CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 1.º O atendimento da Biblioteca Telles funciona nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira: das 7h00 às 22h00; aos sábados: das 8h00 às 17h00. As salas de estudo e computadores para pesquisa encontram-se disponíveis para utilização de segunda a sexta-feira das 7h00 às 22h45.
§ 1.º Salvo feriados e datas previamente agendadas pelo Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.
§ 2.º Nos períodos de férias escolares, a biblioteca funcionará em horários especiais.
Seção I
Da Natureza, Composição e Objetivos
Art. 2.º A Biblioteca Telles, constitui órgão do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, e tem por finalidade fornecer suporte informacional às atividades de ensino e pesquisa do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, com o objetivo de incentivar a leitura e a busca de informações essenciais para o processo de aprendizado contínuo dos alunos.
Art. 3.º A Biblioteca compõe-se de:
a) acervo de livros, periódicos, folhetos, relatórios de empresas, teses e dissertações entre outros;
b) sala de projeção de vídeo;
c) ambiente multimídia;
d) ambiente para estudo individual;
e) salas de estudo em grupo;
f) ambiente para a leitura.
Art. 4.º A Biblioteca Telles oferece apoio aos alunos, professores e colaboradores do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, nos seguintes serviços:
I. serviço de atendimento ao usuário;
II. empréstimo local;
III. empréstimo para uso externo;
IV. serviço de reserva on-line;
V. serviço de renovação on-line;
VI. orientação quanto a utilização de normas para trabalhos acadêmicos;
VII. COMUT - Programa de Comutação Bibliográfica para localização de artigos de periódicos em outras bibliotecas nacionais e internacionais;
VIII. empréstimo entre bibliotecas parceiras;
IX. acesso à internet;
X. orientação e treinamento quanto ao uso das bases de dados;
XI. catálogo on line.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
SEÇÃO I
Do Tipo de Usuário
Art. 5.º A Biblioteca Telles destina-se exclusivamente a:
I. alunos regularmente matriculados nos cursos do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa;
II. alumnis (ex-alunos cadastrados na comunidade “Alumni” do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa);
III. professores;
IV. colaboradores;
V. bibliotecas do Ibmec BH, Ibmec Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas – FGV e Instituto Brasileiro de Tecnologia Avançada – IBTA.
SEÇÃO II
Da Consulta
Art. 6.º A consulta ao acervo é de livre acesso para todas as coleções gerais.Todo o material consultado deve ser deixado sobre as mesas, o qual será reposto nas estantes exclusivamente pelos funcionários da biblioteca.
CAPÍTULO III
Do Empréstimo
SEÇÃO I
Modalidades de Empréstimo
§ 1.º Para monitores, empréstimo especial somente para o livro da disciplina ministrada, com o prazo de devolução até o semestre vigente.
§ 2.º Durante os períodos de férias escolares, o prazo para devolução de livros será até na 2ª semana que recomeçarem as aulas dos respectivos cursos.
Alunos de graduação e alunos de pós-graduação lato sensu e educação executiva
Art. 7.º Serão emprestados pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos até 5 (cinco) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Alunos de mestrado
Art. 8.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 6 (seis) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Alumni
Art. 9.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 3 (três) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Coordenadores
Art. 10.º Serão concedidos 30 (trinta) dias consecutivos, até 14 (quatorze) livros de títulos diferentes e 5 (cinco) exemplares de cada tipo de material (fita de vídeo, DVD, folhetos técnicos, cd, etc.)
Professores
Art. 11.º Serão concedidos 14 (quatorze) dias consecutivos, até 10 (dez) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Monitores e ATPs, APG’s
Art. 11.º Serão concedidos 14 (quatorze) dias consecutivos, até 06 (seis) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Alunos da iniciação científica
Art. 12.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 6 (seis) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Empresa Júnior e Instituto Endeavor
Art. 13.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 12 (doze) livros de títulos diferentes e 5 (cinco) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Colaboradores
Art. 14.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 3 (três) livros de títulos diferentes e 3 (três) exemplares de cada tipo de material (fitas de vídeo, DVDs, folhetos técnicos, CDs, etc.)
Bibliotecas: Ibmec BH, Ibmec RJ, FGV e IBTA
Art. 15.º Serão concedidos 7 (sete) dias consecutivos, até 3 (três) livros de títulos diferentes.
SEÇÃO II
Procedimentos do Empréstimo
Art. 16.º A senha para empréstimo na Biblioteca é pessoal e intransferível.
