[{"jcr:title":"Rescisão indireta na prática: o que mudou com os novos entendimentos do TST e por que isso importa","cq:tags_0":"area-de-conhecimento:direito","cq:tags_1":"formato-de-programa:llm-master-of-laws"},{"richText":"Os impactos dos precedentes vinculantes do TST na gestão dos contratos de trabalho.","authorDate":"14/01/2026 16h00","author":"Prof. Fabio Branda","madeBy":"Por","tag":"area-de-conhecimento:direito","title":"Rescisão indireta na prática: o que mudou com os novos entendimentos do TST e por que isso importa","variant":"imagecolor"},{"jcr:title":"azul marinho / botao vermelho / tag amarelo"},{"themeName":"azul marinho / botao vermelho / tag amarelo"},{"containerType":"containerTwo"},{"jcr:title":"Grid Container Section","layout":"responsiveGrid"},{"text":"Nos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho passou a ocupar um papel ainda mais central na definição dos rumos do Direito do Trabalho. A partir de 2024, esse movimento ganhou escala: até a data deste artigo, o TST já havia fixado 313 decisões com efeito vinculante. Aqui, o termo é usado em sentido amplo, para abranger todos os pronunciamentos que buscam uniformizar a jurisprudência e orientar obrigatoriamente as instâncias inferiores, como os Incidentes de Assunção de Competência (IACs), os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs) e os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). O resultado prático desse cenário é claro: quem atua com Direito do Trabalho, seja na advocacia, na empresa, no RH ou no Judiciário, precisa lidar com uma quantidade crescente de teses que impactam diretamente a gestão dos contratos de trabalho e a avaliação de riscos. E isso em um ambiente no qual a cultura de precedentes vinculantes ainda está em formação. Dentro desse contexto mais amplo, a rescisão indireta volta ao centro do debate. Por que olhar para a rescisão indireta agora? A rescisão indireta sempre foi um tema sensível. Trata-se, afinal, de uma ruptura contratual provocada por falta grave do empregador, com efeitos econômicos relevantes. Não por acaso, é um pedido frequente nas reclamações trabalhistas. O que muda com os recentes julgamentos do TST é a tentativa de dar mais previsibilidade à aplicação desse instituto, especialmente em situações muito comuns na prática empresarial. Neste artigo, a proposta é olhar com mais atenção para dois Incidentes de Recursos Repetitivos que tratam diretamente do tema: IRR nº 070 , sobre a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS; IRR nº 085 , sobre o descumprimento reiterado relacionado ao pagamento de horas extras e à concessão do intervalo intrajornada. A pergunta que atravessa ambos os precedentes é simples, mas poderosa: até onde vai a tolerância do sistema jurídico diante de descumprimentos contratuais recorrentes? IRR 070: FGTS em atraso autoriza rescisão indireta? No julgamento do IRR nº 070, o TST enfrentou uma divergência antiga entre Tribunais Regionais do Trabalho. Parte da jurisprudência entendia que a ausência de recolhimento do FGTS não seria, por si só, uma falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta, especialmente quando o empregado tinha ciência da irregularidade durante o contrato. Em muitos casos, o trabalhador apenas após pedir demissão passava a alegar que, na verdade, teria havido rescisão indireta, o que levantava dúvidas legítimas sobre a coerência dessa postura. A orientação que se extrai do precedente é relativamente clara e traz um recado importante para a prática: Na prática, o TST sinaliza que a irregularidade é grave, mas também exige coerência na forma como o trabalhador reage a ela. Para empresas, o alerta é direto: falhas recorrentes no FGTS seguem sendo um fator relevante de risco jurídico. IRR 085: horas extras, intervalo intrajornada e a ideia de “descumprimento contumaz” O IRR nº 085 talvez seja ainda mais sensível do ponto de vista da gestão cotidiana do contrato de trabalho. Aqui, o TST teve de lidar com dois entendimentos opostos: de um lado, decisões que afirmavam que o simples não pagamento de horas extras ou a prestação habitual de sobre jornada não autorizariam, por si só, a rescisão indireta; de outro, decisões que reconheciam essa possibilidade quando havia atraso ou ausência de pagamento das horas extras, inclusive nos casos de supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada. A tese firmada busca um ponto de equilíbrio e introduz um conceito chave: descumprimento contumaz. Isso significa que não basta um episódio isolado. Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é necessário que o descumprimento seja reiterado no tempo. Mais do que isso, a leitura mais cautelosa da decisão indica a necessidade da ocorrência conjunta e constante de duas violações: ausência do pagamento de horas extras; não concessão do intervalo intrajornada. Em outras palavras, o TST não fecha a porta para a rescisão indireta nesses casos, mas também não a escancara. O recado é que a análise será contextual, olhando para a frequência, a persistência e a gravidade do comportamento do empregador. O que esses precedentes mudam no dia a dia? Esses julgamentos não esgotam o tema, longe disso. Mas oferecem parâmetros importantes para quem precisa tomar decisões concretas. Para empresas e gestores, reforçam a importância de rotinas minimamente organizadas de controle de jornada, pagamento correto de horas extras e regularidade nos depósitos do FGTS. Para advogados, ampliam a necessidade de leitura cuidadosa dos fatos antes de enquadrá-los automaticamente como rescisão indireta. Para trabalhadores, ajudam a esclarecer quando há, de fato, espaço jurídico para esse tipo de pedido. Tudo isso acontece em um momento em que o Direito do Trabalho passa, gradualmente, a conviver com uma lógica mais estruturada de precedentes vinculantes. Ainda estamos aprendendo a lidar com esses instrumentos e, em certa medida, acompanhando sua construção em tempo real. Onde entra a formação LL.M. em Direito do Trabalho nesse cenário? Para quem atua ou pretende atuar de forma estratégica no Direito do Trabalho, compreender esses precedentes vai além de saber “qual é a tese”. Envolve entender seus limites, suas zonas cinzentas e seus impactos práticos na gestão de pessoas e na tomada de decisão empresarial. É nesse ponto que uma formação sólida e conectada com a prática faz diferença. Discutir casos reais, entender como o TST está construindo seus entendimentos e saber traduzir isso em orientação concreta para empresas e trabalhadores passa a ser um diferencial relevante de carreira. Para quem deseja aprofundar esse tipo de discussão, com foco prático, visão crítica e diálogo com a realidade empresarial, o [LL.M. em Direito do Trabalho](https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/direito-do-trabalho) oferece um espaço qualificado para esse debate. Em um cenário de transformação da jurisprudência trabalhista, estar preparado para interpretar e aplicar esses precedentes pode ser exatamente o que separa uma atuação reativa de uma atuação verdadeiramente estratégica."},{"richText":"Participe de um bate-papo com a coordenação dos cursos de pós-graduação do Insper:","buttonUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/eventos","title":"Por dentro da Pós","buttonText":"+ eventos"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/por-dentro-da-pos-bate-papo-com-a-coordenacao","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"Bate-papo com a coordenação"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/tour-da-pos","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"Tour da Pós: conheça nosso espaço no Insper"},{"jcr:title":"vermelho / preto / amarelo"},{"themeName":"vermelho / botao preto / tag amarelo","backgroundColor":"rgb(229,5,5)"},{"buttonUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito","title":"Pós em Direito no Insper","buttonText":"+ LL.M. no Insper"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/llc-direito-empresarial","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"LL.M. em Direito Empresarial"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/direito-dos-contratos","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"LL.M. em Direito dos Contratos"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/regulacao-do-mercado-de-capitais-e-inovacao-financeira","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"LL.M. em Regulação do Mercado de Capitais e Inovação Financeira"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/direito-tributario","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"LL.M. em Direito Tributário"},{"linkUrl":"https://www.insper.edu.br/pt/cursos/pos-graduacao/direito/direito-societario","linkIcon":"icon-insper-return-arrow","linkText":"LL.M. em Direito Societário"}]