Autor:
Paulo Furquim de Azevedo
As novas tecnologias têm mudado não apenas o relacionamento entre as pessoas, mas também o sistema da economia de muitos setores. Casos como dos aplicativos Uber e AirBnb foram debatidos no painel “Antitruste e regulatório”, durante o 9º Congresso Anual da ABDE.
Para os especialistas presentes, o princípio da livre concorrência deve ser levado em consideração para evitar a concentração de mercado de uma determinada categoria profissional. Com a regulamentação rígida, avaliam, o mercado ficaria engessado, impedindo inovações, melhoria dos serviços prestados e preços mais acessíveis aos consumidores.
O juiz Bruno Bodart, que concedeu liminar no Rio de Janeiro suspendendo a lei que proibia a atuação do Uber na cidade, afirmou que “não faz sentido o legislador proteger os agentes antigos da entrada de novos agentes”. “No contexto brasileiro, considerando o princípio da livre iniciativa, será que é legítimo que o governo limite mercado para garantir lucro ou para regular preços?”, questionou.
O magistrado defende que a regulação de determinadas categorias pode ser ainda mais prejudicial para a economia. “Não me parece necessário algum tipo de regulação prevendo qualquer tipo de monopólio futuro”, afirmou. “Essas propostas de regulamentação são incompatíveis com a livre iniciativa e a liberdade profissional, sendo necessária revisão pelo judiciário para evitar que o poder político seja cooptado por aqueles que desejam eliminar a concorrência”, concluiu.
“A pressão competitiva de preços entre os aplicativos é forte e tem dado resultado até para os motoristas, com taxas menores.” – Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper
Benefícios aos consumidores
Conselheiro do CADE e membro do corpo permanente do mestrado da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Carlos Ragazzo estudou o processo de entrada do Uber em 22 cidades ao redor do mundo e constatou que a primeira reação em todos os casos foi a tentativa de proibição. Porém, segundo o profissional, com o início das operações foi constatado que a não regulamentação trazia mais benefícios aos consumidores, pois até então havia uma reserva de mercado prejudicial, muitas vezes baseada em serviços defasados. “Até recentemente, em São Paulo os motoristas não eram obrigados a aceitar cartão de crédito. Se a ideia é proteger o consumidor, por que isso demorou tanto para acontecer? É uma pergunta que não tem resposta”, afirmou.
O coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper e professor Paulo Furquim de Azevedo ressaltou ainda que a presença de uma regulamentação enxuta, como a que ocorreu em São Paulo, pode trazer uma segurança jurídica que permita a entrada de novas empresas. Furquim comparou o exemplo de São Paulo, com a presença de um decreto da prefeitura e ao menos quatro empresas atuantes, ao do Rio de Janeiro, onde o serviço é permitido apenas por uma decisão judicial e outras empresas ainda relutam em entrar em operação. “É fundamental que haja uma aprovação explícita para que as regras do jogo fiquem claras para todos”, concluiu.
9º Congresso Anual da ABDE
O 9º Congresso Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) reuniu estudiosos, entre 26 e 28 de outubro de 2016, para debater temas que envolvem estas duas áreas de conhecimento.
O evento aconteceu no Insper, por meio da parceria com o Núcleo de Instituições e Ambiente de Negócios – NIAM.
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