Art. 17.º A biblioteca poderá solicitar a devolução dos materiais emprestados antes do seu prazo de vencimento, caso haja necessidade.
Art. 18.º Competirá à biblioteca restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, números de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.
Art. 19º Todo o acervo pertencente à seção de referência, entende-se por: dicionários, enciclopédias, guias entre outros, não está sujeito a empréstimo domiciliar, portanto, o usuário terá que devolvê-los até às 21h50, do mesmo dia do empréstimo.
§ 1.º Como material de apoio, a Biblioteca oferece kits (com canetas e apagador) que também não estão sujeitos a empréstimo domiciliar, portanto, o usuário terá que devolvê-los até às 21h50, do mesmo dia do empréstimo.
Art. 20º As revistas podem ser retiradas pelo prazo de 1(uma) hora, podendo ser renovadas por igual período.
Art. 21º Toda obra que possuir identificação (bolinhas fixadas) em sua capa, pertence à bibliografia dos cursos e apenas 1 (um) material por vez pode ser retirado.
§ 1.º Identificação da graduação (bolinha vermelha) e Anpec (bolinha amarela):
Podem ser retiradas para empréstimo por 3 horas, com exceção dos empréstimos realizados após as 15h, pois as obras, impreterivelmente, devem ser devolvidas até às 17:50 para que o empréstimo noturno possa ser realizado. O empréstimo noturno consiste na retirada da obra a partir das 18h00 com devolução até às 9h30 do dia seguinte.
§ 2.º Identificação da pós-graduação latu sensu (bolinha azul) e Mestrado (bolinha verde):
Podem ser retiradas para empréstimo por 3 horas, com exceção dos empréstimos realizados após as 19h, pois as obras, impreterivelmente, devem ser devolvidas até às 21:20 para que o empréstimo noturno possa ser realizado. O empréstimo noturno consiste na retirada da obra a partir das 21h30 com devolução até as 13h00 do dia seguinte.
§ 3.º Aos sábados, os materiais podem ser retirados a partir das 16h30 e devem ser devolvidos na segunda-feira nos seus respectivos horários.
Art. 22.º É permitido o empréstimo de materiais sem limite de quantidade de títulos por usuário, até ás 21h50 do mesmo dia, exceto os materiais das bibliografias marcados com as respectivas bolinhas, citadas no art.20º, que possui restrição de 1 (um) material por vez. Em caso de atraso, a penalidade segue o mesmo critério estabelecido para empréstimo domiciliar.
Art. 23. º As solicitações de empréstimos entre as bibliotecas do Ibmec BH, Ibmec RJ, FGV e IBTA, podem ser realizadas por e-mail (biblioteca@insper.edu.br), telefone ou pessoalmente: e constar de todas as informações do solicitante (nome e curso) e da obra (autor, título, edição, editora).
Para a solicitação de artigos de revistas, as bibliotecas deverão enviar as referências dos artigos e o valor da fotocópia cobrado pela reprografia do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.
O prazo para a entrega dos livros da Biblioteca Telles para as bibliotecas conveniadas é de 5 (cinco) dias úteis aproximadamente. Os usuários cadastrados nas bibliotecas conveniadas receberão um aviso por e-mail da disponibilidade da obras, e terão até 48 (quarenta e oito) horas para realizar a retirada.
§ 1.º As devoluções também podem ser feitas na “caixa de devolução”, localizada na entrada da biblioteca e na “caixa” que antecede o balcão de empréstimo, salvo os materiais de consulta local, como: obras pertencentes à bibliografia, de referência, revistas, e todo o material excedido da cota de empréstimo para cada modalidade de usuário.
§ 2.º Será permitido somente o empréstimo de livros entre bibliotecas, exceto os livros de bibliografias dos cursos.
SEÇÃO III
Da Renovação do Empréstimo e Reservas
Art. 24.º O usuário poderá renovar o empréstimo da obra, por igual prazo, por duas vezes pela internet e indefinidamente com a obra em mãos no balcão da biblioteca desde que não esteja em débito com a biblioteca e não haja reserva do material.
Art. 25.º A renovação do empréstimo poderá também ser efetuada pela internet no “portal da biblioteca”, na seqüência de até 2 (duas) renovações para cada material. É recomendável efetuar a renovação on-line 1 (um) dia antes da data prevista para a devolução, pois caso tenha reserva para a obra, ou tenha excedido o limite para renovações, o usuário ficará impossibilitado de processar a operação, e a data de entrega permanece a prevista. Deve-se observar que o prazo de dias é contado a partir da data da renovação, e não da data de primeiro empréstimo.
