O painel “Marco Civil e Novas Leis: Avanço ou Retrocesso nas Investigações?”, do seminário sobre Direito Digital, contou com a presença de Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Delegado Executivo da Polícia Federal da Superintendência Regional em São Paulo; Ronaldo Tossunian, Delegado Titular da Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil de São Paulo (DEIC) e Rony Vainzof, Diretor do Departamento de Segurança (DESEG) da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Vainzof abriu o quarto painel do dia contextualizando fatos históricos que despertaram a preocupação com segurança e privacidade no mundo digital. Para ele, um dos grandes gatilhos do avanço da proteção eletrônica nos Estados Unidos foi o atentado terrorista às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001. Já no Brasil, o Marco Civil da Internet, que rege os crimes e normas do mundo digital, veio ao mundo após Edward Snowden divulgar programas secretos de vigilância global norte-americanos.
A coleta de evidências para investigações de crimes cibernéticos passou por algumas mudanças depois da implementação do Marco Civil. Primeiramente, é possível ter acesso a informações públicas que já estão na internet. Dados cadastrais, que não são públicos, podem ser fornecidos às autoridades competentes sem a necessidade de ordem judicial. Os registros de acesso a aplicações, como endereços de IP e datas de utilização de aplicações de internet, só divulgados mediante ordem judicial. Vainzof ressaltou que esses registros devem ser guardados pelas empresas responsáveis por pelo menos seis meses.
Foi exatamente por descumprir as solicitações de registros de acesso e de fornecimento de dados cadastrais que o WhatsApp saiu do ar no Brasil algumas vezes. “Independentemente de ter sede ou não no país, as empresas têm o dever de cumprir as leis nacionais. Então, o Marco Civil trouxe um fortalecimento em relação às obrigações dos provedores de aplicação de internet em cumprir a legislação brasileira”, contou Vainzof.
O histórico de mensagens como e-mails e torpedos também ajuda a complementar investigações policiais. A lei prevê que esses dados só sejam fornecidos mediante ordem judicial – tanto para esfera criminal como para civil. A interceptação de mensagens futuras tem um regramento próprio e só pode ser usada durante uma investigação processual criminal, com requisitos específicos. Também existe a possibilidade de apreensão de provas e agentes infiltrados em determinados grupos físicos, telemáticos e informáticos.
Mesmo com benefícios, os participantes do painel acreditam que o Marco Civil da Internet deixa a desejar. Muitas regras funcionam, mas não ajudam investigações policiais. “Temos que pensar em uma legislação específica para que os órgãos possam atuar junto à polícia de forma eficiente”, explicou Godoy.
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