A alta na desigualdade de renda e riqueza detectada nas últimas décadas em países desenvolvidos e emergentes acendeu o debate sobre meios de estancar e reverter esse processo. As características da crise deflagrada pela pandemia de coronavírus, a exigir vultosos dispêndios públicos e a ameaçar mais os segmentos vulneráveis, acentuou essas discussões.
Entre as propostas para enfrentar o problema da concentração de riqueza está a tributação das grandes fortunas, que no Congresso brasileiro tem sido objeto de cada vez mais projetos de lei. O Núcleo de Tributação, ligado ao Centro de Regulação e Democracia, do Insper, finalizou um ciclo de incursões de pesquisa sobre aspectos dessa forma de tributação.
Analisaram-se 37 propostas no Legislativo federal, quanto a características como filiação partidária do autor, base tributável, patrimônio mínimo alcançado pelo tributo, possíveis deduções e destinação dos recursos. Períodos de crise econômica foram correlacionados, na análise, às tentativas de tributar fortunas.
Outro tema aprofundado pelos pesquisadores do Insper foi a experiência internacional com a tributação de fortunas. Concluíram que o tributo veio recuando historicamente entre os países majoritariamente ricos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que ele arrecada relativamente pouco onde existe. Estudos mostraram também alguma capacidade do contribuinte de esquivar-se da tributação.
No relatório que encerra o ciclo, o Núcleo de Tributação mapeia o debate contemporâneo acerca do tributo sobre grandes fortunas, que contrapôs uma escola mais estabelecida –a da teoria da tributação ótima, que prioriza configurações favoráveis ao crescimento de longo prazo– a desafiantes como Thomas Piketty, que iluminaram com novos dados e técnicas o percurso da concentração da renda e da riqueza em diversas nações.
Em países como Reino Unido e França, comissões de especialistas mergulham no tema como forma de municiar as lideranças políticas incumbidas de tomar decisões de implantar ou não um tributo direto sobre grandes patrimônios. No Brasil, os pesquisadores do Insper recomendam mais estudos sobre os impactos que poderiam ter essa tributação, bem como sobre o seu potencial arrecadatório e distributivo.
Advertem, a título de sugestão, que o exercício de projetar o tributo sobre grandes fortunas no país deveria levar em conta “os demais tributos incidentes sobre a renda e patrimônio e seus índices de progressividade”.
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