Art.26.º O usuário pode efetuar até 3 (três) reservas de materiais, não disponíveis no acervo, somente pelo “Portal da biblioteca”, Será enviado um e-mail como “lembrete” adicional” da disponibilidade da obra, porém o não recebimento deste e-mail por parte do usuário, não garante a guarda do material após o período estipulado. Caso a retirada do material não seja feita em até 48 (quarenta e oito) horas, a reserva será automaticamente cancelada.
Não é permitida a reserva de títulos que já se encontram no poder do usuário ou materiais que estão disponíveis no acervo.
Art.27.º O usuário pode reservar por telefone, e-mail ou pessoalmente obras identificadas como pertencentes à bibliografia (marcados com bolinhas) para empréstimo noturno, contanto que a retirada seja no mesmo dia. O horário para retirada respeita a regra estipulada no art. 20º.
Art.28.º A renovação de obras para os usuários das bibliotecas conveniadas, será realizada até 2 (duas) vezes consecutivas, mediante a apresentação da obra no balcão de empréstimo. As renovações feitas diretamente com as bibliotecas conveniadas poderão ser realizadas também por e-mail.
SEÇÃO IV
Da Devolução
Art. 29.º Não será necessário que o próprio usuário devolva o material que tomou emprestado, desde que assuma a responsabilidade no caso de devolução realizada por terceiros.
Art. 30.º Empréstimo em que a data da devolução seja nos dias de feriado ou domingo. Nesses casos a devolução deverá ser realizada no próximo dia subseqüente, sem qualquer sanção.
§ 1.º No caso de fechamento imprevisto da biblioteca, a devolução deverá ser feita, no primeiro dia subseqüente.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Perdas e Danos
Art. 31.º O usuário deverá indenizar a biblioteca por perdas e danos causados a qualquer tipo de material, sendo proibido marcar, dobrar páginas ou fazer anotações, arrancar partes do livro, periódicos etc.
Art. 32.º O usuário deverá restituir a obra ou material danificado por outro exemplar idêntico, ou edição mais atualizada se for de comum acordo entre biblioteca e usuário.
Art. 33.º O usuário deverá restituir o periódico perdido ou danificado pelo mesmo ano, volume e número do fascículo.
Art. 34.º O dano ou perda do material deverá ser comunicado imediatamente à biblioteca. O usuário deverá realizar a restituição da obra no prazo de 15 (quinze) dias para materiais nacionais, e 30 (trinta) dias para materiais importados. Nesse período, o usuário fica impossibilitado para realizar o empréstimo de qualquer material.
Art. 35.º A reposição de obras esgotadas será feita por 1 (um) ou mais títulos indicados pela biblioteca, no valor aproximado ao da obra perdida ou danificada.
Art. 36.º A obra danificada, quando substituída, será devolvida ao usuário.
Art. 37.º No caso de estragos reparáveis, o responsável deverá arcar com os custos de restauração, em serviço especializado indicado pela biblioteca.
§ 1.º Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas, cópias xerográficas, obras em mal estado de conservação e/ou desatualizadas.
§ 2.º Antes de retirar qualquer obra ou periódico do acervo, o usuário deve, verificar o estado de conservação do exemplar
§ 3.º Serão cobradas as devidas multas, até o comunicado à biblioteca da perda ou dano de qualquer material.
SEÇÃO II
Das Multas e Penalidades
Art. 38.º As multas e penalidades aplicam-se a todos os usuários da Biblioteca Telles.
Art. 39.º O não cumprimento do prazo de devolução, implica na cobrança do valor de R$3,00 (três reais) por volume e por dia corrido de atraso, incluindo sábados, domingos e feriados.
Art. 40.º O não cumprimento do horário de devolução, no caso de obras da bibliografia, implica na cobrança no valor de R$10,00 (dez reais), para o livro entregue após o horário estabelecido no mesmo dia, e para cada dia adicional de atraso no valor de R$10,00 (dez reais).
Art. 41.º O não cumprimento do horário de devolução, no caso de trabalhos de conclusão de curso, implica na cobrança no valor de R$10,00 (dez reais), para o trabalho entregue após o horário estabelecido no mesmo dia, e para cada dia adicional de atraso no valor de R$10,00 (dez reais).
Art. 42.º O não cumprimento do horário de devolução, no caso de revistas, implica na cobrança no valor de R$10,00 (dez reais), para cada revista entregue após 1 (uma) hora do mesmo dia, e para cada dia adicional de atraso no valor de R$10,00 (dez reais).
