31/08/2020
Estão nas mãos de congressistas os textos que podem alterar a forma como se cobram tributos no país –e também de quem se cobra. Atualmente, há duas propostas de emendas à Constituição em tramitação, a PEC 45 e a 110. No fim de julho, o Ministério da Economia também entregou o seu projeto (PL 3887), para ser incorporado ao processo. Nele, o governo propõe a criação de um tributo, a CBS, para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
Para entender melhor o que está em jogo, confira o significado de termos que aparecem com frequência nesse debate.
Uma maneira usual de avaliar a capacidade e a necessidade de arrecadar de um governo é comparar o montante obtido ao tamanho da economia da qual são recolhidos os tributos. Em 2018, segundo a Receita, as administrações federal, estaduais e municipais coletaram R$ 2,3 trilhões, o que representa 33,3% dos R$ 6,9 trilhões produzidos no Brasil naquele ano. O índice foi pouco inferior aos 34,2% do PIB (Produto Interno Bruto) que as nações majoritariamente ricas da OCDE arrecadaram em média.
A Constituição dá autonomia relativa a União, estados e municípios para recolherem seus tributos. À administração federal cabe, por exemplo, tributar a renda dos cidadãos e o lucro das empresas (IR) e cobrar as contribuições à seguridade social. Os estados arrecadam das vendas de mercadorias (ICMS) e da propriedade de veículos (IPVA), entre outras fontes. Os municípios tributam imóveis (IPTU) e serviços (ISS).
Incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transportes intermunicipais e interestaduais, a cargo dos estados e do Distrito Federal. A legislação permite que o contribuinte registre créditos do imposto que foi cobrado nas aquisições, conforme algumas condicionantes –esses créditos podem ser descontados nas etapas posteriores da circulação do bem. Individualmente é o tributo que mais arrecada no país, sendo responsável por R$ 1 a cada R$ 5 recolhidos aos cofres públicos nas três esferas federativas em 2018.
Ao manipularem as alíquotas e os regimes de impostos que estão sob sua alçada, estados e municípios podem tornar atrativa a implantação de certos tipos de empresas em seu território que de outro modo se instalariam em outra. Como o ICMS é arrecadado em parte no estado de origem do bem vendido a outro estado, empurra parte da conta do subsídio, via crédito tributário, ao estado de destino. O resultado da guerra fiscal tem sido perda de arrecadação geral no país e distorção da alocação de investimentos, em detrimento da eficiência. Um dos antídotos em debate na reforma tributária seria cobrar todo o ICMS no destino das mercadorias vendidas.
Salários, aluguéis, rendimentos em aplicações financeiras e vendas de imóveis e honorários são alguns dos itens sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Para as pessoas físicas, ele funciona como um tributo progressivo, isto é, sua alíquota aumenta conforme se eleva o rendimento. Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês está isento. A faixa salarial deste piso até R$ 2.826,65 recolhe 7,5% e assim sucessivamente. Tudo o que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais paga a alíquota máxima, de 27,5%. Despesas com saúde e educação podem ser deduzidas do montante a ser tributado, dispositivo cuja extinção está sendo proposta no debate da reforma tributária.
Um tributo pode incidir sobre: a renda de uma pessoa ou o lucro de uma empresa, como o Imposto de Renda; o consumo de bens e serviços, como o ICMS estadual e o ISS municipal; o patrimônio, como o IPTU; a folha salarial, como a contribuição ao INSS; operações financeiras, como o IOF e a extinta CPMF. O Brasil, na comparação com nações desenvolvidas, tributa mais o consumo e menos a renda.
Diz-se que um tributo tem incidência direta quando recolhe um percentual da renda da pessoa física, por exemplo. Já quando taxa a compra de um produto, e por esse meio abate uma parcela da renda do comprador, ele é chamado de indireto. Do ponto de vista econômico, nem sempre quem recolhe o dinheiro ao governo é quem paga o tributo de fato. Estudos sugerem que a contribuição sobre a folha, embora recolhida pela empresa, na verdade é paga pelo trabalhador na forma de salário menor.
O imposto sobre valor agregado incide ao longo da cadeia da produção de bens e serviços, recolhendo ao governo uma parcela do montante que foi acrescentado em cada etapa. Num exemplo simples, com alíquota de 12%, uma empresa compra insumos a R$ 50, que foram tributados em R$ 6. Essa empresa submete os insumos a um processo de transformação e produz um bem, que será vendido a R$ 100. Mas em vez de recolher R$12, recolherá mais R$ 6, pois desconta o crédito do IVA que incidiu nos insumos que comprou. O imposto total pago pelo consumidor daquele bem será de R$ 12 (12% de R$ 100). O IVA nacional, que substituiria tributos federais, estaduais e municipais, é um dos pivôs do debate atual sobre a reforma tributária. Sua vantagem é ser transparente e neutro do ponto de vista econômico, isto é, não distorce as escolhas de empresas e consumidores.
O sistema de tributos do Brasil está em constante transformação pela ação de legisladores, juízes e do Fisco. Mas costuma-se denominar reforma tributária um conjunto de mudanças substantivas feitas de uma só vez, ou num período curto, sobretudo pelo Congresso Nacional, implicando alterações em normas comuns (leis ordinárias ou complementares) ou no texto da Constituição (por meio de PEC), o que exige maioria de três quintos na Câmara e no Senado.
Diz-se que um imposto é regressivo quando onera proporcionalmente mais os mais pobres. Impostos indiretos em geral têm essa característica, porque todos, pobres e ricos, pagam a mesma alíquota ao adquirir um dado produto ou serviço. Só que o tributo recolhido deduz uma fatia maior da renda de quem é mais pobre. Já o Imposto de Renda possui alíquotas maiores para quem tem rendimentos mais elevados e, por isso, tributa menos os mais pobres. Ele é um tipo de imposto progressivo.
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