STF é ator frequente da mudança constitucional
O regime constitucional de 1988 estimula governantes e parlamentares a alterar o texto da Carta para viabilizar a agenda de políticas públicas que defendem. As alterações ocorrem por meio da aprovação de emendas, que requerem maiorias de três quintos na Câmara dos Deputados e no Senado. Já houve 108 dessas mudanças desde a promulgação da Constituição. Mas não é toda e qualquer alteração que pode ser feita por meio de emenda constitucional. O parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição protege quatro grandes eixos temáticos —direitos individuais, separação entre Poderes, forma federativa do Estado e o caráter secreto, universal e periódico do voto— de serem suprimidos pelos congressistas. Arguir que uma dada emenda tende a abolir esses princípios, conhecidos como cláusulas pétreas, tornou-se um meio comum de contestá-la na Justiça. A chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o principal instrumento para encaminhar essas contestações ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fabiana Luci de Oliveira, da Universidade Federal de São Carlos, e Diego Werneck Arguelhes, do Insper, constataram que, ao decidir essas ações, a corte interfere com frequência no que o Congresso havia definido e assume um peso importante no processo de mudança constitucional no país. Das 35 emendas contestadas por ADIs até 2018, o Supremo alterou, em graus variados, o conteúdo de 15 delas, uma taxa de interferência de 43%. Comparações não exaustivas com outros tribunais constitucionais pelo mundo —bem como com a própria natureza excepcional de um instrumento para intervir na vontade expressa de no mínimo 60% dos legisladores federais— levam os pesquisadores a considerar a corte brasileira significativamente ativa no uso desse poder. O acionamento do poder de controlar emendas constitucionais está concentrado em alguns temas e alguns reclamantes. Associações de magistrados e das demais carreiras públicas da Justiça, como defensores e integrantes do Ministério Público, são autoras de uma a cada três ADIs contra emendas constitucionais. No conjunto das ações consideradas total ou parcialmente procedentes pela corte, destacam-se as para vetar alterações nas carreiras públicas da justiça. O estudo detecta, portanto, além da importância relativa do STF no processo de mudança constitucional no país, uma concentração de reclamantes —e de vencedores das ações contestatórias— em torno de interesses corporativos do próprio sistema de justiça. Leia o estudo O Supremo Tribunal Federal e a Mudança Constitucional