O Senado Federal começou a debater a chamada PEC do pacto federativo, proposta de emenda constitucional que almeja, entre outros objetivos, aumentar ao longo do tempo a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União.
A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal. Marcos Mendes, pesquisador do Insper, contesta esse argumento.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação (56,4%) no total dos tributos arrecadados acima da média (49,5%) dos países pesquisados. Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%.
Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta.

Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, Cofins e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona críticas ao que seria a voracidade tributária da União.
O que a Receita Federal recolhe com essa classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.

O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também cresceram no período. Em particular, os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da Previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social que compreende, como estabelecido na Constituição de 1988, os direitos relativos à Previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.