Art. 43.º O não cumprimento do horário de devolução até o fechamento da biblioteca, no caso de dicionários, implica na cobrança do valor de R$3,00 (três reais).
Art. 44.º O não cumprimento do horário de devolução até o fechamento da biblioteca, no caso de obras que excederam a cota de empréstimo implicam na cobrança de multa de R$ 3,00 (três reais) por dia de atraso e por volume.
Art. 45.º O pagamento da multa deve ser efetuado no balcão de empréstimo da biblioteca.
Art. 46.º O não pagamento da multa, impossibilita o usuário de usufruir dos serviços de empréstimo e renovação de materiais.
SEÇÃO III
Das Infrações Disciplinares
Art. 45.º Constituem infrações disciplinares e o usuário poderá ter seu acesso suspenso, em caso de faltas cuja gravidade comprometa de modo irremediável, a boa ordem dos serviços da biblioteca como:
I. o não-cumprimento do presente Regulamento;
II. desrespeito ao Código de Ética do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa
§ 1.º Os atos mais graves de infrações cometidos pelos usuários, serão submetidos à coordenação de curso em que o aluno for subordinado e/ou pelo apoio acadêmico.
CAPÍTULO V
Do Uso das Salas de Estudo em Grupo, Ambientes de Estudo Individual, Multimídia,
Leitura e Sala de Projeção de Vídeo
Art. 46.º Não é necessário agendamento prévio para utilização das salas de estudo em grupo e ambiente para estudo individual, portanto, devem ser respeitadas as prioridades de uso de cada curso. As salas são para serem utilizadas somente quando houver mais de um indivíduo.
Aos alunos de graduação são destinadas exclusivamente, sem discriminação de horários as salas: 9, 10, 11, 12,.. e o ambiente de estudo individual imediatamente ao lado destas salas.
Aos alunos de pós-graduação, a partir das 18h00 são destinadas as salas de nº.: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, e o ambiente de estudo individual, que corresponde os 4 (quatro) grupos de cabines situadas em frente as salas de nº. 1 a 5, a partir das 18h00.
Os 2 (dois) grupos de cabines individuais, situadas em frente às salas de nº. 6 a 8 são prioridades dos alunos da pós-graduação a partir das 18h00; As cabines em frente as salas de estudo em grupo de nº. 1 a 5 deverão ser liberadas pelos alunos de graduação, caso necessário.
Art. 47.º O ambiente multimídia está disponível de segunda a sexta-feira, com prioridade de uso até as 18h00 para os alunos da graduação, e a partir das 18h01 aos alunos de pós-graduação.
Aos sábados os micros serão divididos de forma igualitária entre os alunos de graduação, pós-graduação. Para acesso é necessário o uso de senhas, e para segurança do usuário deve ser efetuado log off (ctrl + alt + del) ao término da sessão.
Não é de responsabilidade da Biblioteca, caso o aluno não realize o log off do equipamento e outro indivíduo fizer uso indevido utlilizando a senha alheia.
Os micros utilizados como terminais Bloomberg tem prioridade de uso para as respectivas ferramentas.
Art. 48.º A sala de multimídia é prioritariamente destinada à apresentação de DVDs e Fitas VHS da coleção da biblioteca ou títulos indicados por professores. O espaço poderá ser utilizado para estudo em grupo, somente quando não houver solicitação para apresentação e não houver disponibilidade de salas de estudo em grupo, seguindo o mesmo critério de prioridade de uso das salas de estudo em grupo e ambiente de estudo individual.
§ 1.º A biblioteca não se responsabiliza por quaisquer pertences deixados e/ou esquecidos pelos usuários. Quando houver alguma ocorrência de objetos esquecidos, estes, serão encaminhados para a sessão de achados e perdidos na recepção do prédio principal.
§ 2.º Não é permitido nas dependências da biblioteca: conversar em tom de voz alta, fumar, consumir alimentos e bebidas, utilizar celular e deitar nos sofás.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 49.º Aos portadores de deficiência física, idosos e gestantes é garantido o direito preferencial no uso das dependências da Biblioteca Telles, além das demais condições que se fizerem necessárias, consoante leis federal e municipal vigentes.
Art. 50.º Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 51.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável juntamente com a Direção de Graduação do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.
São Paulo, janeiro de 2010. Para mais informações entre em contato conosco: biblioteca@insper.edu.br