, na Justiça e no INSS, analisou o teor de 1,3 milhão de decisões judiciais e entrevistou 45 operadores no Executivo e no Judiciário. De 2015 a 2019, o período observado na análise, cresceu 140% o número de processos requerendo a concessão ou a revisão judicial de benefícios previdenciários e assistenciais nas justiças federal e estadual. Como a demanda das agências do INSS elevou-se mais devagar, houve um aumento relativo da chamada judicialização desse tema.   Além de o tipo de litígio variar conforme as características socioeconômicas de cada região –nas mais pobres questionam-se mais os benefícios assistenciais, nas mais ricas, as aposentadorias por tempo de serviço–, o fato de a pessoa estar desempregada no momento da demanda está associado a maior probabilidade de derrota na esfera administrativa, o que, por seu turno, tende a aumentar a quantidade de recursos à Justiça. Entre os fatores organizacionais que estimulam a litigância, destaca-se a dificuldade do INSS de absorver o que os tribunais reiteradamente decidem. As cortes flexibilizaram, por exemplo, o limite legal de um quarto do salário mínimo familiar per capita para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a pessoas com deficiência e pessoas idosas. O órgão do governo federal, contudo, continua negando pedidos de cidadãos com renda um pouco maior. Conflitos entre o que o INSS considera válido, de um lado, e o que a Justiça endossa, do outro, também ocorrem nas perícias técnicas, que embasam pedidos por auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez. Além de os critérios mostrarem-se díspares, os laudos feitos na esfera administrativa frequentemente não são levados em conta na etapa judicial. O instituto reduziu seus quadros técnicos na última década, enquanto a demanda pelos serviços subiu. Sem ganhos de produtividade que tenham compensado o movimento, o tempo médio de resposta aos pedidos aumentou, o que estimula a judicialização com maior chance de sucesso do reclamante. Facilitar o acesso , especialmente dos mais pobres, aos serviços do INSS, o que cada vez mais exige o domínio de serviços digitais, é uma das sugestões do estudo. Também são recomendadas a internalização dos padrões de decisões judiciais aos protocolos administrativos do instituto, a harmonização dos critérios para perícias administrativas e judiciais, o melhor aproveitamento das informações produzidas desde a fase inicial das solicitações e o fortalecimento da instância recursal no órgão do governo federal. Leia o estudo [“A Judicialização de Benefícios Previdenciários e Assistenciais”](https://www.cnj.jus.br/content/dam/insper-portal/legacy-media/2020/10/Relatorio-Final-INSPER_2020-10-09.pdf)"}]