O combate à corrupção enraizada nas instituições brasileiras não é algo que compete exclusivamente aos órgãos públicos de fiscalização, mas também às empresas. Atuar como agente corruptor pode até trazer certos benefícios em um primeiro momento, mas as consequências tendem a ser devastadoras, podendo provocar até mesmo a falência.
Para Bradson Camelo, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, a vigilância deve ser constante por parte de todos os agentes envolvidos. Apenas assim é possível evitar o “perigo da invisibilidade”. “Muitas pessoas com a convicção de que não serão descobertas tendem a fazer algo errado. Por isso, é importante acabar com essa invisibilidade e investir na fiscalização”, afirmou, durante o 9º Congresso Anual da ABDE.
O procurador ressaltou que é necessário acabar com o mito de que ser um delator é algo errado. Segundo ele, princípios semelhantes ao dos “fiscais do Sarney”, quando a população foi convocada a fiscalizar o congelamento dos preços, podem ser adotados no combate à corrupção.
*dados levantados até novembro de 2016
Ex-secretário-geral da Controladoria Geral da União (CGU) e ex-ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Carlos Higino defendeu os acordos de leniência realizados com as empresas investigadas em casos de corrupção. Para Higino, é importante que se busquem punições para ressarcimento ao erário.
O grande desafio, no entanto, é chegar a um denominador no qual haja uma punição para empresa, mas sem que seja tão dura que provoque a falência. Higino cita como exemplo o caso da Delta. “Quando a empresa é considerada inidônea, não pode contratar com órgãos públicos. As instituições financeiras privadas se antecipam para não serem prejudicadas e cortam o crédito antes mesmo do processo ser concluído”, afirmou.
O impasse nesses casos é que, embora a punição seja aplicada, acaba não ocorrendo um ressarcimento dos danos causados. “A pena deve ser dura o suficiente para desincentivar a prática da corrupção. Porém, se for dura a ponto de levar à insolvência, o ressarcimento é zero”, avaliou.
Negociações e acordos
Membro da força-tarefa da Operação Lava-Jato, o procurador da República Carlos Fernando Lima foi mais duro na sua avaliação. Para ele, os acordos de leniência não devem ser feitos com o intuito de salvar qualquer empresa e só têm utilidade quando a empresa pode apresentar novas provas que ajudem no avanço das investigações. Até por isso, Lima afirma que não é possível fazer acordos com todas as empresas envolvidas. “Salvar as empresas é algo válido, mas o instrumento deve ser outro”, afirmou.
Ao revelar bastidores dos acordos já firmados, o procurador da República afirmou que não é possível estabelecer uma regra para os termos firmados. “O importante são as negociações. O momento que se senta à mesa é que define o valor. Tudo depende do que já sabemos e do que a empresa tem a oferecer. Esse não é um cenário muito jurídico, mas é assim que funciona. No dia que a lei determinar um valor, pode não haver um denominador comum”, disse.
Para Lima, se houvesse acordos de leniência, dificilmente as investigações da Operação Lava-Jato teriam chegado ao estágio atual. Até por isso, o procurador da República não esconde a preocupação com a possibilidade de o Congresso Nacional aprovar novas leis que dificultem negociações futuras.
Lima aproveitou sua participação no congresso para dar sinais de que a Lava-Jato pode focar também em outros setores. “A lavagem de dinheiro é um subproduto da corrupção e não pode existir sem a conivência de outras instituições. Estamos abrindo investigação para verificar falhas de compliance dos bancos”, afirmou.
9º Congresso Anual da ABDE
O 9º Congresso Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) reuniu estudiosos, entre 26 e 28 de outubro de 2016, para debater temas que envolvem estas duas áreas de conhecimento.